06/02/2026

Processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo em cursos de língua alemã. Inscrição até 10/02/2026


 


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Rua Boa Vista, 280, 3º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone: 3396-7060

EDITAL Nº 01/2026–EMASP

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM LÍNGUA ALEMÃ

 

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo em cursos de língua alemã, ofertados pelo Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha. O processo é voltado a servidores(as) públicos(as) municipais efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis, que estejam lotados(as) e em exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo.

A presente seleção está fundamentada no Decreto nº 37.300, de 27 de janeiro de 1998, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 44.100, de 12 de novembro de 2003, os quais regulamentam a permissão de uso de área pública municipal pelo Instituto Goethe. Serão disponibilizadas 4 (quatro) bolsas integrais para os cursos de língua alemã, com início previsto para março de 2026 e duração máxima de 4 (quatro) semestres letivos.

O processo seletivo observará as normas e condições abaixo estabelecidas:

 

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Poderão inscrever-se os(as) servidores(as) públicos(as) municipais efetivos(as) ou admitidos(as) estáveis, lotados(as) e em efetivo exercício nas unidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1.1.1. Estar em pleno exercício de suas atividades funcionais, não se encontrando afastado(a) por qualquer motivo, salvo nas hipóteses previstas em lei que não impeçam a participação nos cursos;

1.1.2. Ter disponibilidade integral para participação no curso, de acordo com o cronograma e a modalidade de realização indicados neste Edital;

1.1.3. Não ter usufruído de bolsa de estudos decorrente da presente parceria entre a Administração Pública Municipal e o Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha nos 4 (quatro) semestres consecutivos e anteriores ao presente Edital, nem ter sido reprovado no último semestre cursado.

1.1.3.1. Poderá se candidatar o(a) servidor(a) que tenha usufruído de bolsa de estudos decorrente da presente parceria por até 3 (três) semestres anteriores ao presente Edital, desde que aprovado(a) no último semestre cursado.

Parágrafo único. O não enquadramento do(a) candidato(a) no público-alvo implicará sua desclassificação automática.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/02/2026 a 10/02/2026, ao meio-dia, exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/dbyTfCbRf67FFPUm6

2.2. As inscrições submetidas fora do prazo estipulado serão indeferidas, independentemente da justificativa apresentada.

2.3. Serão igualmente indeferidas as inscrições que deixarem de atender a qualquer um dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Capítulo 1 (Do Público-Alvo) deste Edital.

 

3. DAS BOLSAS DE ESTUDO

3.1. Serão ofertadas 4 (quatro) bolsas de estudo, distribuídas conforme os níveis de proficiência em língua alemã (A1, A2, B1, B2 e C1) e com duração máxima de 4 (quatro) semestres. Do total de vagas, serão reservadas:

3.1.1. 1 (uma) vaga, a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as), conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

3.1.2. 1 (uma) vaga, a candidatos(as) que comprovem a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

3.2. As vagas destinadas às ações afirmativas seguirão as regras previstas no Capítulo 4 deste Edital.

3.3. As bolsas de estudo concedidas no âmbito deste Edital são de natureza integral, cobrindo a totalidade do valor da matrícula e das mensalidades dos cursos.

3.4. As bolsas de estudo concedidas no âmbito deste Edital serão financiadas diretamente pelo Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha, sem qualquer ônus financeiro ao(à) servidor(a) beneficiado(a) ou à Administração Pública Municipal, nos termos da parceria vigente.

3.5. A bolsa de estudos refere-se exclusivamente à participação no curso, não incluindo quaisquer outros custos, tais como:

3.5.1. Deslocamento e transporte.

3.5.2. Alimentação.

3.5.3. Aquisição de materiais didáticos ou equipamentos.

3.5.4. Acesso à internet ou recursos tecnológicos.

3.6. Os cursos de língua alemã ofertados no âmbito deste Edital são organizados por níveis de proficiência, conforme a estrutura curricular do Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha, sendo o(a) candidato(a) alocado(a) de acordo com o resultado obtido em teste de nivelamento aplicado pela instituição no momento da matrícula.

