06/02/2026

processo de seleção de servidores(as) públicos(as) municipais, efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis para concessão de bolsas de estudo peloInstituto Mauá de Tecnologia – IMT



 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Rua Boa Vista, 280, 3º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone: 3396-7060

EDITAL  02/2026–EMASP

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO OFERTADOS PELO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

 

1º SEMESTRE DE 2026

 

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o processo de seleção de servidores(as) públicos(as) municipais, efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis, atualmente lotados(as) e em exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo, com vistas à concessão de bolsas de estudo para participação em cursos de atualização, caracterizada como pós-graduação modular lato sensu, promovidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia – IMT.

Serão ofertadas 15 (quinze) bolsas de estudo para cursos de atualização, com início previsto para o mês de março de 2026 e duração estimada de um semestre letivo, cujas temáticas estão descritas no capítulo 3 deste Edital.

A presente seleção é realizada com fundamento na Cláusula 6ª da Escritura de Concessão Administrativa de Uso de área municipal – A/C 4471, formalizada no processo administrativo SEI nº 6068.2021/0007821-0, que trata da concessão de uso, a título não oneroso, de bem público de propriedade do Município de São Paulo, autorizada pelo art. 44, inciso II, da Lei Municipal nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023.

O processo seletivo observará as normas e condições abaixo estabelecidas:

 

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Poderão se inscrever os(as) servidores(as) públicos(as) municipais efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis, lotados(as) e em exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Poder Executivo, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

1.1.1. Possuir formação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura;

1.1.2. Estar em pleno exercício de suas atividades funcionais, não se encontrando afastado(a) por qualquer motivo, salvo os afastamentos previstos em lei que não impeçam a participação nos cursos;

1.1.3.Comprovar estar inscrito no Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia E Geologia - QEAG por meio do envio do holerite do mês vigente ou do mês imediatamente anterior;

1.1.4. Ter disponibilidade para participação integral nos cursos, de acordo com o período de realização informado nas descrições dos cursos de atualização, constantes no item 3.3 deste edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/02/2026 a 11/02/2026, ao meio-dia, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/sBXL8WEaeiAPH2ru8 

2.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar no formulário de inscrição os seguintes documentos digitalizados, os quais deverão estar compilados em um único arquivo, no formato PDF:

2.2.1. Documento de identificação com foto (RG ou CNH);

2.2.2. Holerite do mês vigente ou imediatamente anterior;

2.2.3. Diploma de formação nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura; ou declaração reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

2.2.4. Currículo atualizado.

 

3. DAS BOLSAS DE ESTUDO

3.1. Serão ofertadas, no total, 15 (quinze) bolsas de estudo integrais para cursos de atualização, conforme a distribuição apresentada neste Edital. Do total de vagas, serão reservadas:

3.1.1. 30% (trinta por cento), correspondentes a 5 (cinco) vagas, a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as), conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

3.1.2. 10% (dez por cento), correspondentes a 2 (duas) vagas, a candidatos(as) que comprovem a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

3.1.3. As vagas destinadas às ações afirmativas seguirão as regras previstas no Capítulo 4 deste Edital.

3.2. As bolsas de estudo concedidas no âmbito deste Edital são de natureza integral, cobrindo 100% do valor da matrícula e das mensalidades dos cursos de atualização oferecidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), com início previsto para o segundo semestre de 2025.

3.2.1. As bolsas serão financiadas diretamente pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sem qualquer ônus financeiro ao(à) servidor(a) beneficiado(a) ou à Administração Pública Municipal, nos termos da parceria vigente.

3.2.2. A bolsa de estudos refere-se exclusivamente à participação no curso, não abrangendo quaisquer outros custos indiretos, tais como:

3.2.2.1. Deslocamento e transporte;

3.2.2.2. Alimentação;

3.2.2.3. Aquisição de materiais didáticos ou equipamentos;

3.2.2.4. Acesso à internet ou recursos tecnológicos.

3.3. Os cursos terão início previsto para o mês de março de 2026, cada qual com carga horária de 120 (cento e vinte) horas presenciais e duração estimada de um semestre letivo, conforme distribuição detalhada no item 3.4 deste Edital.

