EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO DE 2026 Nº 003, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO DE 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Apiaí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 8, de 23 de janeiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025 e na Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, torna pública a abertura e as regras do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2026.
I – DO OBJETO E VIGÊNCIA
1. O presente processo destina-se à atribuição de saldo de classes e aulas (livres ou em substituição) remanescentes ou surgidas no decorrer do ano letivo.
2. O processo de atribuição ocorrerá de forma contínua e permanente, encerrando-se impreterivelmente em 30 de novembro de 2026.
II – Do Cronograma e Local
Data: 02/03/2026
Público: Docentes Titulares de Cargo (Cat. A), Ocupantes de Função-Atividade (Cat. F), Docentes Contratados e Candidatos a Contratação.
Horário: 10h00
Local: Unidade Regional de Ensino de Apiaí – Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96, Centro – Apiaí-SP
III – Das Disposições Gerais
O saldo de classes e aulas livres ou em substituição será ofertado pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, por intermédio da Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes do quadro permanente e do quadro não permanente, bem como aos candidatos à contratação, de forma presencial, até o seu total esgotamento.
O docente do quadro não permanente e os candidatos à contratação poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano em qualquer URE da SEDUC.
O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará na seguinte ordem de classificação:
1 – docentes de vínculo ativo classificados na URE;
2 – docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
3 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE; 4 - candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
5 - candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente classificados na URE; e
6 - candidatos à contratação decorrentes de PSS vigente classificados em outra URE.
A classificação dos docentes contratados e dos candidatos à contratação deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida conforme a formação curricular, sendo atendidos:
I – primeiramente, os habilitados; e,
II – em seguida, os autorizados.
IV – DAS VEDAÇÕES
1. Não poderão participar da atribuição docentes que se encontrem em qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
- Docente efetivo: exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.
- Docente efetivo municipalizado: exclusivamente para carga suplementar.
2. É vedada a participação de docentes em férias ou licença-prêmio.
3. Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá celebrar novo contrato, mesmo que para função diversa.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O docente deverá iniciar o exercício no primeiro dia útil subsequente à atribuição.
2. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade competente do prazo de cinco dias úteis para decidi-lo, devendo dar ciência do seu resultado ao recorrente no mesmo período.
3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional, seguindo orientações da Diretoria de Pessoas (DIPES).
4. O saldo de Aulas poderá ser consultado pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1ewzAJlIDizYfSYrX3Eh-aAxeKsJxlFTi/edit?usp=sharing&ouid=103170493986208353854&rtpof=true&sd=true e pelo site da Unidade Regional de Ensino de Apiaí https://deapiai.educacao.sp.gov.br/ a partir das 12h00 do dia 26/02/2026.
EDITAL ALOCAÇÃO DE PEI Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - 2026
A Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Região de APIAÍ, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30/03/22, no Decreto 66.799 de 31/05/2022, Resolução SEDUC Nº 158, de 28/11/2025 de 2025, Resolução SEDUC Nº 163, de 09/12/2025, convoca todos os docentes interessados, inscritos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026 (Docentes Categoria A, F, Contratados e Candidatos a Contratação), para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.
1. CRONOGRAMA
DATA: 02/03/2026
PÚBLICO: Docentes Titulares de Cargo (Cat.A), Ocupantes de Função-Atividade (Cat. F), Contratados e Candidatos a Contratação.
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: Diretoria de Ensino de Apiaí - Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí-SP
Atenção:
• Fica impedido de participar do processo de credenciamento e alocação, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
I – Tiver sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.
a) O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.
II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes hipóteses:
a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
b) por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
c) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
d) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças que causem prejuízo pedagógico ao Programa Ensino Integral.
- Em caso de cessação do Programa, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
- Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.
- O docente de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2025.
Para assegurar a alocação/designação na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência de profissionais entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:
I – Na hipótese de atendimento ao integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redimensionamento de turmas;
II – Por motivo de seleção do integrante do Quadro do Magistério para atuação em função da equipe gestora em outra unidade do Programa, conforme regulamentação específica;
III - Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pela Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino.
Orientações:
Os docentes deverão comparecer munidos de:
- documento pessoal com foto;
- Estar devidamente inscrito no CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2026;
- Documentos que comprovem a habilitação/qualificação (diploma e histórico).
VAGAS
As vagas serão publicadas no site da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, na quinta-feira, dia 26/02/2026.
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