24/02/2026

Unidade Regional de Ensino de Araraquara: Edital para atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 24 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

                                                                EDITAL

Edital para atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Araraquara

A Unidade Regional de Ensino de Araraquara, com fundamento na Resolução Seduc 07 de 22 de janeiro de 2026, torna público o edital aos candidatos interessados em ter aulas atribuídas como Professor Articulador do Programa Sala de Leitura em uma das escolas jurisdicionadas à esta Regional.

I -De acordo com o Artigo 5º da Resolução Seduc 07 de 22 de janeiro de 2026, a carga horária para atuação nas salas de leitura será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

1º - Os docentes somente participarão desse processo seletivo, caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:

a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;

b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência; c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou

d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc 07 de 22 de janeiro 2026.

2º - Os docentes citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo regido por este artigo.

3º - A classificação obtida pelos docentes citados nas alíneas “c” e “d”, do item 1º, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo serem observadas as vagas disponíveis.

4º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação. Para atuação em escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.

5º - Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.

II - Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos seguintes critérios, independentemente da etapa de ensino ofertada:

a) dispor de ambiente físico destinado à Sala de Leitura, com área mínima de 20m², em condições adequadas de salubridade, segurança e acolhimento, capaz de receber estudantes, funcionários e membros da comunidade escolar, ainda que em regime de revezamento;

b) possuir acervo mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar;

c) contar com mobiliário básico que permita o uso pedagógico do espaço, garantindo conforto e funcionalidade para estudantes, professores e demais usuários

III - A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária de 16 aulas semanais deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.

IV - Os docentes candidatos à atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura, nas unidades escolares que atendem ao PEI não integrarão o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não farão jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

V- Finalidade da Sala de Leitura

A Sala de Leitura tem como finalidade dinamizar, apoiar e consolidar as práticas pedagógicas em todas as áreas do conhecimento, contribuindo, desse modo, para a formação escolar pedagógica do estudante e na recomposição das aprendizagens, configurando-se como ambiente multidisciplinar, alinhado ao currículo escolar, e espaço inovador de apoio pedagógico e de convivência, que fomenta o protagonismo estudantil, a inclusão e a criatividade em todas as faixas etárias.

VI- Objetivos da Sala de Leitura

a) apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens;

b) promoção de participação em projetos e ações voltados à leitura, escrita, pesquisa e produções culturais diversas;

c) desenvolvimento de atividades pedagógicas com acervos diversificados, físicos e digitais, garantido e ampliando o acesso à informação e ao conhecimento;

d) incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais como instrumentos de formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e socialmente engajados, valorizando o prazer estético-cultural e promovendo o protagonismo dos estudantes.

VII – Atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura

a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;

c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;

d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;

e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;

f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;

g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;

h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;

i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;

j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;

k) registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;

l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

VIII – Compete ao Diretor de Escola/Escolar

a) selecionar e indicar docente que apresente perfil compatível com as atribuições do Programa Sala de Leitura, observando os critérios pedagógicos estabelecidos, bem como a missão, os objetivos e as responsabilidades do Professor Articulador da Sala de Leitura, conforme disposto nos artigos 1º a 3º desta Resolução;

b) organizar e distribuir a jornada de trabalho/carga horária semanal do Professor Articulador da Sala de Leitura, de modo a garantir o atendimento contínuo aos estudantes e a manutenção do funcionamento do Programa Sala de Leitura em todos os dias letivos, garantindo que todos os turnos da unidade escolar sejam atendidos, com especial atenção aos turnos diurnos, considerando o maior número de estudantes ativos matriculados nesse período;

c) promover a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador da Sala de Leitura, visando à realização de projetos pedagógicos que assegurem a qualidade do ensino e ampliem as ações de incentivo à leitura e à escrita;

d) assegurar o cumprimento das atribuições conferidas ao Professor Articulador da Sala de Leitura, tanto no âmbito da unidade escolar quanto nas demandas oriundas da URE e do órgão setorial, especialmente por meio da equipe gestora do Programa Sala de Leitura;

e) realizar, em conjunto com a equipe gestora da unidade escolar, a avaliação contínua do desempenho do Professor Articulador da Sala de Leitura, podendo, se necessário, cessar sua atribuição conforme previsto no inciso II, do artigo 8º, desta Resolução;

f) avaliar, ao final do primeiro semestre letivo, em conjunto com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho dos professores com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, decidindo sobre a sua permanência no segundo semestre letivo;

g) elaborar, em parceria com o Professor Articulador da Sala de Leitura e com as instruções e a divulgação das ações relacionadas ao Programa Sala de Leitura;

h) acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a adequada utilização dos espaços e ambientes da Sala de Leitura de sua unidade escolar.

IX - O Professor Articulador da Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:

a) a seu pedido, mediante solicitação expressa, incluídos, nessa situação, os casos de vacância voluntária do posto de trabalho, como aposentadoria, exoneração ou dispensa;

b) a critério da Administração, em decorrência de:

  • incorrer em ausências, licenças ou afastamentos que superem, de forma corrida ou interpolada, o limite de trinta dias no ano civil;
  • não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua;
  • não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do órgão setorial, em especial da Equipe do Programa Sala de Leitura da SUPED.
  • por necessidade da unidade escolar, quando houver demanda de professor com formação compatível para atuação em sala de aula, hipótese em que o Professor Articulador da Sala de Leitura deverá reassumir as aulas correspondentes à sua habilitação e carga horária

O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:

a) participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;

b) licença nojo;

c) licença gala;

d) folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);

e) licença gestante, licença paternidade e licença adoção;

f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;

g) convocação para o Tribunal de Júri.

