05/02/2026

Processo Seletivo de alunos(as) monitores para o Projeto “Aluno Monitor do BEEM” vinculado ao Programa Estágio SP - BEEM da Rede Estadual de São Paulo. Inscrição de 09/02 a 06/03

 


EDITAL Nº 01, FEVEREIRO 2026

Processo Seletivo de alunos(as) monitores para o Projeto “Aluno Monitor do BEEM” vinculado ao Programa Estágio SP - BEEM da Rede Estadual de São Paulo

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 02 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC n° 17, de 03 de fevereiro de 2026.

RESOLVE

Tornar pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos(as) monitores(as), com perfil protagonista e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento de ações pedagógicas e para atuar como monitores(as) em ações de reforço escolar para colegas do seu ano ou série ou anterior.

  1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção de estudantes da rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo para o exercício de atividades de monitoria escolar promovendo suporte pedagógico nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

1.2 O Projeto Aluno Monitor visa reforçar as habilidades essenciais previstas no Currículo Paulista e, de forma articulada, aquelas avaliadas pelo SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e pelo SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), abrangendo o 6º e o 9º ano do Ensino Fundamental e a 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.

1.3 O programa busca impactar positivamente o engajamento e a aprendizagem tanto dos estudantes monitores quanto dos estudantes monitorados, promovendo uma experiência pedagógica colaborativa. Para os(as) estudantes monitores(as), o engajamento é incentivado pela participação ativa e pela concessão da bolsa de monitoria, e a aprendizagem é desenvolvida por meio das atividades de monitoria, planejamento e estudos individuais e coletivos. Para os(as) estudantes monitorados(as), o engajamento é favorecido pela conexão direta com estudantes protagonistas, e a aprendizagem é estimulada pelas ações diretas de monitoria, incluindo atividades de reforço escolar direcionadas.

1.4 As monitorias serão realizadas exclusivamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática. O(A) monitor(a) poderá ser aprovado(a) em apenas um componente curricular e atuará exclusivamente no componente para o qual for selecionado(a).

Cada processo seletivo será conduzido de forma independente e alinhado às normas estabelecidas neste edital. É vedado:

I – O acúmulo de bolsas referentes ao Programa Aluno Monitor;

II – A participação concomitante em outros projetos vinculados ao Programa Estágio SP.

2. DOS REQUISITOS

Para ser elegível ao Projeto Aluno Monitor, o(a) estudante deve:

2.1 Estar regularmente matriculado(a) na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa, na Unidade Escolar em que irá atuar;

2.2 Ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital (09/02/2026 a 06/03/2026);

2.3 Ter 85% de frequência geral na Unidade Escolar no ano de 2025;

2.4 Ter realizado a avaliação correspondente e estar entre os 20% melhores resultados na série, no componente curricular e na Unidade Escolar, conforme a seguinte regra:

a) Para estudantes inscritos que estarão na 1ª série do Ensino Médio em 2026 (e que cursaram o 9º ano do Ensino Fundamental em 2025), serão consideradas as notas do SARESP (9º Ano – Anos Finais);

b) Para estudantes inscritos que estarão na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio em 2026 (e que cursaram a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio em 2025), serão consideradas as notas do Provão Paulista.

V – Ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos (Anexo 1); sendo de responsabilidade da escola a coleta da autorização;

VI – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;

VII – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.

3. DA BOLSA

3.1 A bolsa de Monitoria do Aluno Monitor constitui-se em instrumento de apoio à execução de Projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os(as) estudantes e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.

3.2 O(A) estudante selecionado(a) receberá uma bolsa no valor mensal de R$576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos) para carga horária dedicada de 16 (dezesseis) horas por semana e R$307,36 (trezentos e sete reais e trinta e seis centavos) para carga horária dedicada de 8 (oito) horas por semana, seguindo as orientações da Resolução SEDUC n° 17, de 03 de fevereiro de 2026.

3.3 A bolsa de Monitoria, objeto deste Edital, será concedida pela SEDUC, conforme cronograma estabelecido neste documento.

3.4 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento da carga horária explicitada neste documento, bem como à entrega e validação dos Relatórios Mensais e da presença nas formações semanais do Multiplica Aluno Monitor.

3.5 A bolsa terá duração máxima de 10 meses no ano de 2026, podendo ter prazo menor, de acordo com o mês de início da monitoria do(a) estudante.

3.6 O pagamento da bolsa será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a) monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil.

a) A criação da conta será realizada diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Para isto, o(a) estudante deverá informar o seu CPF corretamente no momento da inscrição.

b) O(A) estudante precisará ir presencialmente até a agência do Banco do Brasil junto com um responsável legal para confirmar os dados no primeiro pagamento.

