SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 013 de 26 DE FEVEREIRO DE 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 05/03/2026 – 10h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
62 PATRICIA GRAZIELLE NUNES DA SILVEIRA
63 JULIANA DA SILVA MATA
64 DOMINGAS OLIVEIRA TRINDADE
65 ANA PAULA REIS FELIX PIRES
66 LILIANE BATISTA DE SOUTO
67 MICHELLE APARECIDA BIANCHI BARBOSA
68 VALDENIRA LOPES MARINHO BARRETO
69 LILIAN RAMOS DE OLIVEIRA
330 4 ANGELA IZIDORO DE ANDRADE
70 ANA BEATRIZ PAES MARCELO DOS SANTOS
71 EMILY RODRIGUES CORREA
72 GABRIELA OLIVEIRA DE LIMA
73 PRISCILLA RAMOS CORDEIRO
74 TALITA CAMPOS DE OLIVEIRA
75 VANDERLENE MECHI DA CRUZ
76 THAIS GOMES DA SILVA NOZUE
77 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS
78 LUCIANA MEIRELLES
79 AMALYA DE FATIMA CESARIO GREB
80 RENATA DA SILVA
81 VERIDIANA CABRERA
82 ISABEL DE ANDRADE RUAS
83 CESAR AUGUSTO SILVA CRUZ
84 LUIZA CANABRAVA NASCIMENTO
85 PRISCILA DA SILVA ALMEIDA
86 LUCIENE DE OLIVEIRA MORAIS
87 MARIA EDILENE MACEDO NERES
88 NATHANY DA SILVA OLIVEIRA IMPEDIDA
89 TATIANE SILVA DOS SANTOS
420 5 IVANA MARIA ERACLIDE
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 05/03/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – AUDITÓRIO – R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.
III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso não esteja no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua);
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
n) Comprovante de residência;
o) Carteira de trabalho;
p) Foto 3x4;
q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
r) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;
s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação
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