3.7. No âmbito do presente Edital, serão ofertadas bolsas de estudo integrais para os seguintes níveis de proficiência, com duração de cada módulo estimada de um (01) semestre referente ao curso extensivo:

3.7.1. A1.1

3.7.2. A1.2

3.7.3. A2.1

3.7.4. A2.2

3.7.5. B1.1

3.7.6. B1.2

3.7.7. B1.3

3.7.8. B2.1

3.7.9. B2.2

3.7.10. B2.3

3.7.11. C1.1

3.7.12. C1.2

3.8. Não serão elegíveis os candidatos cuja proficiência seja igual ou superior ao nível C1, completo, do idioma alemão.

3.8.1. Os candidatos que declararem ou obtiverem resultado de proficiência igual ou superior ao nível C1 serão automaticamente desclassificados.

3.9. Os cursos terão início previsto para o mês de março de 2026, sendo o horário das aulas e a formação de turmas definidos de acordo com a disponibilidade do Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil- Alemanha.

3.10. A efetivação da matrícula é de responsabilidade exclusiva do(a) servidor(a) público municipal contemplado(a) com bolsa de estudos regulamentada pelo presente Edital.

3.11. A concessão da bolsa de estudos não gera vínculo empregatício, concessão de afastamento ou dispensa de jornada, cabendo ao(à) servidor(a) beneficiado(a) compatibilizar sua participação no curso com as atividades laborais, conforme a jornada regular e as normas vigentes em sua unidade de lotação.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. Cada candidato(a) selecionado(a) poderá usufruir de apenas uma (01) bolsa de estudo.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar expressamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado, a modalidade de concorrência à qual deseja se vincular, optando entre ampla concorrência ou ações afirmativas (para candidatos(as) autodeclarados(as) preto(as), pardos ou pessoas com deficiência – PCD).

4.1.3. A distribuição das bolsas será realizada com base na pontuação final obtida por cada candidato(a), dentro de cada modalidade de concorrência (ampla ou ações afirmativas), respeitada a ordem classificatória e conforme os critérios de seleção estabelecidos no Capítulo 5 deste Edital.

4.1.4. Na hipótese de não haver candidatos(as) classificados(as) na modalidade de ações afirmativas ou de não preenchimento das vagas reservadas a essa modalidade, as referidas vagas serão redistribuídas para a ampla concorrência, sendo preenchidas por candidatos(as) com melhor pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

4.1.5. As informações e documentos apresentados no ato da inscrição serão verificados por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) e demais bases oficiais disponíveis.

4.1.6. A constatação de falsidade em qualquer declaração ou documento implicará na eliminação imediata do(a) candidato(a) do processo seletivo, bem como a anulação da bolsa concedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.1.7. A EMASP não está obrigada a fornecer cópias de documentos ou quaisquer dados pessoais de terceiros, inclusive daqueles que figurem como candidatos(as) no presente processo seletivo.

4.1.8. O tratamento de dados pessoais será realizado sob sigilo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado seu compartilhamento com terceiros, exceto quando autorizado por lei ou por ordem judicial.

 

4.2. Da Reserva de Vagas para Ações Afirmativas

4.2.1. Em conformidade com os princípios da equidade, da justiça social e da promoção da diversidade, o presente processo seletivo adota ações afirmativas mediante a reserva de vagas para:

4.2.1.1. Candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as), conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

4.2.1.2. Candidatos(as) Pessoas com Deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Candidatos(as) que não indicarem a opção de vagas para ações afirmativas no momento da inscrição não poderão solicitar posteriormente a inclusão nessa modalidade de concorrência, sendo vedado recurso para essa finalidade.

 

4.2.2. Da Reserva de Vagas para Negros, Negras ou Afrodescendentes

4.2.2.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das bolsas ofertadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de acordo com o critério do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que compreende pessoas que se identificam como pretas ou pardas.

