25/02/2026

Processo seletivo na Araucária Nitrogenados. Inscrição de 2 a 23/3/2026

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 25/02/2026 Edição: 37 Seção: 3 Página: 128

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Petróleo Brasileiro S.A./Araucária Nitrogenados S.A.

EDITAL Nº 1 - ANSA, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. (ANSA) torna pública a realização de processo seletivo público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela ANSA.

1.2 A seleção para as ênfases de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, para todas as ênfases, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 Após a convocação e admissão da pessoa candidata, será realizada a capacitação de recursos humanos, por meio de curso de formação, de caráter probatório, de responsabilidade da ANSA, somente para as ênfases de:

1.3.1 Nível superior: Ênfase 4: Engenharia Ambiental; Ênfase 5: Engenharia de Equipamentos - Elétrica; Ênfase 7: Engenharia de Equipamentos - Mecânica; Ênfase 8: Engenharia de Processamento; Ênfase 9: Engenharia de Produção; Ênfase 10: Engenharia de Segurança de Processos; e Ênfase 11: Engenharia de Segurança do Trabalho;

1.3.2 Nível médio: Ênfase 15: Inspeção de Equipamentos e Instalações; Ênfase 21: Meio Ambiente; Ênfase 22: Operação; Ênfase 23: Projetos, Construção e Montagem - Edificações; Ênfase 24: Projetos, Construção e Montagem - Elétrica; e Ênfase 25: Projetos, Construção e Montagem - Mecânica; e Ênfase 27: Segurança do Trabalho.

1.4 As provas objetivas e a prova discursiva, para todas as pessoas candidatas, serão realizadas no estado do Paraná (PR), nas cidades de Curitiba, Londrina, Guarapuava e Cascavel.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 As pessoas candidatas contratadas estarão subordinadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao Plano de Carreiras e Remuneração, às Normas de Recursos Humanos e ao Código de Conduta Ética.

2 DAS ÊNFASES

2.1 As informações a respeito das ênfases, dos requisitos e da descrição sumária das atividades de cada ênfase, bem como a remuneração e a jornada de trabalho, constam do Anexo I deste edital

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no processo seletivo público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de pessoa candidata do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da ênfase, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da ênfase.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo II deste edital.

4.2 As pessoas candidatas serão lotadas em Araucária/PR, nos setores correspondentes às atividades.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público, 7% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

5.1.1.1 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e:

a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo IV deste edital;

b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital;

c) declarar que concorda com a avaliação presencial, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025.

5.1.3.1 A pessoa candidata que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação da pessoa candidata.

5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência citada na alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pela pessoa candidata, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais prejuízos decorrentes.

5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

5.1.3.2.2.1 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.

5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame.

5.1.3.3 A pessoa candidata cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico - audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768/2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.

5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, a pessoa candidata poderá apresentar, na forma da alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.

5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas a pessoa candidata que, durante o período de solicitação de inscrição:

a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;

b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

5.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação da pessoa candidata em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.3.10.2 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.

5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir de concorrer a essas vagas.

5.1.4 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.4.1 A pessoa candidata que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.

5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e a todas as demais normas de regência do processo.

5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.5.1 O procedimento de caracterização da deficiência se destina a analisar a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal em vigor. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:

a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital;

b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.

5.1.5.1.1 Serão submetidas ao procedimento de caracterização da deficiência as pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, que tiverem realizado as provas objetivas, exceto aquelas cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e as que tiverem sido eliminadas na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital.

5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.

5.1.5.2.2 A análise documental será realizada em sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, por meio do qual pela equipe multiprofissional e interdisciplinar — composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pela pessoa candidata nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.

5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da solicitação de inscrição no processo seletivo;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.

5.1.5.2.4.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 10 deste edital.

5.1.5.2.4.2 A pessoa candidata poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.1.5.2.5 A pessoa candidata para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocada para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 5.1.5.1 deste edital.

5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.

5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, as pessoas candidatas não consideradas pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição da pessoa candidata como pessoa com deficiência.

5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, a pessoa candidata deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ela informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.

5.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para a pessoa candidata.

5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual a pessoa candidata realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no processo.

5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.

5.1.5.3.3.2 A pessoa candidata deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.

5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.

5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso da pessoa candidata à sala virtual implicará a perda do direito a concorrer às reservadas às pessoas com deficiência.

5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso da pessoa candidata à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.

5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática da pessoa candidata da concorrência objeto do procedimento/avaliação.

5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, a pessoa candidata aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência.

5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, a pessoa candidata deverá permanecer com a câmera ligada.

5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.

5.1.5.3.10.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.

5.1.5.3.10.2 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ansa_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital.

5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.

5.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou

b) caso a pessoa candidata já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que:

a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);

b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);

c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 14.10 deste edital;

d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.

5.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.

5.1.6.5.1 Em cada fase do certame, as pessoas candidatas com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.1.6.5.2 As pessoas candidatas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.

5.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição, ou pela próxima pessoa candidata com deficiência aprovada em cadastro reserva.

5.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.

5.1.6.8 A contratação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem contratadas e remanescerem ênfases vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser contratadas as pessoas candidatas aprovadas que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.

5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de ênfase ocupada por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada ênfase, e das que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:

a) 25% para pessoas candidatas negras (pretas ou pardas);

b) 3% para pessoas candidatas indígenas; e

c) 2% para pessoas candidatas quilombolas.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).

5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:

a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;

a.1) de acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra;

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no processo seletivo público, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas candidatas negros, indígenas e quilombolas.

5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

5.2.2 DA AUTODECLARAÇÃO

5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negra (preta ou parda), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital.

5.2.2.2 A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público.

5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:

a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital;

b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.

5.2.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE SELEÇÃO PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS

5.2.3.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem negras, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas candidatas classificadas da ampla concorrência.

5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.

5.2.3.1.2.1 O quantitativo de pessoas candidatas às vagas reservadas consideradas aprovadas em cada fase do certame será igual ou superior ao número de pessoas candidatas consideradas aprovadas na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital.

5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital, as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de pessoas candidatas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

5.2.3.1.3 As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovadas e contratadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.2.3.2 Para fins de contratação, a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral.

5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa candidata obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

5.2.3.4 A pessoa candidata poderá ser incluída, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.

5.2.4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS

5.2.4.1 A contratação de pessoas candidatas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.

5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.

5.2.4.4 Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem contratadas e remanescerem ênfases vagas durante o prazo de validade do certame, poderão ser contratadas as pessoas candidatas aprovadas que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas candidatas negras, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa candidata negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de pessoas candidatas aprovadas, será contratada pessoa candidata negra, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Veja o edital:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-ansa-de-23-de-fevereiro-de-2026-688943348


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