Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL EEC Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professores Especialistas em Currículo da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.
I– Dos Requisitos
a)A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Equipe de Especialista em Currículo (EEC), da URE- São Joaquim da Barra, somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b)A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade Categoria F, que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I- Possuir a licenciatura plena;
II- Mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
II– Da Jornada de Trabalho
Os docentes designados deverão cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, desenvolvendo ações de acompanhamento e apoio pedagógico às Unidades Escolares.
III– Dos Adicionais
Nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, farão jus ao Adicional de Transporte (inciso I do artigo 5º). Além disso, conforme o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, terão direito ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG.
IV– Das Vagas
Serão selecionados docentes efetivos ou estáveis (Categorias A ou F) que atendam aos requisitos estabelecidos Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, para o preenchimento das vagas, conforme tabela abaixo:
| Área de Atuação | Nº de Vagas |
| PEC – Tecnologia, Robótica e Programação | 01 |
| PEC – Convivência | 01 |
| PEC – Linguagens - Inglês | 01 |
| PEC - Matemática | 01 |
| PEC - Ciências Humanas | 02 |
| PEC - Multiplica | 01 |
V– Das Atribuições do Professor Especialista em Currículo
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo serão as determinadas conforme o disposto na Resolução SEDUC – 1, de 6-01-2026.
VI– Das Inscrições
As inscrições serão realizadas no período de 25 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026.
O candidato deverá anexar (arquivos em pdf) no e-mail: sjb@educacao.sp.gov.br, Assunto: “Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo – Área de Atuação: XXXXXXXXXX”:
1- Identificação completa do proponente, com envio de nome completo, cópia do RG frente e verso, CPF e diploma;
2- Descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como experiências profissionais (Vide Modelo de Currículo disponível no sítio da Unidade Regional de Ensino junto à publicação deste Edital);
3- Vaga para qual deseja se inscrever e razão do interesse na posição;
4- Descrição sucinta de ações que pretende desenvolver no exercício da função e como planeja monitorar a eficácia de seu trabalho, de forma a contribuir com os resultados da Unidade Regional de Ensino;
5- Declaração de tempo de serviço, com mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino – data-base: 31 de dezembro de 2025.
6- Comprovantes de cursos realizados na EFAPE no período de 2020 a 2025.
VII– Das Entrevistas
O processo seletivo compreenderá duas etapas de entrevistas: a primeira realizada pela Unidade Regional de Ensino DE São Joaquim da Barra e a segunda pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP, destinadas a verificar a compatibilidade do perfil profissional dos candidatos com as atribuições da função.
Etapa Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra
Na etapa conduzida pela Unidade Regional de Ensino, serão considerados:
a adequação das competências do candidato à vaga pretendida;
a conduta funcional e a assiduidade;
a capacidade de trabalho colaborativo;
o currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiências profissionais anteriores; 6
a vivência em assessoramento e acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico.
O candidato que não participar da entrevista, ou dela se ausentar, será considerado(a) desistente do Processo Seletivo.
Após a análise das propostas, as entrevistas serão agendadas diretamente com o candidato, por telefone, a partir do recebimento da inscrição.
Etapa SEDUC/SP:
Após a entrevista realizada pela Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, os candidatos selecionados passarão por entrevista com a equipe de seleção da SEDUC/SP em data a ser definida.
VIII– Dos Resultados
O resultado final, com a lista de candidatos aprovados(as), será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra (https://desjbarra.educacao.sp.gov.br/), após a conclusão das entrevistas com os(as) pré-selecionados(as).
IX– Do Cronograma
1-Inscrições: de 25/02/26 a 11/03/2026, por e-mail: sjb@educacao.sp.gov.br, inserindo no Assunto: “Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo– Área de Atuação: XXXXXXXXXX”.
2-Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos: 12 de março de 2026.
3-Entrevistas – Etapa URE: a partir do recebimento da inscrição dentro do período previsto.
4-Entrevistas – Etapa SEDUC/SP: em data posterior, a ser informada aos candidatos aprovados na fase regional.
X– Disposições Finais
A inscrição do candidato implicará a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender aos requisitos previstos será automaticamente eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação da documentação solicitada.
O não comparecimento ou a não participação em qualquer das etapas implicará a eliminação do candidato.
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações decorrentes de alterações legais supervenientes.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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