4.2.2.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negros(as) deverá indicar essa condição no ato da inscrição, por meio do formulário eletrônico disponibilizado.

4.2.2.3. A autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

4.2.2.4. As vagas reservadas a essa modalidade que não forem preenchidas por ausência de candidatos(as) habilitados(as) ou classificados(as) serão revertidas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

 

4.2.3. Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (PCD)

4.2.3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das bolsas ofertadas a candidatos(as) que comprovem sua condição de deficiência por meio de documentação médica, nos termos do edital, conforme definido pela Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

4.2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

4.2.3.2.1. Assinalar essa condição no formulário eletrônico;

4.2.3.2.2. Anexar cópia legível de Atestado Médico ou de Especialista, contendo: assinatura de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM); número de registro do profissional no respectivo Conselho; especificação da espécie e grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID); e provável causa da deficiência.

4.2.3.3. O laudo médico terá validade exclusiva para este processo seletivo e será anexado na documentação do candidato(a).

4.2.3.4. Caso a documentação não comprove a condição de deficiência ou não esteja conforme os critérios deste edital, o(a) candidato(a) será excluído(a) da lista de PCD, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos.

4.2.3.5. As vagas reservadas a PCD que não forem preenchidas por ausência de candidatos(as) habilitados(as) ou classificados(as) serão redistribuídas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação geral.

 

4.3. Da Alocação das Bolsas

4.3.1. A alocação das bolsas obedecerá à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) dentro de cada modalidade de concorrência (ampla ou ações afirmativas).

4.3.2. As vagas serão preenchidas conforme a ordem decrescente de pontuação, conforme disposto no Capítulo 5 deste Edital.

4.3.3. Será contemplado(a) com a bolsa o(a) candidato(a) com maior pontuação.

4.3.4. Na hipótese de indisponibilidade de vagas, o(a) candidato(a) será automaticamente incluído(a) em lista de espera, podendo ser convocado(a) posteriormente, conforme surgimento de vagas remanescentes e respeitada a ordem de classificação.

 

4.4. Da Apresentação de Denúncias

4.4.1. Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia fundamentada sobre eventual irregularidade ou falsidade nas informações prestadas por candidatos(as), especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial ou à condição de pessoa com deficiência (PCD), no uso das vagas reservadas às ações afirmativas.

4.4.2. As denúncias deverão ser encaminhadas por escrito, a qualquer tempo, por meio de correio eletrônico com endereço “emasp@prefeitura.sp.gov.br”, acompanhadas de elementos que permitam a sua verificação.

4.4.2.1. As denúncias serão recepcionadas pela EMASP, que as encaminhará à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para análise e eventuais providências, com a devida observância ao contraditório, à ampla defesa e à legislação vigente.

4.4.3. As denúncias recebidas serão tratadas sob sigilo, sendo assegurada a confidencialidade da identidade do(a) denunciante, nos termos da legislação aplicável.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

5.1. Serão considerados, para fins de avaliação e pontuação, exclusivamente as informações enviadas até o término do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

5.1.1. As informações encaminhadas após esse prazo não serão analisadas, independentemente do motivo alegado.

5.2. A seleção dos(as) candidatos(as) à concessão das bolsas de estudo será realizada com base nos seguintes critérios de pontuação:

5.2.1. Declaração de conhecimento prévio de língua estrangeira, com indicação do nível (básico, intermediário, avançado ou fluente) e apresentação de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida;

5.2.2. Justificativa de interesse no curso de alemão, enviada via formulário de inscrição, considerando-se a clareza, coerência e pertinência do texto, especialmente no que se refere à aplicabilidade do curso às funções atualmente exercidas pelo(a) servidor(a);

5.2.3. Uso da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo.

§1º. A pontuação atribuída a cada critério encontra-se detalhada no Anexo II deste Edital.

§2º. Para fins de orientação, o quadro-resumo dos critérios de avaliação e desempate está apresentado no Anexo III deste Edital.

