Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 24 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasProcesso Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais 2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino de Sumaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
- A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
- Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
- O processo de seleção será composto por três etapas:
4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste Edital.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela Unidade Regional de Ensino de Sumaré, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino de Sumaré, de acordo com o capítulo VI deste Edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste Edital.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS
- Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
- Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
VI - Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;
VII - Licenciados em Língua Portuguesa;
VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI - Licenciados em Matemática;
VII - Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino de Sumaré.
O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor - Anos Finais como professor do projeto.
CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Sumaré através do endereço: https://desumare.educacao.sp.gov.br/ no período de 24 a 26 de fevereiro de 2026.
1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.
1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.
1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Unidade Regional de Ensino de Sumaré para entrega e/ou comprovação documental.
1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:
a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.
CAPÍTULO IV - DA AUTODECLARAÇÃO
- O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Data de Nascimento;
- Endereço;
- CEP;
- Telefone;
- E-mail;
- Sexo.
2. Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
3. Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026, bem como, fazer upload do documento.
4. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste Edital, bem como, fazer upload do documento.
5. O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.
6. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
7. Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
CAPÍTULO V - DA ENTREVISTA
- No período de 04 A 06/03/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
- A Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste Edital.
- Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará todos os candidatos qualificados.
- A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma - Anexo II deste edital no site da unidade regional, https://desumare.educacao.sp.gov.br/ .
- Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
- Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- Maior número de dependentes (encargos de família);
- Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
- No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste Edital.
- A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, https://desumare.educacao.sp.gov.br/ .
- A realização e avaliação da entrevista é de competência da Unidade Regional de Ensino de Sumaré e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
- Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
- Planejamento e preparação de aula;
- Gestão de sala de aula;
- Gestão de aprendizagem;
- A entrevista possui caráter eliminatório.
- Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
- Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.
CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos.
- A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://desumare.educacao.sp.gov.br/ .
- O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
- É de responsabilidade do candidato:
- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
- Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
- As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas - DIPES.
- A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
- As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
- Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao Projeto.
ANEXO I - LISTA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
| ESCOLA ESTADUAL | VAGAS | |
| Turmas + Língua Portuguesa | Turmas + Matemática | |
| ADELIA CRISTINA BORGATO GRYSZCZENKO PROFA | 13 aulas | 13 aulas |
| EUZÉBIO ANTÔNIO RODRIGUES PROF | 13 aulas | 13 aulas |
| JARDIM ALINE | 0 | 13 aulas |
| JARDIM SANTA CLARA DO LAGO | 13 aulas | 13 aulas |
| JOSE MIRANDA PREFEITO | 13 aulas | 13 aulas |
| MANUEL ALBALADEJO FERNANDES | 13 aulas | 13 aulas |
| MARISTELA CAROLINA MELLIN | 0 | 13 aulas |
| WANDA FELIX DE ANDRADE PROFA | 13 aulas | 13 aulas |
ANEXO II – CRONOGRAMA
| ETAPA | PRAZOS |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 24/02/2026 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 24 A 26/02/2026 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS) | 02/03/2026 |
| ENTREVISTA NA URE SUMARÉ | 04 A 06/03/2026 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (ENTREVISTAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS) | 10/03/2026 |
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