Na hipótese da cessação do Professor Articulador da Sala de Leitura ocorrer à critério da administração (de acordo com um dos itens citados acima) a decisão será de forma conjunta envolvendo a direção da unidade escolar e o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata, garantindo-se, durante o procedimento, a ampla defesa do docente.

X – Processo seletivo para o Programa Sala de Leitura

O candidato deverá, nos dias 24 e 25 e 26 de fevereiro de 2026, entregar nas Unidades Escolares de seu interesse, e que atendam os critérios para manter ativo o Programa Sala de Leitura, os seguintes documentos:

a)Plano de Trabalho, para ser analisado pelo Diretor de Escola/Escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional.

b) Anexo ao Plano de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  • RG e CPF;
  • Diploma ou Certificado e Histórico Escolar da sua Habilitação/Qualificação;
  • Horário de aulas de Unidade Escolar diversa, caso houver.

c) Após a análise do Plano de Trabalho, o candidato passará por entrevista.

Deverão se candidatar para Articulador da Sala de Leitura (inscrição compulsória)

-Os professores titulares de cargo na situação de adido ou parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares de cargo do componente Língua Estrangeira – Espanhol;

-Os professores categoria F que estejam cumprindo hora de permanência.

Poderão se candidatar Articulador da Sala de Leitura

-Os docentes readaptados, (conforme legislação vigente);

-Os docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc 07 de 22 de janeiro de 2026, considerando que a carga horária do professor não pode ultrapassar 36 aulas semanais, o que corresponde à 40 horas.

XI-Para a entrega do Plano de Trabalho, o candidato deverá priorizar a Unidade Escolar, que é sua sede de controle e frequência.

Segue abaixo, o nome e a quantidade de aulas referente a cada escola, para o Programa Sala de Leitura 2026, que possuem o espaço da Sala de Leitura (que mantém ativo o Programa Sala de Leitura).

Veja por aqui:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-de-23-de-fevereiro-de-2026-202602231322114261652879

ESCOLASNº de AULAS na SALA DE LEITURANúmero de Alunos
Araraquara 
1EE Profª Angelina Lia Rolfsen16431
2EE Prof. Antonio dos Santos16437
3EE Antonio J. de Carvalho16/16514
4EE Antonio Lourenço Corrêa16/16601
5EE Prof. Augusto da Silva César16307
6EE Bento de Abreu16/161.553
7EE Dorival Alves16/161.115
8EE Prof.ª Ergília Micelli16/16961
9EE Francisco Pedro M. da Silva16/16549
10EE Florestano Libutti16/16557
11EE Prof. Geraldo Honorato A. Sachs16/16575
12EE João Batista de Oliveira16431
13EE Prof. Joaquim P. Machado Jr16319
14EE João Manoel do Amaral16309
15EE Profª Léa de Freitas Monteiro16460
16EE Dep. Leonardo Barbieri16/16585
17EE Profª Letícia G. B.de C. Lopes16/16564
18EE Prof. Lysanias de O Campos16/16514
19EE Maria Isabel Rodrigues Orso16/16817
20EE Prof ª Miryan L. C. de Castro Monteiro16383
21EE Narciso da Silva César16300
22EE Prof. Oacyr Antônio Ellero16281
23EE Pedro José Neto16330
24EE Prof. Sérgio Pedro Speranza16/16801
25EE Prof. Urias Braga Costa16275
26EE Vereador Carlos R. Marques16417
27EE Prof. Victor Lacorte16/16602
Américo Brasiliense 
28EE Prof.ª Alzira Dias Toledo Piza16323
29EE Profª Dinora M. Gomes16/16618
Boa Esperança do Sul 
30EE Coronel Marcelino Braga16239
Gavião Peixoto 
31EE Cons. Gavião Peixoto16156
Matão 
32EE Prof. Aderval da Silva16382
33EE Prof.ª Chlorita de O.P Martins16/16584
34EE Dorival de Carvalho16323
35EE Ernesto Masselani16283
36EE Guerino Vedoato16394
37EE Profª Helena Borsetti (São Lourenço do Turvo)1655
38EE Prof. Henrique Morato16/16745
39EE Jardim Buscardi16251
40EE José Carlos Pinotti16327
41EE José Inocêncio da Costa16424
42EE Dep. João Salgado Sobrinho16274
43EE Prof. Laert José Tarallo Mendes16216
44EE Dr. Leopoldino M. Andrade16272
45EE Profª Marlene Frattini16332
46EE Pe. Nelson Antonio Romão16/16553
47EE Prof. Odone Belline16424
48EE Prof. Roberto Veltre16290
Nova Europa 
49EE Prof.ª Luzia de Abreu16318
Rincão 
50EE Com. Pedro Morganti16/16625
Santa Lúcia 
51EE Bento de Abreu16/16521
Trabiju 
52EE Alfredo Evangelista Nogueira16174

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