5.3. A pontuação final de cada candidato(a) será composta pela soma dos pontos obtidos nos critérios estabelecidos nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3, totalizando o máximo de 10 (dez) pontos possíveis.

5.4. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio, com divulgação prévia, via correio eletrônico, da data, horário e plataforma a serem utilizados.

5.5. Será admitido recurso administrativo contra o resultado preliminar, exclusivamente durante o período previsto no Anexo I.

5.5.1. O recurso deverá ser formalizado via correio eletrônico com endereço "emasp@prefeitura.sp.gov.br".

5.6. Após a divulgação do resultado definitivo, os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão instruções específicas sobre os procedimentos de matrícula junto ao Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha, incluindo prazos, documentos exigidos e contato com a instituição.

5.7. O(a) candidato(a) em lista de espera convocado(a) deverá manifestar seu interesse em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de perda da vaga.

5.8. Em caso de desistência formalizada por candidato(a) aprovado(a) antes do início do curso, ou de não preenchimento de vaga, a EMASP poderá convocar candidato(a) em lista de espera, respeitada a ordem de classificação.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente processo seletivo observará as seguintes etapas, cujos prazos e datas estão detalhados no Anexo I deste Edital:

6.1.1. Publicação do Edital;

6.1.2. Período de inscrição;

6.1.3. Período de análise das inscrições;

6.1.4. Divulgação do resultado preliminar;

6.1.5. Período para interposição de recursos;

6.1.6. Período de análise dos recursos;

6.1.7. Publicação do resultado definitivo.

 

7. DA RENOVAÇÃO DA BOLSA

7.1. Terá direito à renovação da bolsa para o semestre subsequente, observado o limite máximo de 4 (quatro) semestres de curso, o(a) servidor(a) que obtiver aprovação nos termos dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Instituto Goethe, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital.

7.2. O(a) servidor(a) bolsista deverá encaminhar à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, por meio do correio eletrônico emasp@prefeitura.sp.gov.br, após o recebimento do resultado final do módulo cursado, as seguintes informações:

7.2.1. Comprovação de aprovação no último módulo cursado;

7.2.2. Declaração formal de interesse na continuidade do curso.

7.3. O não envio das informações exigidas nos termos deste capítulo acarretará a perda do direito à renovação da bolsa de estudos.

 

8. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) no âmbito deste processo seletivo serão tratados pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) exclusivamente para fins de inscrição, análise, classificação, alocação de bolsas e demais procedimentos necessários à execução deste Edital.

8.2. O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.3. Os dados serão armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito às equipes autorizadas da EMASP e, quando necessário, compartilhados exclusivamente com órgãos públicos competentes para fins de controle, fiscalização e cumprimento de obrigações legais.

8.4. O(a) candidato(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar à EMASP o acesso, a correção ou a eliminação de seus dados pessoais, nos termos e limites da LGPD, mediante requerimento formal e identificado, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória de informações.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação integral das disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

9.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar todas as etapas do processo seletivo e eventuais retificações ou complementações do edital, por meio dos canais oficiais de divulgação.

9.3. O não cumprimento dos prazos ou das exigências previstas neste Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

9.4. A classificação no processo seletivo não assegura, por si só, a concessão da bolsa, estando esta condicionada à disponibilidade de vagas e ao cumprimento das demais exigências estabelecidas neste Edital.

9.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) cumprir com todas as diligências administrativas e acadêmicas relacionadas à bolsa de estudos, inclusive aquelas solicitadas pelo Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha, sob pena de desclassificação ou perda da vaga.

9.6. Em caso de ausência injustificada no curso por período superior a 1 (um) mês, o(a) servidor(a) ficará impedido(a), pelo prazo de 2 (dois) anos, de participar de processos seletivos promovidos pela EMASP para cursos ofertados em parceria com o Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha.

