25/02/2026

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais abre concurso para Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE)

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 25/02/2026 Edição: 37 Seção: 3 Página: 26

Órgão: Ministério da Educação/Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

EDITAL GERAL Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CEFET-MG

A DIRETORA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis nº 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos nº 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, torna público que serão recebidas inscrições ao Concurso Público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e 11.091/05.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, sob a supervisão da Comissão designada pela PORTARIA ADMINISTRATIVA GDG/CEFET-MG Nº 383, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, obedecidas as normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata vigente.

1.1.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital pelo endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br .

1.1.2. Nenhuma pessoa candidata poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente edital.

1.2. Ao se inscrever, a pessoa candidata concorda que poderá exercer as suas atribuições nos municípios em que escolheu e nos locais destinados pelo CEFET-MG.

1.3. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

1.3.1. Etapa 1: Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.2. Etapa 2: Prova de Redação para o cargo de nível médio, Assistente de Administração, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.3. Etapa 2: Prova Discursiva para todos os cargos de nível superior, e para o cargo de nível médio, Técnico de Laboratório, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.4. Etapa 3: Procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, para as pessoas candidatas autodeclaradas.

1.4. Os seguintes documentos são complementares a este edital:

ANEXO I - Ordem de nomeação por modalidade (ampla concorrência e reserva de vagas);

ANEXO II - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas para as Provas Objetiva, Prova de Redação e Prova Discursiva (a ser divulgado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS, na data prevista no cronograma).

1.5. É responsabilidade da pessoa candidata, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, bem como o Cronograma previsto do Certame, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.6. A análise dos laudos das pessoas candidatas que se declararem deficientes será realizada antes da divulgação do resultado final, de acordo com cronograma a ser divulgado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS.

1.7. As nomeações para ocupar as vagas listadas no Quadro I, disposto no subitem 1.10, serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do CEFET-MG para o provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, dentro do prazo de validade do concurso.

1.8. Este concurso público tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET-MG.

1.9.As pessoas candidatas nomeadas estarão subordinadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações) e legislações correlatas.

1.10. DOS CARGOS

1.10.1.Este concurso visa ao preenchimento das seguintes vagas para os cargos, por campus, da carreira de Técnicos-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, conforme QUADRO I, abaixo:

QUADRO I - DO CARGO, CARGA HORÁRIA, NÍVEL, VAGAS, LOCAL DE LOTAÇÃO E HABILITAÇÃO MÍNIMA/FORMAÇÃO ACADÊMICA

Cargo

Carga Horária

Nível

Nº de vagas

Local de Lotação

Habilitação Mínima/Formação Acadêmica

Administrador

40 H

E

1

Belo Horizonte / Região Metropolitana

Diploma de curso de nível superior de Administrador, devidamente registrado, fornecido por instituição

de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente.

Assistente Social

40 H

E

1

Belo Horizonte / Região Metropolitana

Diploma de curso de nível superior de Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino

superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente.

Assistente Social

40 H

E

1

Araxá

Diploma de curso de nível superior de Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino

superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente.

Assistente em Administração

40 H

D

5

Belo Horizonte/Região Metropolitana

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da

Educação,ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Assistente em Administração

40 H

D

1

Araxá

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da

Educação,ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Assistente em Administração

40 H

D

1

Leopoldina

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da

Educação,ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Técnico de Laboratório - Área Edificações

40 H

D

1

Curvelo

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Edificações, conforme definido no Catálogo Nacional de

Cursos Técnicos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho competente (quando couber)

1.10.2. O CEFET-MG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a sua publicação e até o término do período de inscrições.

1.10.3. As atribuições e requisitos dos cargos estão previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e na legislação complementar.

1.10.4. Cabe ao técnico-administrativo em educação exercer todas as atribuições previstas nas normativas internas e na legislação pertinente à carreira.

1.10.5. O regime de trabalho para todos os Cargos será de 40 (quarenta) horas semanais podendo, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, ocorrer em turno diurno e/ou noturno.