3.4. No âmbito do presente Edital, serão ofertadas bolsas de estudo integrais para os seguintes cursos de atualização:

 

3.4.1. Instalações Prediais: Projetos
Período: terças e quintas-feiras, das 19h às 22h30.

Quantidade de bolsas: até 3 (três).

Pré-requisitos: graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura.

Endereço: R. Pedro de Toledo, 1071.

 

Período: segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h30.

Quantidade de bolsas: até 3 (três).

Pré-requisitos: graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura.

Endereço: R. Pedro de Toledo, 1071.

 

Período: segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h30.

Quantidade de bolsas: até 3 (três).

Pré-requisitos: graduação em Engenharia Civil.

Endereço: R. Pedro de Toledo, 1071.

 

Período: terças e quintas-feiras, das 19h às 22h30.

Quantidade de bolsas: até 3 (três).

Pré-requisitos: graduação em Engenharia Civil.

Endereço: R. Pedro de Toledo, 1071.

 

Período: sextas-feiras das 19h às 22h30; sábados das 9h às 12h30.

Quantidade de bolsas: até 3 (três).

Pré-requisitos: graduação em Engenharia Civil.

Endereço: R. Pedro de Toledo, 1071.

 

3.5. Cada candidato(a) poderá inscrever-se em até 5 (cinco) cursos distintos, devendo indicar, em campo específico do formulário de inscrição, sua ordem de preferência, graduada de 1 (maior grau de interesse) a 5 (menor grau de interesse), ou 0 (sem interesse);

3.6. O(a) candidato(a) deverá atentar-se ao cumprimento dos pré-requisitos exigidos para cada curso selecionado, sob pena de ter sua candidatura desclassificada para o referido curso no âmbito do presente processo seletivo.

3.7. A concessão da bolsa de estudos não implica em vínculo empregatício, concessão de afastamento ou dispensa de jornada, cabendo ao(à) servidor(a) beneficiado(a) compatibilizar sua participação no curso com as atividades laborais, conforme a jornada regular e as normas vigentes em sua unidade de lotação.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. Cada candidato(a) selecionado(a) poderá usufruir de apenas uma (01) bolsa de estudo, ainda que tenha sido classificado(a) para mais de um curso.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar expressamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado, a modalidade de concorrência à qual deseja se vincular, optando entre ampla concorrência ou ações afirmativas (para candidatos(as) autodeclarados(as) preto(as), pardos ou pessoas com deficiência – PCD).

4.1.3. A distribuição das bolsas será realizada com base na pontuação final obtida por cada candidato(a), dentro de cada modalidade de concorrência (ampla ou ações afirmativas), respeitada a ordem classificatória e conforme os critérios de seleção estabelecidos no item 5 deste Edital.

4.1.4. Na hipótese de não haver candidatos(as) classificados(as) na modalidade de ações afirmativas ou de não preenchimento das vagas reservadas a essa modalidade, as referidas vagas serão redistribuídas para a ampla concorrência, sendo preenchidas por candidatos(as) com melhor pontuação geral, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

4.1.5. As informações e documentos apresentados no ato da inscrição serão verificados por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) e demais bases oficiais disponíveis. A constatação de falsidade em qualquer declaração ou documento implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a) do processo seletivo e, se for o caso, na anulação da bolsa concedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.1.6. A EMASP não está obrigada a fornecer cópias de documentos ou quaisquer dados pessoais de terceiros, inclusive daqueles que figurem como candidatos(as) no presente processo seletivo.

4.1.6.1. O tratamento de dados pessoais será realizado sob sigilo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado seu compartilhamento com terceiros, exceto quando autorizado por lei ou por ordem judicial.

 

4.2. Da Reserva de Vagas para Ações Afirmativas

4.2.1. Em conformidade com os princípios da equidade, da justiça social e da promoção da diversidade, o presente processo seletivo adota ações afirmativas mediante a reserva de vagas para:

4.2.1.1. Candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as), conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

4.2.1.2. Candidatos(as) Pessoas com Deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

4.2.2. Da Reserva de Vagas para Negros, Negras ou Afrodescendentes

4.2.2.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das bolsas ofertadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de acordo com o critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que compreende pessoas que se identificam como pretas ou pardas.

