28/01/2026

Unidade de Ensino de São Joaquim da Barra: pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura. Inscrições de 30/01

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL SALA DE LEITURA, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc Nº 7, de 22 de Janeiro de 2026.


  1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades de Ensino de Interesse, onde também prestarão entrevista, conforme agendamento.
  2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios, observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade:
  3. titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;
  4. ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
  5. docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou
  6. docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026.
    1. Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
    2. A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
    3. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
    4. Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
    5. A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica - SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:

  1. elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
  2. participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
  3. planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
  4. atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
  5. contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
  6. estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
  7. promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
  8. organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
  9. desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
  10. estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
  11. registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
  12. participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.


Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc 7 de 22/01/2026.

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.

A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período das 12 h do dia 27/01 às 12 horas do dia do dia 30/01/2025, devendo para tanto apresentar juntamente com os documentos pessoais, Plano de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola.

O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar no momento da entrega do Plano de Trabalho.

A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será consolidada pelo Diretor da Escola no período de 2 a 6/02 e será publicada nos quadros de comunicado da Unidade Escolar e no site da Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra.

Para fins de seleção, será considerado:

A pertinência e a adequação do projeto de trabalho;

O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Estão Disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:

Unidade EscolarMunicípioVagas
EE Fábio José de AraújoAramina01
EE Francisco Ribeiro Soares JúniorBuritizal01
EE Marechal RondonGuará01
EE Martinho Sylvio BizuttiIgarapava01
EE Antônio Francisco D’ÁvilaIpuã01
EE Antônio Justino FalleirosItuverava02
EE Willian AminMiguelópolis01
EE Manoel MartinsMorro Agudo02
EE Neusa Okano MizunoMorro Agudo01
EE Maria Carolina de LimaNuporanga01
EE Osvaldo Ribeiro JunqueiraOrlândia01
EE Capitão Getúlio LimaSales Oliveira02
EE Adolfo Alfeu FerreroSão Joaquim da Barra01
EE Edda Cardozo de Souza MarcussiSão Joaquim da Barra02
EE Elza Miguel FranciscoSão Joaquim da Barra02
EE Genoveva Pinheiro Vieira de VittaSão Joaquim da Barra02
EE Graziela Malheiro FortesSão Joaquim da Barra01
EE Manoel Gouveia de LimaSão Joaquim da Barra01
EE Pedro Amauri SilvaSão Joaquim da Barra02
EE Sylvio Torquato JunqueiraSão Joaquim da Barra01

Vagas: cada vaga correspondente à carga horária de 16 aulas.

São Joaquim da Barra, 27 de janeiro de 2026.

ResponsávelETAPAPERÍODOLOCAL
Unidade Regional de Ensino São Joaquim da BarraInscrições27 /01 a partir das 12 horas   até 30/01/26 às 12 horasUnidades Escolares – das Vagas
Gestor EscolarEntrevistaAgendamento no ato da entrega do plano de trabalhoUnidades Escolares – das Vagas
Gestor EscolarPublicação dos resultados02/02/26Quadros das Unidades Escolares e Portal da URE – São Joaquim da Barra
Gestor EscolarConsolidação e atribuição do Projeto02 a 06/02/26Unidades Escolares – das Vagas
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