Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 06 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA CARAPICUÍBA
EDITAL Nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA de CARAPICUÍBA
A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, por intermédio de seu Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025,que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas. e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CEEJA), observadas as disposições deste Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação no CEEJA DE CARAPICUÍBA, sito à Rua João Fasoli nº 410, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Região Carapicuíba.
2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:
I – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA de CARAPICUÍBA;
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária de 40 horas semanais exigida pelo CEEJA de CARAPICUÍBA.
IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do CEEJA.
4. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela URE de Carapicuíba, considerando:
I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;
II – o módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando está condicionada ao número de matrículas realizadas no CEEJA DE CARAPICUÍBA, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 07/01/2026 a 11/01/2026, por meio de formulário a ser preenchido e enviado até as 23h59 minutos do dia 11/01/2026.
clique aqui para acessar o formulário
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos.
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas e não tenha optado por Programas e Projetos da Pasta.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da URE de Carapicuíba.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela URE de Carapicuíba, responsável pela análise documental, pela avaliação, entrevista e pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
I – análise documental;
II – análise da proposta de trabalho.
III – entrevista para avaliação do perfil profissional.
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – assiduidade no magistério oficial;
II – experiência em CEEJAs ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
III – formação acadêmica;
IV – cursos de capacitação;
V – proposta de trabalho;
VI – entrevista.
7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela URE de Carapicuíba.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos URE de Carapicuíba.
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela URE de Carapicuíba.
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais URE de Carapicuíba, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
10. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação no CEEJA de CARAPICUÍBA, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
11. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela URE de Carapicuíba, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Parte superior do formulário
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CEEJA DE CARAPICUÍBA
O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação no CEEJA de CARAPICUÍBA, a ser conduzido no âmbito Unidade Regional Ensino de Carapicuíba, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.
| ETAPA | PERÍODO / DATA | RESPONSÁVEL |
| Publicação do Edital | 05/01 / 2026 | URE CARAPICUÍBA |
| Período de Inscrição | 07/01/2026 a 11/01/2026 | URE CARAPICUÍBA |
| Análise das Inscrições, da Documentação e entrevistas | 12/01/2026 a 13/01/2026 | Comissão do Processo Seletivo |
| Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas | 14/01/2026 | URE CARAPICUÍBA |
| Prazo para Interposição de Recursos | 14 e 15/01/2026 | Candidatos |
| Análise dos Recursos | 16/01/2026 | Comissão do Processo Seletivo |
| Divulgação da Classificação Final | 16/01/2026 a partir das 15 horas | URE CARAPICUÍBA |
| Atribuição de Classes e Aulas | Conforme cronograma da DIPES | URE CARAPICUÍBA |
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação no CEEJA de Carapicuíba, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
| Situação | Pontuação |
| 100% de frequência | 4 (quatro) pontos |
| 01 falta | 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas | 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos | 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período | 0 (zero) ponto |
2. EXPERIÊNCIA NO CEEJA ou EJA DE PRESENÇA FLEXÍVEL
| Critério | Pontuação |
| Comprovação de experiência de atuação no CEEJA ou na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível | até 1 (um) ponto |
3. CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:
| Critério | Pontuação |
| 1 (um) ponto por certificado | até 2 (dois) pontos |
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
| Critério | Pontuação |
| Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação | 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado | 6 (seis) pontos |
5. PROPOSTA DE TRABALHO
| Critério | Pontuação |
| Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato | até 5 (cinco) pontos |
6. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista | até 10 (dez) pontos |
ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.
1. Conteúdo mínimo da proposta
A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;
IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.
2. Formato
- Texto dissertativo, com no máximo até 03 (três) páginas;
- Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
- Espaçamento 1,5;
- Arquivo em formato PDF.
3. Avaliação
A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes do CEEJA, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.
4. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes ao CEEJA, em especial:
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação no CEEJA DE CARAPICUÍBA, declaro, para os devidos fins, que:
I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas semanais e as atribuições previstas para a atuação no CEEJA DE CARAPICUÍBA;
III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local e data: ________________________________
Assinatura do(a) Declarante
Nome completo do(a) Declarante
Nenhum comentário:
Postar um comentário