Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA ANO LETIVO DE 2026, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Educação Profissional
Programa de Ensino Integral
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais, torna pública o cronograma de atribuição de classes e aulas remanescentes para o ano letivo de 2026 aos candidatos inscritos para processo anual de atribuição nas escolas estaduais circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, nos termos da Resolução SEDUC 03, de 13/01/2026 e da Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026 e Comunicado COMOB/DAA N° 11, de 30 de janeiro de 2026. conforme as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026 para atuação no ano letivo de 2026, em unidades escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis.
2. DO LOCAL DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
2.1. A Sessão de Atribuição/Alocação será realizada no seguinte endereço:
2.1.1. Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América, Fernandópolis.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O processo de alocação obedecerá ao seguinte cronograma:
| Data | Evento | Observações |
| 11/02/2026 | 08h00 - sessão de atribuição de IFTP (Itinerário de Formação Técnica Profissional) | Professor de Educação Profissional inscrito no Processo Seletivo 2025 (FVG) e Banco de Talentos - Professor para Cursos Técnicos - SEDUC 2026 |
| 11/02/2026 | 08h15min - sessão de alocação Programa Ensino Integral (PEI) - Vagas Remanescentes | Professor Credenciado no Processo de atribuição de aulas 2026 para o Programa de Ensino Integral (PEI) |
4. DAS VAGAS
4.1. Publicadas na SED e site da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Atribuição/Alocação munidos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I. Documento de identidade (RG);
II. CPF;
III. Diploma de Licenciatura e seus respectivos históricos escolares
IV. Certificado de conclusão de curso de graduação e seu respectivo histórico escolar
5.2. O integrante do Quadro do Magistério na condição de excedente deverá apresentar, no ato da sessão, declaração emitida pelo Diretor da unidade escolar de origem, comprovando sua condição.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Regional da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, observada a legislação aplicável.
6.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

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