24/02/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO:chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP

Telefone: 33972980

PROCESSO 6016.2025/0152264-9

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 151573996

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 544 , publicado no DOC de 22/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS.

Classificação Nome

16 MARLUCIA OLIVEIRA SOUZA

17 ALINE BRUNO DE ALENCAR

18 RENATA THOMAZINO RODRIGUES

19 ALZENI LOURENCO MOREIRA

20 ILMA MARIA DA SILVA

21 MAURINA DA SILVA

22 CECILIA MARIA DA SILVA

23 SILMARA APARECIDA DO NASICMENTO

24 MARILZA PIRES DAMASCENO

25 ROBSON FREDERICO HARDER

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia 27/02/2026 as 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) - DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.

8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?zzQLRZgRj3I0arbVbkcQb0P4orcM8DDtUlUFK05F7gPGlNMR7mU3qEl2zmWKEeJjEgrjFnb_12WkLpfnXrOAmw,,

 


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