4.2.2.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas deverá indicar essa condição no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico disponibilizado.

4.2.2.3. A autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4.2.2.4. As vagas reservadas a essa modalidade que não forem preenchidas por ausência de candidatos(as) habilitados(as) ou classificados(as) serão revertidas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

 

4.2.3. Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (PCD)

4.2.3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das bolsas ofertadas a candidatos(as) que comprovem sua condição de deficiência por meio de documentação médica, nos termos do edital, conforme definido pela Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

4.2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

4.2.3.2.1. Assinalar essa condição no formulário eletrônico;

4.2.3.2.2. Anexar cópia legível de Atestado Médico ou de Especialista, contendo obrigatoriamente: assinatura de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM); número de registro do profissional no respectivo Conselho; especificação da espécie e grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID); e provável causa da deficiência.

4.2.3.3. O laudo médico terá validade exclusiva para este processo seletivo e será anexado na documentação do candidato(a).

4.2.3.4. Caso a documentação não comprove a condição de deficiência ou não esteja conforme os critérios deste edital, o(a) candidato(a) será excluído(a) da lista de PCD, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos.

4.2.3.5. Candidatos(as) que não indicarem a opção PCD no momento da inscrição ou não apresentarem a documentação exigida não poderão solicitar posteriormente a inclusão nessa modalidade de concorrência, sendo vedado recurso para essa finalidade.

4.2.3.6. As vagas reservadas a PCD que não forem preenchidas por ausência de candidatos(as) habilitados(as) ou classificados(as) serão redistribuídas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

 

4.3. Da Indicação de Cursos e Preferências

4.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, em campo específico, a ordem de preferência dos cursos em que deseja concorrer à bolsa de estudo, utilizando uma escala de 1 a 5.

4.3.2. O valor 1 (um) representa a maior preferência, enquanto o valor 5 (cinco) indica a menor preferência entre os cursos selecionados.

4.3.3. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse em um curso específico, deverá atribuir o valor 0 (zero), indicando ausência de interesse por aquela opção.

 

4.4. Da Alocação das Bolsas

4.4.1. A alocação das bolsas obedecerá à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) dentro de cada modalidade de concorrência (ampla ou ações afirmativas).

4.4.2. As vagas serão preenchidas conforme a ordem decrescente de pontuação, conforme disposto no capítulo 5 deste Edital.

4.4.3. Será contemplado(a) com a bolsa no curso de primeira escolha o(a) candidato(a) com maior pontuação e vaga disponível para essa opção.

4.4.3.1. Caso não haja mais vagas nessa opção, será considerada a segunda escolha, e assim sucessivamente, até a quinta opção indicada.

4.4.4. A EMASP não se responsabilizará pela falta de vaga disponível para o(a) candidato(a) que tenha indicado apenas uma ou poucas opções de curso, o que poderá limitar suas possibilidades de alocação.

4.4.5. Caso o(a) candidato(a) não indique até 5 (cinco) opções de cursos no momento da inscrição, ficará sujeito(a) à alocação conforme a disponibilidade de vagas apenas nos cursos selecionados, observada a sua classificação por pontuação.

4.4.5.1. Na hipótese de indisponibilidade de vagas nos cursos indicados, o(a) candidato(a) será automaticamente incluído(a) em lista de espera, podendo ser convocado(a) posteriormente, conforme surgimento de vagas remanescentes e respeitada a ordem de classificação.

 

4.5. Da Apresentação de Denúncias

4.5.1. Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia fundamentada sobre eventual irregularidade ou falsidade nas informações prestadas por candidatos(as), especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial ou à condição de pessoa com deficiência (PCD), no uso das vagas reservadas às ações afirmativas.

4.5.2. As denúncias deverão ser encaminhadas por escrito, a qualquer tempo, por meio de correio eletrônico com endereço “emasp@prefeitura.sp.gov.br”, acompanhadas de elementos que permitam a sua verificação.

4.5.2.1. As denúncias serão recepcionadas pela EMASP, que as encaminhará à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para análise e eventuais providências, com a devida observância ao contraditório, à ampla defesa e à legislação vigente.