3.7 Após a abertura da conta, o(a) estudante terá acesso completo a todas as funcionalidades do produto Poupança Social, podendo acessar e utilizar o recurso via aplicativo do Banco do Brasil. Para mais informações, acessar o link: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/contas/poupanca-social-bb/

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 As Unidades Escolares participantes do Projeto Aluno Monitor terão a carga horária de atuação dos(as) estudantes monitores(as) definida de acordo com o seu modelo de funcionamento:

I – As escolas do Programa de Ensino Integral – PEI 9 horas e as escolas que ofertam exclusivamente Ensino Médio receberão vagas destinadas exclusivamente à atuação em carga horária de 8 (oito) horas semanais;

II – As escolas de tempo parcial, do Programa de Ensino Integral – PEI 7 horas, e aquelas que ofertam simultaneamente Ensino Fundamental e Ensino Médio poderão definir, no momento da aprovação do(a) aluno monitor(a), se a atuação ocorrerá em carga horária de 8 (oito) ou 16 (dezesseis) horas semanais, observada a disponibilidade de vagas e a necessidade da Unidade Escolar;

4.2. A definição da carga horária deverá considerar critérios pedagógicos, organizacionais e a capacidade de acompanhamento da Unidade Escolar.

I - Para carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, 12 (doze) serão diretamente de ações de monitoria e 4 (quatro) serão dedicadas para a trilha de formação Multiplica Aluno Monitor, estudos e planejamento.

II - Para carga horária de 8 (oito) horas semanais, 6 (seis) serão diretamente de ações de monitoria e 2 (duas) serão dedicadas para a trilha de formação Multiplica Aluno Monitor, estudos e planejamento.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA

5.1 Cada monitor deverá ser vinculado a um número mínimo de monitorados na SED, de acordo com a sua carga horária dedicada. O(A) monitor(a) será avaliado pelo engajamento e evolução destes monitorados, podendo ter a bolsa rescindida caso a escola ou a SEDUC compreenda que o grupo do qual ele é responsável não está sendo acompanhado de forma devida.

I – Para a carga horária de 8 (oito) horas semanais, o(a) monitor(a) deverá acompanhar no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) estudantes monitorados.

II – Para a carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, o(a) monitor(a) deverá acompanhar no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) estudantes monitorados.

5.2 Os gestores escolares são responsáveis pela atribuição do(a) monitor(a), modalidades de atuação e vínculo com os(as) estudantes monitorados(as) na SED, observados os critérios de compatibilidade entre a série do(a) monitor(a) e os anos/séries atendidos, conforme disposto abaixo:

I – O(A) estudante monitor(a) matriculado(a) na 3ª série do Ensino Médio poderá atender estudantes da 3ª série, da 2ª série e da 1ª série do Ensino Médio, bem como do 9º ano e do 6º ano do Ensino Fundamental;

II – O(A) estudante monitor(a) matriculado(a) na 2ª série do Ensino Médio poderá atender estudantes da 2ª série e da 1ª série do Ensino Médio, bem como do 9º ano e do 6º ano do Ensino Fundamental;

III – O(A) estudante monitor(a) matriculado(a) na 1ª série do Ensino Médio poderá atender estudantes da 1ª série do Ensino Médio, bem como do 9º ano e do 6º ano do Ensino Fundamental.

5.3 A atribuição deverá respeitar critérios pedagógicos, a disponibilidade de vagas e a organização da Unidade Escolar, em conformidade com as diretrizes deste edital

6. DA ATUAÇÃO DOS MONITORES

6.1 A atuação dos monitores deverá seguir a seguinte prioridade:

I – O(A) monitor(a) deverá ser inicialmente alocado(a) em turmas compatíveis com a sua série de matrícula, conforme as regras estabelecidas neste edital. A carga horária máxima por turno será:

a) 4 aulas no mesmo turno para Parcial;

b) 6 aulas no mesmo turno para PEI 7h e PEI 9h;

II – Havendo disponibilidade de carga horária, o(a) monitor(a) poderá ser alocado(a), em contraturno, em turmas do 9º ano ou do 6º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais (EFAF);

6.2 Deve-se priorizar a atuação do Aluno Monitor acompanhado do professor regente do componente de Orientação de Estudo em Língua Portuguesa ou Matemática, a depender do componente para o qual o monitor foi aprovado.

6.3 Caso não seja possível, deve-se priorizar a atuação como acompanhante do(a) professor(a) regente aula de Formação Geral Básica (FGB) do componente que é monitor(a);

6.4 Caso não seja possível, deve-se priorizar outra atuação a critério da escola e monitor: como plantão de dúvidas, clube de estudos ou outros momentos estabelecidos pela Unidade Escolar.

