20/02/2026

Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba:seleção de docentes para Projeto de Olimpíadas Científicas.Inscrição de 23/02 a 26/02

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 40/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

EDITAL Nº 01/2026

ESCOLA OLÍMPICA

Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para as Escolas Olímpicas

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção de docentes interessados na atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas

- Escolas Olímpicas circunscritas na Unidade Regional de Ensino Região de Carapicuíba.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente edital destina-se a orientar os docentes para o processo de cadastro e atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas - Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
  2. A atribuição do Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares:

EE Batista Cepelos – Cotia

EE Engenheiro Marios Sales Souto Carapicuíba

Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.

  1. O professor Olímpico é responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas na Unidade Escolar mencionada no item 2 deste edital, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.promovendo o enriquecimento curricular dos estudantes, incentivando a participação em olimpíadas científicas e desenvolvendo competências específicas.
  2. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I e II deste Edital, compreendendo:

5.1.a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;

5.2.a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

  1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino – Carapicuíba. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se os critérios de qualificação e adequação à função:
  2. A atribuição observará, prioritariamente, a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.
    1. Licenciatura plena em Matemática;
    2. Licenciatura plena em Física;
    3. Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;
    4. Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;
    5. Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;
    6. Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 13.415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens

anteriores.

  1. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC- SP:
    1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
    2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
    3. Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.
  2. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
  3. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
  4. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

CAPÍTULO III DA SELEÇÃO

  1. O processo seletivo deverá ser realizado, por meio das seguintes etapas:
    1. Formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/NEnUnnNCKoDSkEcZ7 no qual o candidato deverá preencher seus dados pessoais, informar sua formação e anexar documento comprobatório (diploma e Histórico Escolar ou Declaração) e Currículo Profissional;
    2. Análise dos documentos enviados no formulário e o currículo profissional dos candidatos inscritos será realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim;
    3. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
    4. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da DESIGNAÇÃO, o candidato será desclassificado. As informações sobre o candidato serão conferidas pela Comissão e Unidade Escolar.
    5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
    6. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  2. Os candidatos serão avaliados:
    1. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos: até 4,00 pontos
    2. Entrevista com os candidatos selecionados: até 6,00 pontos
  3. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital. 4 . A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A Unidade Regional de Ensino – Carapicuíba reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
  2. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Unidade Regional de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 . Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos.

4 . É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo bem como acessar o e-mail informado no formulário.

1. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas no site da Unidade Regional de Ensino https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/

e ou ao e-mail informado pelo candidato.

ANEXO I

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

MêsSábados de aula no mês
Março14; 21; 28
Abril11; 18; 25
Maio09; 16; 23; 30
Junho13; 20;
Agosto08; 15; 22; 29
Setembro12; 19; 26
Outubro03; 10; 17; 31
Novembro07

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

Em decorrência de algum feriado municipal nas cidades de Carapicuíba e Cotia, as datas das aulas serão alteradas para reposição caso seja necessário.

ANEXO III

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS

DescriçãoData
Período de inscrição online via FormulárioDe 23/02 a 26/02
Entrevista com o candidato: on-line de acordo com   agendamento de data e horário enviados no e-mail cadastradoDe 03/03 a 04/03
Divulgação dos resultados06/03/2026
Atribuição de Aulas11/03

Carapicuíba, 19 de fevereiro de 2026.

HILTON SILVA

Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino Região Carapicuíba

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