SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979246
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2026/0023118-9
COMUNICADO Nº 11, DE 26/02/2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Componente: Arte
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
THAIS LARIZZATTI MAIA | 1 |
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PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR | 2 |
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CAIO GRACCO LENZ LOPES | 3 |
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MARCELO DA SILVA SANTIAGO | 4 |
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HIGOR GABRIEL DOS SANTOS SALUSTIANO | 5 |
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Componente: Inglês
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
CAROLINE FERREIRA DA SILVA | 1 |
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EDUARDA SOARES CASTILHO | 2 |
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MATHEUS GUILHERME DE SOUZA SILVA | 3 |
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Componente: Ciências
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
CAMILA RODRIGUES RAMALHO DE FREITAS | 1 |
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MARIO HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA PRINCIPESSA | 2 |
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LIDIANE MARIA DOS SANTOS LIMA | 3 |
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ROBERTO IGOR PORTO DE OLIVEIRA | 4 |
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AMANDA ANDRADE ESTRADA | 5 |
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Componente: Matemática
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
PAULO VICTOR SANTOS SOUSA | 1 |
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LEONARDO ALMEIDA RAMOS | 2 |
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GUILHERME COSTA DE MENDONCA | 3 |
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Componente: Português
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
GABRIEL KODO ISUKA | 1 |
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TAMIRIS MARTINS SILVA | 2 |
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JORGE ELIAS MATTA DE MELLO | 3 |
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1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/03/2026 (terça-feira), às 15h30, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Patrícia Freire dos Santos Horta
Diretor Regional de Educação - Substituta
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