SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0152264-9
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 151580023
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 10 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 544 , publicado no DOC de 19/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Classificação Nome
21 VIVIAN MENDES MOREIRA
22 CRISTIANE ROTH GOMES
23 FLAVIA LEMOS MENEZES
24 VANESSA PAULA GOMES DE LIMA
25 ELEN MARIA CHAVES SIMAO
26 LETICIA APARECIDA GONCALVES DE LARA
27 TACIANE SILVA VASCONCELOS MENEZES
28 JULIA SILVEIRA SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia 27/02/2026 às 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade do Anexo II;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:
a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;
c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral; Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Uma foto 3x4;
j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;
n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos, ou pela Internet;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)
p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;
6 - Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
8 - O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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