Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL Nº 40/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
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EDITAL Nº 01/2026
ESCOLA OLÍMPICA
Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para as Escolas Olímpicas
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção de docentes interessados na atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas
- Escolas Olímpicas circunscritas na Unidade Regional de Ensino Região de Carapicuíba.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O presente edital destina-se a orientar os docentes para o processo de cadastro e atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas - Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
- A atribuição do Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares:
EE Batista Cepelos – Cotia
EE Engenheiro Marios Sales Souto Carapicuíba
Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.
- O professor Olímpico é responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas na Unidade Escolar mencionada no item 2 deste edital, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.promovendo o enriquecimento curricular dos estudantes, incentivando a participação em olimpíadas científicas e desenvolvendo competências específicas.
- As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I e II deste Edital, compreendendo:
5.1.a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;
5.2.a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
- A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino – Carapicuíba. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se os critérios de qualificação e adequação à função:
- A atribuição observará, prioritariamente, a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.
- Licenciatura plena em Matemática;
- Licenciatura plena em Física;
- Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;
- Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;
- Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;
- Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 13.415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens
anteriores.
- A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC- SP:
- Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
- Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
- Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.
- Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
- Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
- Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.
CAPÍTULO III DA SELEÇÃO
- O processo seletivo deverá ser realizado, por meio das seguintes etapas:
- Formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/NEnUnnNCKoDSkEcZ7 no qual o candidato deverá preencher seus dados pessoais, informar sua formação e anexar documento comprobatório (diploma e Histórico Escolar ou Declaração) e Currículo Profissional;
- Análise dos documentos enviados no formulário e o currículo profissional dos candidatos inscritos será realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim;
- O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da DESIGNAÇÃO, o candidato será desclassificado. As informações sobre o candidato serão conferidas pela Comissão e Unidade Escolar.
- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
- Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Os candidatos serão avaliados:
- Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos: até 4,00 pontos
- Entrevista com os candidatos selecionados: até 6,00 pontos
- O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital. 4 . A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Unidade Regional de Ensino – Carapicuíba reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
- O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Unidade Regional de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3 . Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos.
4 . É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo bem como acessar o e-mail informado no formulário.
1. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas no site da Unidade Regional de Ensino https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/
e ou ao e-mail informado pelo candidato.
ANEXO I
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Março | 14; 21; 28 |
| Abril | 11; 18; 25 |
| Maio | 09; 16; 23; 30 |
| Junho | 13; 20; |
| Agosto | 08; 15; 22; 29 |
| Setembro | 12; 19; 26 |
| Outubro | 03; 10; 17; 31 |
| Novembro | 07 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Em decorrência de algum feriado municipal nas cidades de Carapicuíba e Cotia, as datas das aulas serão alteradas para reposição caso seja necessário.
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS
| Descrição | Data |
| Período de inscrição online via Formulário | De 23/02 a 26/02 |
| Entrevista com o candidato: on-line de acordo com agendamento de data e horário enviados no e-mail cadastrado | De 03/03 a 04/03 |
| Divulgação dos resultados | 06/03/2026 |
| Atribuição de Aulas | 11/03 |
Carapicuíba, 19 de fevereiro de 2026.
HILTON SILVA
Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino Região Carapicuíba
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