Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 10 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasPROCESSO SELETIVO INTERNO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – Componente Curricular de Matemática
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, torna pública a abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de docentes, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025, para seleção e a atribuição de aulas à docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas para o componente curricular de Matemática, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- - O presente edital destina-se ao processo de seleção de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas para o componente curricular de Matemática, da rede pública estadual de ensino.
1.1 – Escolas Olimpicas da Unidade Regional de Ensino de Jales: EE Dom Artur Horsthuis (Jales) e EE Prof. Itael de Mattos (Santa Fé do Sul).
- - A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares que oferecem este projeto.
- - Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
- - O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto, em especial a Resolução SEDUC nº 3, de 13/01/2026.
- - O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
6 - As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais os selecionados irão exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução SEDU n° 150, de 27 de novembro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.
DOS REQUISITOS
- - As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
- - Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
- - Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
- - Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 1.1 e 1.2;
- - Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
- - Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
- - Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 1.1 e 1.2;
- - A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
- - Docentes titulares de cargo, para constituição ou composição de jornada e carga suplementar;
- - Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
- - Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
- - Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências deste edital, bem como das legislações vigentes e que apresentem perfil compatível com Projeto.
- - Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
- - A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2026, para vigência no ano letivo de 2026, estando prevista para o mês de março de 2026.
DA SELEÇÃO
1- O processo seletivo para atuação como Professor Olímpico, ocorrerá por meio das seguintes etapas:
- - Inscrição, no período de 05/02/2026 (8h) a 12/02/2026 (23h59) por meio do link https://forms.gle/wR3zvD73XYp2k1Yt5
- - Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
- - Entrevista com os candidatos, a ser realizada no dia 13/02/2026 de forma on-line, (link será divulgado oportunamente);
- - Publicação dos candidatos selecionados em 19/02/2026;
- - Atribuição de aulas para professor selecionado. (a definir)
- - As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
- - O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
- - Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- - A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
- - Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
- - É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
- - Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.
ANEXO I
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Março | 14; 21; 28 |
| Abril | 11; 18; 25 |
| Maio | 09; 16; 23; 30 |
| Junho | 13; 20 |
| Agosto | 08; 15; 22; 29 |
| Setembro | 12; 19; 26 |
| Outubro | 03; 10; 17; 31 |
| Novembro | 07 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I. Caso algum sábado seja afetado por conta de feriado municipal, será prevista outras datas de reposição.
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Junho | 27 |
| Novembro | 28 |

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