20/02/2026

Unidade Regional de Ensino – São Carlos:Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE. Inscrição até 24/02/2026

 


Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Unidade Regional de Ensino – São Carlos torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.

A Inscrição ocorrerá no período de 19/02/2026 a 24/02/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link:

https://forms.gle/Rda91Lt7qtPFzZjq9

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE.

6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

i. com o farol vermelho;

ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência;

iii. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 - Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), no ano de 2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 - No interesse da administração escolar.

7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

II - DOS REQUISITOS

1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 - Docentes titulares de cargo;

1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 - Candidatos à contratação (inscritos e classificados)

2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021, nas seguintes áreas:

- Língua Portuguesa

- Inglês

- Arte

- Libras/Intérprete de Libras

III - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 - A Inscrição ocorrerá no período de 19/02/2026 a 24/02/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link:

https://forms.gle/Rda91Lt7qtPFzZjq9

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser

comprovado no momento da alocação, sujeitando-se à apuração de responsabilidade administrativa.

5 – O candidato deverá apresentar o comprovante de confirmação de participação da SED.

IV – DAS ENTREVISTAS

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participarão da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

3.6 – As convocações pera entrevista serão realizadas através do site da URE de São Carlos.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

1 - Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

2 - No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:

2.1.1 - Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 - Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino;

2.1.3 - Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

2.1.4 - Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

2.1.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;

2.1.6- Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;

2.1.7 - Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;

2.1.8- Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;

2.1.9 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.1.10 - Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

2.1.11 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.1.12 - Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

3.2 - Maior idade entre os credenciados.

4 - A lista de credenciados será divulgada, após a etapa de entrevistas, com previsão no dia 12/03/2026 no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

1 - Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

V - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação do credenciamento, no dia 13/03/2026 mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail scl@educacao.sp.gov.br

2 - Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail scl@educacao.sp.gov.br

3 - O Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação mediante publicação no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 - Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - É de responsabilidade do candidato:

1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região de São Carlos, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso.

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