06/01/2026

Unidade de Ensino de Caraguatatuba:Edital de Credenciamento - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2026.Inscrição de 07/01 a 09/01/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 06 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Edital de Credenciamento - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2026

  1. Período de Inscrição: de 07/01/2026 a 09/01/2026, com encerramento às 17h do dia 09/01/2026. pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/zLU6rz2npgTmmsUn9

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba torna pública a abertura das inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Caraguatatuba, nos termos da legislação vigente, Resolução Seduc nº 151, de 28 de Novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025Portaria do Subscretário de 31/12/2025, a Deliberação CEE nº 236/2025, e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:

DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

    1. Poderão participar do processo seletivo, no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino, docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, docentes contratados e candidatos à contratação, desde que inscritos para a atribuição de aulas 2026 e para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, observados os critérios e requisitos estabelecidos na Portaria de 31/12/2025 do Subsecretário, no edital específico e o resultado da Avaliação de Desempenho, quando aplicável.
    2. Período de Inscrição: de 07/01/2026 a 09/01/2026, com encerramento às 17h do dia 09/01/2026. pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/zLU6rz2npgTmmsUn9
    3. Etapa 1 - Análise documental: 07/01/2026 a 09/01/2026
    4. Etapa 2 - Análise da proposta de trabalho: 07/01/2026 a 09/01/2026
    5. Etapa 3 – Entrevista virtual pelo link que será disponibilizado por email ao candidato: de 12/01/2026 a 14/01/2026.

1.6. Os candidatos elegíveis à entrevista virtual serão comunicados via e-mail institucional e/ou, contato telefônico com indicação de data, hora e link da entrevista, sendo que o tempo da entrevista será de 15 (quinze) minutos devendo o candidato ser objetivo nas respostas.

    1. As entrevistas serão realizadas de 12/01/2026 a 14/01/2026 conforme link a ser informado via e-mail e/ou contato telefônico informado no ato da inscrição.
    2. A publicação da Classificação Final deferidos/indeferidos será publicada no dia 15/01/2026 até as 17h00 no Diário Oficial do Estado e site da Unidade Regional de Ensino de Ensino – Região de Caraguatatuba.
    3. Prazo para recurso 16/01/2026 até 12h00;
    4. Publicação Final 16/01/2026 até as 17h00
    5. A atribuição de aulas aos docentes credenciados para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á em conformidade com o cronograma, as normas e as orientações expedidas pela Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes/aulas e dos Projetos e Programas da Pasta.
    6. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas exclusivamente em nível de Unidade Regional de Ensino, conforme estabelece os critérios da Resolução Seduc nº 151, de 28 de Novembro de 2025 e demais legislações vigentes. Além do mais deverão estar inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO – ANEXAR NO FORMULÁRIO INDICADO NA SEÇÃO 1.3 E APRESENTAR ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA NO DIA DA ATRIBUIÇÃO, CASO SEJA SELECIONADO PARA A ENTREVISTA

    1. RG, CPF ou CIN;
    2. Diploma de licenciatura plena (frente e verso) e o respectivo histórico escolar;
    3. Comprovante de assiduidade correspondente aos últimos 3 (três) anos, fornecido pelo diretor de escola, constando a quantidade de dias trabalhados de 01/07/2023 até 30/06/2025, o número e a natureza das faltas e os afastamentos (anexo A); (quando houver)
    4. Comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo B) se houver;
    5. Comprovantes de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2025);
    6. Certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
    7. Diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
    8. Diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
    9. Comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2026 com indicação de “sim” para Projeto da Pasta;
    10. Indicação se haverá acúmulo de cargo ou não;
    11. Indicação de disponibilidade de horário, sendo 1 (um) dia de manhã e tarde e 4 dias tarde e noite;
    12. Proposta de trabalho (Template Anexo C) voltada para atuação docente no CEEJA .

DO PROCESSO SELETIVO

    1. TODAS AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
    2. Etapa 1 – análise documental
    3. Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
    4. Etapa 3 – Etapa com entrevista presencial, quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será por e-mail institucional e/ou contato telefônico, como consta no item 1.6 deste edital.
  1. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

4.1 Para fins de classificação no processo seletivo, será atribuída pontuação adicional de até 1 (um) ponto ao docente que comprove experiência prévia de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, desde que tenha obtido avaliação de desempenho satisfatória;

4.2 Os critérios de classificação dos docentes no processo seletivo para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão os parâmetros estabelecidos neste artigo. São eles:

I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período, observados os seguintes critérios:

a) 100% (cem por cento) de frequência: 4 (quatro) pontos;

b) 01 (uma) falta: 3 (três) pontos;

c) de 02 (duas) a 03 (três) faltas: 2 (dois) pontos;

d) acima de 03 (três) faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, faltas médicas ou faltas injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos: 0 (zero) ponto;

e) atuação inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou ausência de atuação no período: 0 (zero) ponto.

II – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível: até 01 (um) ponto.

III – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.

IV – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação: 02 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos.

V – Diploma de mestrado: 5 (cinco) pontos.

VI – Diploma de doutorado: 6 (seis) pontos.

VII – Proposta de trabalho: até 5 (cinco) pontos.

VIII – Entrevista presencial ou remota (avaliação de perfil profissional): até 10 (dez) pontos

DA CLASSIFICAÇÃO

4.3.1 Os candidatos docentes efetivos, não efetivos (P,N,F), contratados e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.

4.3.2. Os docentes que já atuam em 2025 no CEEJA e que obtiveram avaliação favorável à permanência no CEEJA, na atribuição das aulas do programa, terão prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, desde que, classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024”, conforme prevê na PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO DE 31/12/2025.

DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

DA DIVULGAÇÃO

Divulgação da classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Caraguatatuba (www.decaraguatatuba.educacao.sp.gov.br) conforme item 1.5 ocorrerá no dia 16/01/2026 até as 17h00.

DA CARGA HORÁRIA

6.1 Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:

40 horas de trabalho, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) e Atividade Pedagógica Diversificada.

    1. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Unidade Regional de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE MÓDULO, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

  • Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
  • Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
  • Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.
  • Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.
  • Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.
  • Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
  • Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
  • Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
  • Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
  • Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
  • Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
  • Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
  • Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
  • Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
  • Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias,

condições que permitam ao aluno recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.

  • Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
  • Ter capacidade de gerenciar conflitos.
  • Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.
  • Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
  • Planejar e aplicar as Oficinas e Momentos Literários com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
  • Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

    1. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.

Anexo A: (papel timbrado da escola)

Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA CARAGUATATUBA. O Diretor de Escola da EE

............................................................................................................................................................

No município....................................................................................................................................

de Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba ,

declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Caraguatatuba que

.....................................................................................................................RG..................................

. ou ocupante de função/ atividade portador de Licenciatura Plena

  1. conta com dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de

Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2025.

  1. apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados no período. faltas justificadas

. faltas injustificadas

. faltas médicas

. dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da

família total de afastamento.

Diretor de Escola (carimbo e assinatura) e Data ___/__/____

Anexo B: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA OU PRESENÇA FLEXÍVEL PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE CARAGUATATUBA

O Diretor de Escola do CEEJA ........................................................................................., Unidade Regional de Ensino de ..............................................., declara para fins de inscrição para o processo

de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que:

.............................................................................., RG..............................................., portador de licenciatura plena em ........................................................................., conta com ...................... ( ) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado

. (satisfatório ou insatisfatório).

Local e Data Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

Anexo C: PROPOSTA DE TRABALHO

Na proposta de trabalho deverá constar:

Dados do Candidato

  • Nome Completo
  • RG e CPF
  • Componente(s) Curricular(es) de interesse de atuação
  • Situação Funcional

Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

Observação: A Proposta de Trabalho deverá estar anexada ao formulário de inscrição, em arquivo PDF,

Fonte: Times New Roman, tamanho 12;

Alinhamento: Texto deve ser Justificado;

Margens: Devem ser de 3 cm superior e esquerda e 2 cm inferior e direita;

Espaçamento: 1,5 cm no texto e 1,0 cm para citações com mais de três linhas;

Papel: Formato A-4 (210 x 297 mm).

Referências:

FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler. São Paulo: Autores Associados: Cortez,1989.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 9 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

MINAS, E.A. A Ressignificação da Prática Docente em tempos de Covid-19 no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Caraguatatuba (Ceeja)–São Paulo/Brasil:. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 6, n. 11, p. 87-101, 2020.Humanidades, Ciências e Educação,

v. 6, n. 11, p. 87-101, 2020.

ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Disponível em: https://brasil.un.org/pt- br/stories. Acesso em 31/10/2025.

Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/publicacoes.html. Acesso em 31/10/2025.

PINHEIRO, Bárbara Carine Soares. Como ser um educador antirracista [livro eletrônico] / São Paulo: Planeta do Brasil, 2023.

PAULA, Cláudia Regina; OLIVEIRA, Márcia Cristina de. Educação de Jovens e Adultos, a educação ao longo da vida. Curitiba: Ibpex, 2011.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria da Educação. Centro de Educação de Jovens e Adultos. Reflexões pedagógicas sobre o ensino e aprendizagem de pessoas jovens e adultas/ elaborado por Stela C. Bertholo Piconez. São Paulo: SE, 2013. SÃO PAULO.

SILVA, Natalino Neves da. Juventude Negra na Eja: o direito à diferença. Belo Horizonte: Mazza edições, 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário