EDITAL Nº 02/2026, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL Nº 02/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO
DE PRESENÇA FLEXÍVEL.
A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, por intermédio de seu Coordenador Geral
- Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com alterações pela Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, na unidade escolar ofertante do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.
DO OBJETO
- O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba.
DA ABRANGÊNCIA
- O processo seletivo destina-se à atuação em:
I – Unidade escolar ofertante da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível) - EE Idomineu Antunes Caldeira - Avenida Prof. Manoel josé Pedroso, 1936, Parque Bahia, Cotia - SP
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
- Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
- – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
- – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
- – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
- A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
- A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, considerando:
- – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;
- – o módulo docente aplicável;
- – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
- A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas na unidade ofertante da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas no período de 07/01/2026 a 11/01/2025, por meio do Formulário
LINK: https://forms.gle/HCFhEArUbuo8nE737
- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e formas estabelecidos.
- Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
- A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba.
DO PROCESSO SELETIVO
- O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, responsável pela análise documental, pela avaliação, classificação dos candidatos e julgamento dos recursos.
- O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
- – análise documental;
- – análise da proposta de trabalho.
- – entrevista para avaliação do perfil profissional.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
- A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
- – assiduidade no magistério oficial;
- – experiência no Modelo de Presença Flexível;
- – formação acadêmica;
- – cursos de capacitação;
- – proposta de trabalho;
- – entrevista.
- Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
- – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
- – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
- – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
- – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
- – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba.
DOS RECURSOS
- Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
- O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba. (e-mail para car.atr@educacao.sp.gov.br)
- Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba.
- O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
- Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
- A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
- Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
- O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
- Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
- A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
- A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Carapicuíba, 05 de janeiro de 2026.
Hilton Silva
Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.
| ETAPA | PERÍODO / DATA | RESPONSÁVEL |
| Publicação do Edital | 05/01/ 2026 | Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba |
| Período de Inscrição | 07/012026 a 11/01/ 2026 | Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba |
| Análise das Inscrições e da Documentação e Entrevistas | 12/01/202 a 13/01/2026 | Comissão do Processo Seletivo |
| Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas | 14/01/2026 | Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba |
| Prazo para Interposição de Recursos | 14/01/2026 a 15/01/2026 | Candidatos |
| Análise dos Recursos | 16/01/2026 | Comissão do Processo Seletivo |
| Divulgação da Classificação Final | 16/01/2026, após às 14 h | Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba |
| Atribuição de Classes e Aulas | Conforme cronograma da DIPES | Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba |
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
- ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
| Situação | Pontuação |
| 100% de frequência | 4 (quatro) pontos |
| 01 falta | 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas | 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos | 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período | 0 (zero) ponto |
- EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
| Critério | Pontuação |
| Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível | até 1 (um) ponto |
- CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:
| Critério | Pontuação |
| 1 (um) ponto por certificado | até 2 (dois) pontos |
- FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
| Critério | Pontuação |
| Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação | 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado | 6 (seis) pontos |
- PROPOSTA DE TRABALHO
| Critério | Pontuação |
| Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato | até 5 (cinco) pontos |
- ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista | até 10 (dez) pontos |
ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.
- Conteúdo mínimo da proposta
A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
- – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
- – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
- – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;
- – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
- – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.
- Formato
- Texto dissertativo, com até 10 (dez) páginas;
- Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
- Espaçamento 1,5;
- Arquivo em formato PDF.
- Avaliação
A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.
- Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, , RG nº
, CPF nº , docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:
- – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
- – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
- – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
- – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local e data:
Assinatura do(a) Declarante
Nome completo do(a) Declarante

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