Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 19 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasSEC III - EDITAL -URE GUARULHOS NORTE DE 18/02/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/2026 - CLASSE HOSPITALAR
O Coordenador Geral - Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte, torna público o Edital de Credenciamento aos docentes interessados em atuar no Projeto de Classe Hospitalar/2026, conforme Resolução SE 71, de 22-12-2016 e suas alterações. Este credenciamento aplica-se às classes e aulas destinadas ao atendimento escolar de alunos em ambiente hospitalar, no Hospital Geral de Guarulhos, jurisdicionado à Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte.
I- Disposições Preliminares:
O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:
1. O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço público;
2. O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2026;
3. Docentes que não estejam com contrato ou outro tipo de vínculo ativo no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não poderão ser credenciados.
Observação: A inscrição e a classificação estarão sujeitas à legislação vigente e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC/SP), referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.
II – Do período de Credenciamento:
Período: de 19/02/2026 a 26/02/2026
Publicação da Classificação: 02/03/2026 no Site da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte.
Interposição de Recurso (na unidade vinculadora): 03/03/2026
Publicação de Classificação Final: 05/03/2026 no site da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte.
Observação: não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento.
III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos:
De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:
1 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
2 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
3 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
4 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
5 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;
6 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;
7 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;
8 – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:
a – os portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e
b – os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.
IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à situação funcional:
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, combinado com o artigo 12 da Resolução SE 72/2016, deverá ser observada a ordem de prioridade de atribuição prevista na legislação citada, a saber:
1 – Titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
2 – Titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
3 – Titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
4 – Titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
5 – Docente readaptado, em exercício na unidade escolar vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja restrição quanto a esta atuação.
6 -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
7 – De acordo com a Resolução SE 8, de 2-2-2017, “parágrafo 5º Excepcionalmente na ausência de docentes elencados nos incisos I a IV deste artigo, as aulas das Classes hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente credenciado.”
V- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento
Encaminhar via e-mail para a escola vinculadora: EE Ver. Elísio de Oliveira Neves e921385a@educacao.sp.gov.br, onde deverá constar nome do candidato/ Telefones para contato.
Anexar no ato da inscrição:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Diploma de curso de licenciatura em Pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização e respectivo Histórico Escolar;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2026 (www.portalnet.educacao.sp.gov.br) com a opção “Projetos da Pasta” - Classe Hospitalar.
e) Cópia do Certificado e histórico escolar de curso na área de Pedagogia Hospitalar.
f) Plano de Trabalho em conformidade com a Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017;
g) Currículo Profissional.
VI – Dos Critérios de Classificação:
Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e classificação no processo regular de atribuição.
VII- Da Atribuição:
Acompanhar a data de atribuição, a ser divulgada oportunamente no Site da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte.
VIII- Das Disposições Finais:
1. Os perfis, competências, habilidades e referenciais bibliográficos que orientarão o processo de entrevista (a ser agendada oportunamente) para atuação em Classes Hospitalares, são os mesmos requeridos para os Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, estabelecidos na legislação específica.
2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte;
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.

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