24/02/2026

Unidade Regional de Ensino de Sumaré:Processo Seletivo para Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Inscrições 24 a 26/2/26

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 24 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais 2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino de Sumaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
  2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste Edital.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela Unidade Regional de Ensino de Sumaré, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino de Sumaré, de acordo com o capítulo VI deste Edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste Edital.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS

  1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
  2. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
    I – Curso Normal Superior;

II – Licenciatura em Pedagogia;

III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI - Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

VII - Licenciados em Língua Portuguesa;

VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;

II – Licenciatura em Pedagogia;

III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI - Licenciados em Matemática;

VII - Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

VIII - Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino de Sumaré.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor - Anos Finais como professor do projeto.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Sumaré através do endereço: https://desumare.educacao.sp.gov.br/ no período de 24 a 26 de fevereiro de 2026.

1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.

1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Unidade Regional de Ensino de Sumaré para entrega e/ou comprovação documental.

1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;

b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO IV - DA AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
    1. Nome completo;
    2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
    3. Carteira de Identidade – RG;
    4. Data de Nascimento;
    5. Endereço;
    6. CEP;
    7. Telefone;
    8. E-mail;
    9. Sexo.

2. Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

3. Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026, bem como, fazer upload do documento.

4. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste Edital, bem como, fazer upload do documento.

5. O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.

6. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.

7. Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V - DA ENTREVISTA

  1. No período de 04 A 06/03/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
  2. A Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste Edital.
  3. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino de Sumaré convocará todos os candidatos qualificados.
  4. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma - Anexo II deste edital no site da unidade regional, https://desumare.educacao.sp.gov.br/ .
  5. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
    1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
    2. Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
    3. Maior número de dependentes (encargos de família);
    4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  6. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste Edital.
  7. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, https://desumare.educacao.sp.gov.br/ .
  8. A realização e avaliação da entrevista é de competência da Unidade Regional de Ensino de Sumaré e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  9. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
    1. Planejamento e preparação de aula;
    2. Gestão de sala de aula;
    3. Gestão de aprendizagem;
  10. A entrevista possui caráter eliminatório.
  11. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
  12. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos.
  2. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://desumare.educacao.sp.gov.br/ .
  3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  2. É de responsabilidade do candidato:
    1. Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
    2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  3. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
  4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas - DIPES.
  5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
  6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
  7. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao Projeto.

ANEXO I - LISTA DAS ESCOLAS ESTADUAIS

ESCOLA ESTADUALVAGAS
Turmas + Língua PortuguesaTurmas + Matemática
ADELIA CRISTINA BORGATO GRYSZCZENKO PROFA13 aulas13 aulas
EUZÉBIO ANTÔNIO RODRIGUES PROF13 aulas13 aulas
JARDIM ALINE013 aulas
JARDIM SANTA CLARA DO LAGO13 aulas13 aulas
JOSE MIRANDA PREFEITO13 aulas13 aulas
MANUEL ALBALADEJO FERNANDES13 aulas13 aulas
MARISTELA CAROLINA MELLIN013 aulas
WANDA FELIX DE ANDRADE PROFA13 aulas13 aulas

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPAPRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL24/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES24 A 26/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS)02/03/2026
ENTREVISTA NA URE SUMARÉ04 A 06/03/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (ENTREVISTAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS)10/03/2026

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