6.5 Para monitorias no mesmo turno, o(a) monitor(a) poderá sair, preferencialmente, das aulas de:

a) Orientação de Estudos do componente que monitora (recomenda-se que seja monitor da sua própria turma);

b) Orientação de Estudos do componente que não monitora;

c) Eletiva;

d) EMA;

e) Projeto de Vida.

6.6 A carga horária de atuação não deverá ultrapassar o limite de dedicação para monitoria, que é de 6 horas ou 12 horas, conforme o valor da bolsa, independentemente de a atuação ocorrer no turno ou no contraturno. Considere uma aula como carga horária de 50 minutos.

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo 3.

7.2 A chamada dos(as) classificados(as) dar-se-á pela ordem de classificação, conforme a demanda de vagas e a disponibilidade de bolsas. O dimensionamento do número de monitores considerará o quantitativo de turmas do 6º e do 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, priorizando as aulas de Orientação de Estudo.

I - Poderão atuar como Alunos(as) Monitores(as) estudantes regularmente matriculados(as) na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

II - A carga horária disponível para monitoria será definida de acordo com o perfil de oferta da Unidade Escolar.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão realizadas na SED, no menu Aluno Monitor, Inscrições, sob a responsabilidade do(a) aluno(a), no período de 9 de fevereiro a 6 de março de 2026:

I – No ato da inscrição, as/os estudantes deverão preencher corretamente seus dados pessoais;

II – Não serão aceitas inscrições realizadas por meios distintos do previsto nesta chamada pública;

III – A validação da inscrição do(a) candidato(a) ocorrerá após a análise dos dados fornecidos;

IV – Poderão se inscrever aqueles(as) que cumpram os requisitos constantes desta chamada

8.2 A comissão organizadora da chamada pública não se responsabilizará por eventuais erros de informação que inviabilizem o deferimento da inscrição.

9. DA SELEÇÃO

9.1 O processo seletivo será composto por três etapas:

9.2 Primeira etapa – Inscrição (caráter eliminatório)

I - Consiste na inscrição dos(as) candidatos(as) dentro do período vigente. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

a) cometer erro no preenchimento das informações de inscrição;

b) não cumprir os prazos estabelecidos nesta chamada.

9.3 Segunda etapa – Análise de indicadores estudantis de 2025 (caráter eliminatório e classificatório)

I - A segunda etapa avaliará os indicadores de frequência e desempenho dos(as) candidatos(as) em 2025. Terão status desclassificado os estudantes que não atenderem simultaneamente aos seguintes critérios eliminatórios:

a) frequência geral igual ou superior a 85% das horas letivas do ano, considerando os componentes da Formação Geral Básica e da Parte Diversificada;

b) estar entre os 20% melhores resultados da série, na Unidade Escolar, no componente curricular para o qual se candidatou, conforme a avaliação correspondente (SARESP ou Provão Paulista), nos termos deste edital.

II - Os estudantes que atenderem aos critérios desta etapa terão status pré-aprovado, sendo classificados conforme seu desempenho.

O gestor escolar visualiza a lista dos estudantes ranqueados na SED pela classificação da segunda etapa, devendo entrevistar, no mínimo, dois estudantes por vaga disponível, de acordo com a disponibilidade.

9.4 Terceira etapa – Banca de entrevista (caráter eliminatório)

A terceira etapa consistirá na avaliação das competências dos(as) candidatos(as), por meio de entrevista realizada por banca constituída na escola, com base na rubrica definida no Anexo III deste edital.

A Unidade Escolar aprovará os estudantes considerando o resultado da entrevista.

O(A) estudante classificado(a) dentro do número de vagas disponíveis será sinalizado com status aprovado; os demais permanecerão com status pré-aprovado.

A escola deverá, ainda, avaliar continuamente a aprovação e a manutenção do estudante no Projeto, considerando seu desempenho, comportamento e engajamento.

10. CRONOGRAMA

10.1 O projeto seguirá o seguinte cronograma:

Etapa 1 — Inscrição do estudante na SED: 09/02 a 06/03

Etapa 2 — Classificação pelo sistema: 20/02 (pré-selecionado ou desclassificado)

Etapa 3 — Entrevista com rubrica na escola (Anexo 3): 23/02 a 06/03

Etapa 4 — Aprovação dos monitores na SED: 23/02 a 06/03

Etapa 5 — Definição do dia e horário do Multiplica na SED: 23/02 a 06/03

Etapa 6 — Alocação dos estudantes monitorados na SED: 23/02 a 13/03

Etapa 7 — Início da monitoria nas escolas: 09/03

Etapa 8 — Início dos encontros semanais do Multiplica: 16/03

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A divulgação do resultado geral será uma escolha da Unidade Escolar, podendo ter nomes dos(as) estudantes com status aprovado, pré-aprovado e desclassificado:

O(A) estudante poderá visualizar o seu resultado diretamente pela SED, no mesmo ambiente que fez a sua candidatura;

Para os critérios de frequência e de desempenho na avaliação correspondente (SARESP ou Provão Paulista), fica assegurado aos(às) candidatos(as) o direito ao conhecimento de sua respectiva pontuação.