9.7. A concessão da bolsa de estudos poderá ser interrompida a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

9.7.1. A pedido do(a) servidor(a), mediante solicitação formal devidamente justificada e acompanhada de exposição de motivos que evidenciem a razoabilidade do pedido;

9.7.2. Caso o(a) servidor(a) não obtenha os conceitos mínimos exigidos para aprovação, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha, no período em que estiver regularmente matriculado(a);

9.7.3. Em decorrência do encerramento do vínculo funcional entre o(a) servidor(a) beneficiário(a) da bolsa e a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;

9.7.3.1. Verificado o encerramento do vínculo funcional, a bolsa de estudos concedida nos termos deste Edital será automaticamente cancelada, independentemente de comunicação ou notificação prévia, não assistindo ao(à) beneficiário(a) qualquer direito à manutenção do benefício ou à formulação de pleito indenizatório a esse título.

9.7.4. Na hipótese de extinção da permissão de uso da área municipal concedida ao Instituto Goethe – Centro Cultural Brasil-Alemanha ou de modificação das contrapartidas previstas, inclusive aquelas relacionadas à concessão de bolsas de estudos pelo permissionário.

9.8. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste Edital serão objeto de análise e deliberação da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP).

9.9. Canais de comunicação, informações complementares e esclarecimentos poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada para o correio eletrônico com endereço: emasp@prefeitura.sp.gov.br.

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

 

Etapa 

Período/Data 

Publicação do Edital 

6 de fevereiro de 2026 

Período de Inscrição 

6 a 10 de fevereiro de 2026 (até 12h) 

Período de Análise das Inscrições 

10 a 11 de fevereiro de 2026 

Divulgação do Resultado Preliminar 

12 de fevereiro de 2026 

Período para Interposição de Recursos 

12 a 13 de fevereiro de 2026 

Período de Análise dos Recursos 

18 a 19 de fevereiro de 2026 

Publicação do Resultado Definitivo 

20 de fevereiro de 2026 

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA CRITÉRIO

 

Critério avaliado

Especificação

Pontuação

 

 

Declaração de conhecimento prévio de língua estrangeira, com indicação do nível e apresentação de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida;

Intermediário ou Avançado, com certificado de proficiência

 

3 pontos

Básico, com certificado de proficiência

 

2 pontos

Autodeclaração de nível básico, intermediário ou avançado, sem certificado de proficiência em língua estrangeira

 

1 ponto

Não possui domínio básico, intermediário ou avançado em língua estrangeira

Não pontua

 

 

 

Justificativa de interesse no curso de alemão, considerando-se a clareza, coerência e pertinência do texto, especialmente no que se refere à aplicabilidade do curso às funções atualmente exercidas pelo(a) servidor(a)

A justificativa demonstra de forma fundamentada, clara, coesa e com exemplos concretos, a importância do curso para o desenvolvimento profissional do(a) candidato(a), o(s) motivo(s) do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções

 

 

3 pontos

A justificativa é genérica, apresenta alinhamento superficial ou demonstra vagueza sobre os motivos do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções

 

2 pontos

A justificativa é insuficiente por não apresentar clareza, coesão ou exemplos concretos sobre o(s) motivo(s) do interesse no curso e da aplicabilidade no exercício de suas funções

 

1 ponto

 

Uso da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo

 

Autodeclaração de uso da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo

 

4 pontos

Omissão, autodeclaração de não utilização da língua alemã no desempenho das atribuições do cargo na Prefeitura de São Paulo

Não pontua

 

ANEXO III

QUADRO-RESUMO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE

 

Critério 

Faixa de Pontuação 

Fonte de Verificação 

 

Declaração de conhecimento prévio de língua estrangeira

 

 

Até 3 pontos

 

Declaração e certificado de proficiência, se houver.

 

 

Justificativa de interesse no curso de alemão

 

1 a 3 pontos

 

Justificativa elaborada pelo(a) candidato(a) e enviada via formulário de inscrição

 

 

Uso da língua alemã nas atribuições do cargo

 

 

Até 4 pontos

 

 

Autodeclaração do candidato

 

 

 

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