05/02/2026

Altera a Instrução Normativa SME nº 10, de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2021/0126765-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 10, de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alteradas, nos termos desta Instrução Normativa, os artigos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado seu § 3º e acrescido o § 4º, na seguinte conformidade:

“Art. 2º ..............................

..............................

§ 3º Excepcionalmente, serão aceitos os protocolos de solicitação dos documentos mencionados nos incisos VI e VII deste artigo, que posteriormente serão objeto de análise pela COGED/DIPAR.

§ 4º Por ocasião da análise mencionada no parágrafo anterior, a COGED/DIPAR poderá solicitar documentos complementares para a comprovação das atividades conforme o estatuto e a regularização do endereço, além de realizar visitas presenciais nas instalações físicas da organização, para avaliação da regularidade fiscal e solicitar apoio de outras áreas da SME.”

 

Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado a alínea "b", do inciso XII, na seguinte conformidade:

“Art. 3º ..............................

..............................

XII ..............................

..............................

b) Apresentação de pelo menos 03 (três) documentos dentre os listados abaixo:

- Comprovante de endereço - faturas de energia elétrica, fornecimento de água ou aluguel;

- Relação nominal de funcionários e respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período de atividades da OSC (mínimo de 3 - três - funcionários);

- Lista de presença das atividades desenvolvidas com data e horário de sua realização (mínimo de 1 - uma - turma);

- Demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas;

- Comprovação de sítio eletrônico próprio ou de perfis em redes sociais;

- Declarações de experiência prévia emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes de ensino e/ou organizações da sociedade civil;

- Instrumentos de parceria firmados om outros órgãos públicos.”

 

Art. 4º O art. 7º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados seus §§ 1º e 2º:

Art. 7º ..............................

§ 1º Caberá recurso da decisão de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da ciência do interessado, no SIGEP, dirigido ao Secretário Municipal de Educação.

§ 2º A Diretoria Regional de Educação deverá realizar prévia análise do recurso, indicando se ele apresenta elementos que podem alterar o indeferimento, e encaminhar à Secretaria para deliberação do Secretário Municipal de Educação.”

 

Art. 5º O art. 16 da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A organização da sociedade civil que tiver seu certificado de credenciamento educacional cancelado somente poderá solicitá-lo novamente após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprove haver sanado o motivo que ocasionou o cancelamento.”

 

Art. 6º Fica revogado o § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SME nº 10, de 27 de abril de 2023.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 150552510

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?6SnxoIuUsSCNYVQSBPK8EWW7TejQoQp-oWNHXSJajyAn0er4PZvJbNEq0sfX4RWiRfyfe2jym0M2UHgOuO-z3Q,,

Nenhum comentário:

Postar um comentário