Para os critérios de nota na entrevista, o(a) candidato(a) poderá buscar a sua escola para consultar a sua pontuação e pontuação de aprovação do seu componente.

12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA

12.1 O período de execução da bolsa, com vigência máxima de 10 (dez) meses, será de 9 de março a 18 de dezembro de 2026. O período poderá ser reduzido de acordo com a data de chamada do aluno(a) monitor(a) para o programa. O número de parcelas da bolsa também poderá ser reduzido, sendo no máximo 10 (dez) parcelas.

13. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

13.1 O(a) gestor(a) da Unidade Escolar ou coordenador(a) pedagógico(a) têm a prerrogativa de cancelar a bolsa do(a) monitor(a) nas seguintes situações:

a) Não cumprimento da carga horária estabelecida, incluindo as horas destinadas à formação e à participação nas atividades do Multiplica;

b) Afastamento da escola por período superior a três semanas;

c) Entrega inadequada ou não entrega dos relatórios mensais obrigatórios;

d) Não engajamento nas atividades propostas pelo Projeto e no Multiplica, conforme avaliação da equipe escolar;

e) Comportamento inadequado ou descumprimento das normas da Unidade Escolar;

d) Solicitação formal do(a) monitor(a) para desistência do Programa.

Antes do cancelamento, a Unidade Escolar deverá:

a) Notificar o(a) monitor(a) e, se aplicável, seu(sua) responsável legal, informando os motivos;

b) Garantir um prazo de até 5 dias úteis para que o(a) monitor(a) apresente justificativas ou regularize sua situação;

c) Registrar a decisão final no sistema da Secretaria Escolar Digital (SED).

13.2 Em caso de cancelamento de bolsa de um(a) monitor(a), a substituição deverá ser feita pela SED no prazo estipulado no cronograma oficial do Projeto.

14. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

14.1 O primeiro pagamento da bolsa será realizado após o monitor se dirigir à agência bancária acompanhando de seus responsáveis, para realizar o cadastro e ativação da conta. Este procedimento é necessário para garantir o recebimento dos valores.

Após o cadastro, o monitor terá acesso a uma conta digital, podendo realizar saques diretamente na agência ou transitar o valor digitalmente, conforme preferir. A conta será vinculada ao pagamento da bolsa de monitoria.

14.2 O pagamento da bolsa será efetuado em até 30 dias após a aprovação do relatório de atividades pela Unidade Escolar. A primeira parcela estará disponível após a finalização desse processo.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Em hipótese alguma, as fases deste processo seletivo serão realizadas fora dos meios e horários estabelecidos nesta chamada.

15.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do processo seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento:

15.3 A aprovação do(a) candidato(a) não implicará a vinculação à bolsa de monitoria, pois isto dependerá de sua colocação, aprovação da escola e das condições da Unidade Escolar;

15.4 Caso haja dúvidas, recomenda-se que o(a) candidato(a) consulte novamente este Edital e procure a gestão da escola para esclarecimentos.

15.5 Na necessidade de interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada, exclusivamente, pelo Portal de Atendimento (https://atendimento.educacao.sp.gov.br/), respeitando o prazo limite: até às 18h do dia 06 março de 2026.

15.6 A Unidade Escolar deverá divulgar amplamente o programa para os estudantes, sendo decisão do(a) estudante a inscrição no processo;

15.7 O(A) bolsista deverá ter CPF registrado para a inscrição no Projeto;

15.8 O pagamento da bolsa será realizado, exclusivamente, por meio de crédito, diretamente em conta bancária, em nome do bolsista;

15.9 O(A) aIuno(a) monitor(a) receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade;

15.10 O(A) aluno(a) monitor(a) não poderá acumular bolsas em um mesmo ano de Projetos do BEEM;

15.11 O(A) aluno(a) monitor(a) poderá ser monitor novamente no ano seguinte, em caso de novo.

Este documento pode ser verificado pelo código
2026.02.04.1.3.22.2.6.1615568

Anexos

Anexo_1___Edital_Aluno_Monitor_2026.pdf
Anexo_2___Edital_Aluno_Monitor_2026.pdf
Anexo_3_Edital_Aluno_Monitor_2026.pdf

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