1.10.6. As vagas disponibilizadas neste Edital serão alocadas nos diversos campi do CEFET-MG, localizados nos municípios de Araxá, Curvelo, Leopoldina, Belo Horizonte e Região Metropolitana, conforme detalhado no Quadro I.

1.10.7. As pessoas aprovadas dentro do número de vagas imediatas disponibilizadas no Quadro I deste edital, bem como as classificadas como excedentes, serão nomeadas de acordo com a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e reserva de vagas e considerando a conveniência e a demanda institucional do CEFET-MG.

1.10.8. Os valores das taxas de inscrição são apresentados no Quadro II:

Quadro II - Valor da taxa de inscrição

Classe do cargo

Valor da inscrição

D

R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

E

R$ 200,00 (duzentos reais)

1.11. DA REMUNERAÇÃO

1.11.1. A remuneração que corresponde à Classe, Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos, obedecerá ao Quadro III:

Quadro III - Da remuneração

Nível de Classificação

Vencimento Básico

Auxílio-Alimentação

Total da Remuneração

D

R$ 3.029,90

R$ 1.175,00

R$ 4.204,90

E

R$ 4.967,04

R$ 6.142,04

1.11.2. A remuneração dos cargos técnico-administrativos em educação é regida pela Lei nº 11.091/2005 e seus anexos, atualizados pela Lei nº 15.141/2025.

1.11.3. Além do vencimento básico e do auxílio-alimentação, o(a) servidor(a) poderá ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar, incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor.

1.11.4. Auxílio-transporte, caso preencha os requisitos previstos na legislação vigente.

1.11.5. Auxílio Creche e Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), para dependentes legais com idade inferior a 06 anos.

1.11.6. Assistência à Saúde Suplementar, no valor entre R$ 106,64 (cento e seis reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 411,26 (quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a).

1.11.7. Retribuição por Titulação para as pessoas que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo.

1.11.8. O(A) técnico(a)-administrativo(a) em educação ingressará na Classe D-1 (cargos de nível médio) ou E-1 (cargos de nível superior) e a progressão funcional dar-se-á de acordo com a legislação em vigor.

1.12. DA RESERVA DE VAGAS

1.12.1. Para os cargos que, eventualmente, não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, a distribuição das vagas reservadas será estabelecida, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025.

1.12.2. Nos cargos que ofertarem 2 (duas) vagas ou mais, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s), pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme distribuição: Pretos ou Pardos (PP), com reserva de 25% das vagas; Indígenas (PI), com reserva de 3% das vagas; e Quilombolas (PQ), com reserva de 2% das vagas.

1.12.3. Nos cargos com 5 (cinco) vagas ou mais, será aplicada, também de forma automática, a reserva legal de vagas para pessoas candidatas com deficiência (PcD), com reserva de 5%, conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

1.12.4. A distribuição das vagas se dará de acordo com a legislação vigente, de acordo com o agrupamento de cada cargo específico oferecido, independentemente do local de lotação, com vistas à definição da destinação da vaga reservada.

1.12.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.11.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 15.142/2025.

QUADRO IV - Das Vagas e Reservas de Vagas

NÚMERO

CARGO

NÍVEL

VAGAS

AC 1 

PP 2 25% 

PI 3 3% 

PQ 4 2% 

PcD 5 5% 

TOTAL

1

Administrador

E

1

1

0

0

0

0

1

2

Assistente Social

E

2

1

1

0

0

0

2

4

Assistente de Administração

D

7

4

2

0

0

1

0

5

Técnico de Laboratório - Área Edificações

D

1

1

0

0

0

0

1

TOTAL

11

7

3

0

0

1

11

A/C¹ - Ampla Concorrência; PP 2 - Pessoas Pretas ou Pardas; PI 3 - Pessoas Indígenas; PQ 4 - Pessoas Quilombolas; PcD 5 - Pessoas com Deficiência

1.12.6. As definições das lotações das vagas PP e PcD, serão publicadas após o período de inscrições da acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025.

Veja o edital:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-geral-n-1-de-24-de-fevereiro-de-2026-688877107

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