4.5.3. As denúncias recebidas serão tratadas sob sigilo, sendo assegurada a confidencialidade da identidade do(a) denunciante, nos termos da legislação aplicável.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

5.1. Serão considerados, para fins de avaliação e pontuação, exclusivamente os documentos enviados até o término do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

5.1.1. Documentos encaminhados após esse prazo não serão analisados, independentemente do motivo alegado.

5.2. A seleção dos(as) candidatos(as) à concessão das bolsas de estudo será realizada com base nos seguintes critérios de pontuação:

5.2.1. Titulação acadêmica:

5.2.1.1. Servidores(as) com apenas graduação (bacharelado);

5.2.1.2. Servidores(as) com especialização (pós-graduação lato sensu);

5.2.1.3. Servidores(as) com mestrado ou doutorado.

5.2.2. Carta de motivação:

5.2.2.1. Clareza, coerência e pertinência da justificativa apresentada, especialmente quanto à aplicabilidade do curso à função atualmente exercida pelo(a) servidor(a);

5.2.2.2. Comprovação da ciência da chefia imediata ou mediata, mediante assinatura da carta de motivação ou, alternativamente, por meio de comprovante de ciência anexo.

5.2.3. A pontuação atribuída a cada nível de titulação acadêmica encontra-se especificada no Anexo II deste Edital.

5.2.4. A pontuação atribuída à análise da carta de motivação encontra-se disposta no Anexo III deste Edital.

5.2.5. A pontuação final de cada candidato(a) será composta pela soma dos pontos obtidos nos critérios estabelecidos nos subitens 5.2.1 e 5.2.2, totalizando o máximo de 5 (cinco) pontos possíveis.

5.2.6. Para fins de orientação, o quadro-resumo dos critérios de avaliação e desempate está apresentado no Anexo IV deste Edital.

5.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio, com divulgação prévia, via correio eletrônico, da data, horário e plataforma a serem utilizados.

5.4. Será admitida a interposição de recurso administrativo em face do resultado preliminar somente durante o respectivo período indicado no Anexo I.

5.4.1. O recurso deverá ser formalizado via correio eletrônico com endereço emasp@prefeitura.sp.gov.br.

5.5. Em caso de desistência formalizada por candidato(a) aprovado(a) antes do início do curso, ou de não preenchimento de vaga, a EMASP poderá convocar candidato(a) em lista de espera, respeitada a ordem de classificação e a ordem de preferência indicada para o curso.

5.6. O(a) candidato(a) em lista de espera convocado(a) deverá manifestar seu interesse em até 2 (dois) dias úteis, a contar data da divulgação do resultado definitivo, sob pena de perda da vaga.

5.7. Após a divulgação do resultado definitivo, os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão instruções específicas sobre os procedimentos de matrícula junto ao Instituto Mauá de Tecnologia, incluindo prazos, documentos exigidos e contato com a instituição.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente processo seletivo observará as seguintes etapas, cujos prazos e datas estão detalhados no Anexo I deste Edital:

6.1.1. Publicação do Edital;

6.1.2. Período de inscrição;

6.1.3. Período de análise das inscrições;

6.1.4. Divulgação do resultado preliminar;

6.1.5. Período para interposição de recursos;

6.1.6. Período de análise dos recursos;

6.1.7. Publicação do resultado definitivo.

 

7. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) no âmbito deste processo seletivo serão tratados pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) exclusivamente para fins de inscrição, análise, classificação, alocação de bolsas e demais procedimentos necessários à execução deste Edital.

7.2. O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.3. Os dados serão armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito às equipes autorizadas da EMASP e, quando necessário, compartilhados exclusivamente com órgãos públicos competentes para fins de controle, fiscalização e cumprimento de obrigações legais.

7.4. O(a) candidato(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar à EMASP o acesso, a correção ou a eliminação de seus dados pessoais, nos termos e limites da LGPD, mediante requerimento formal e identificado, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória de informações.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação integral das disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo seletivo e eventuais retificações ou complementações do edital, por meio dos canais oficiais de divulgação.

8.3. O não cumprimento dos prazos ou das exigências previstas neste Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

8.4. A classificação no processo seletivo não assegura, por si só, a concessão da bolsa, estando esta condicionada à disponibilidade de vagas e ao cumprimento das exigências estabelecidas.

8.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) cumprir com todas as diligências administrativas e acadêmicas relacionadas à bolsa de estudos, inclusive aquelas solicitadas pelo Instituto Mauá de Tecnologia, sob pena de desclassificação ou perda da vaga.

8.6. Em caso de ausência injustificada no curso por período superior a 1 (um) mês, o(a) servidor(a) ficará impedido(a), pelo prazo de 2 (dois) anos, de participar de processos seletivos promovidos pela EMASP para cursos ofertados em parceria com o Instituto Mauá de Tecnologia.

8.7. A concessão da bolsa de estudos poderá ser interrompida a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

8.7.1. Em razão de rompimento do vínculo jurídico entre o(a) servidor(a) e a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;

8.7.2. No caso de desligamento do(a) servidor(a) do serviço público municipal, por qualquer motivo, hipótese em que a bolsa de estudos prevista neste Edital será automaticamente cancelada, independentemente de notificação prévia, não cabendo qualquer reivindicação a esse título;

8.7.3. Na hipótese de extinção da permissão de uso da área municipal concedida ao Instituto Mauá de Tecnologia ou de modificação das contrapartidas previstas, inclusive aquelas relacionadas à concessão de bolsas de estudos pelo permissionário;

8.8. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste Edital serão objeto de análise e deliberação da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP).

8.9. Canais de comunicação, informações complementares e esclarecimentos poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada para o correio eletrônico com endereço: emasp@prefeitura.sp.gov.br.

 

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

 

Etapa 

Período/Data 

Publicação do Edital 

06 de fevereiro de 2026  

Período de Inscrição 

06 a 11 de fevereiro de 2026 (até 12h)  

Período de Análise das Inscrições 

11 a 12 de fevereiro de 2026  

Divulgação do Resultado Preliminar 

13 de fevereiro de 2026  

Período para Interposição de Recursos 

13 a 17 de fevereiro de 2026  

Período de Análise dos Recursos 

18 a 19 de fevereiro de 2026  

Publicação do Resultado Definitivo 

20 de fevereiro de 2026  

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO COM BASE NO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

Titulação 

Pontuação 

Graduação 

2 pontos 

Especialização lato sensu 

1 ponto 

Mestrado ou Doutorado 

Não pontua 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO COM BASE NA AVALIAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO

 

Avaliação 

Descrição 

Pontuação 

Alta 

A justificativa demonstra de forma fundamentada, clara, coesa e com exemplos concretos, a importância do curso para o desenvolvimento profissional do(a) candidato(a), o(s) motivo(s) do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções; e 

apresenta assinatura ou comprovante de ciência da chefia imediata ou mediata. 

Média 

A justificativa é genérica, apresenta alinhamento superficial ou demonstra vagueza sobre os motivos do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções; e  

apresenta assinatura ou comprovante de ciência da chefia imediata ou mediata. 

Baixa 

A justificativa é insuficiente por não apresentar clareza, coesão ou exemplos concretos sobre o(s) motivo(s) do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções; ou  

não demonstra alinhamento com os objetivos do curso; ou  

não apresenta assinatura ou comprovante de ciência da chefia imediata ou mediata. 

 

 

ANEXO IV

QUADRO-RESUMO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE

 

Critério 

Faixa de Pontuação  

Fonte de Verificação  

Titulação Acadêmica  

0 a 2 pontos  

Diploma e documentação anexa (Anexo II)  

Carta de Motivação  

1 a 3 pontos  

Carta de motivação e comprovante de ciência da chefia (Anexo III)  

Pontuação Total Máxima  

5 pontos  

Soma dos critérios acima  

Critério de Desempate   

 

Sorteio  
  

Conforme item 5.3 

 link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?HOSKAtgf8EKVBwkoGzdwcx7YyTO0shIeKNyL8XqW7aDRzyB_M02pbglg2q28-oXJwcLP63GiQbj_RlhTOHkOI2SjCVQdrafCzbIgZaU2rRhq86s-JYQAscGYj4Wno9fC

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