20/02/2026

URE Carapicuíba: Credenciamento para docentes interessados em atuar nas Salas/Ambientes de Leitura. Inscrições dias 24, 25 e 26/02/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 20 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 39/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE Carapicuíba, torna pública a abertura de inscrições para o processo de Credenciamento para docentes interessados em atuar nas Salas/Ambientes de Leitura no ano letivo de 2026, nos termos da Resolução SE 7/2026.O Credenciamento se dará exclusivamente para atuação nas escolas jurisdicionadas à URE Carapicuíba.

I – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:

Artigo 5º – A carga horária para atuação nas Salas de Leitura será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

§ 1º – Os docentes somente participarão do processo seletivo citado no “caput” caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:

a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;

b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;

c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou

d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º deste artigo e com o artigo 6º desta Resolução.

§ 2º – Os docentes citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo regido por este artigo.

§ 3º – A classificação obtida pelos docentes citados nas alíneas “c” e “d”, do § 1º, deste artigo, junto ao processo seletivo não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.

§ 4º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.

§ 5º – Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.

Observação: Professores Contratados (Categoria O), ou candidatos à contratação, NÃO poderão participar do Credenciamento.

II – DA CARGA HORÁRIA

Artigo 6º – A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.

§ 1º – Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, citada no “caput”, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.

Artigo 7º - Compete ao Diretor de Escola/Escolar:

...

II – organizar e distribuir a jornada de trabalho/carga horária semanal do Professor Articulador da Sala de Leitura, de modo a garantir o atendimento contínuo aos estudantes e a manutenção do funcionamento do Programa Sala de Leitura em todos os dias letivos, garantindo que todos os turnos da unidade escolar sejam atendidos, com especial atenção aos turnos diurnos, considerando o maior número de estudantes ativos matriculados nesse período.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º – A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.

Parágrafo único – São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:

I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;

III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;

IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;

V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;

VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;

VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;

VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;

IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;

X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;

XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;

XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

IV – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Credenciamento serão realizadas presencialmente na sala do plantão da Supervisão de Ensino da URE Carapicuíba, localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº 2, COHAB V, das 9:00h às 16:30h, nos dias 24, 25 e 26/02/2026, com preenchimento de formulário próprio para esse fim e apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura e/ou Habilitação em qualquer dos campos de atuação;

b) RG e CPF;

c) Declaração do diretor da escola que seja sede de controle de frequência do interessado, especificando situação funcional e carga horária atual (2026) - somente o original, que será anexado à inscrição.

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

V – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A lista das inscrições Deferidas e Indeferidas dos docentes que realizaram o Credenciamento para atuação na Sala/Ambiente de Leitura em 2026 será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba no dia 02/03/2026 em Credenciamentos.

VI – PRAZO PARA RECURSO

O docente que porventura venha a ter sua inscrição Indeferida poderá interpor Recurso no período compreendido entre às 08:00h do dia 03/03/2026 às 16:00h do dia 05/03/2026, presencialmente na Sala do Plantão da Supervisão de Ensino da URE Carapicuíba.

A resposta aos Recursos impetrados será disponibilizada no site da URE Carapicuíba no dia 06/03/2026, após as 13:00h, juntamente com a lista final dos considerados devidamente Credenciados

VII – DA SELEÇÃO

O processo de seleção ocorrerá diretamente nas unidades escolares mediante apresentação de Plano de Trabalho pelo interessado e participação de entrevista com a equipe gestora da unidade escolar.

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional.

O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a publicação da relação dos docentes credenciados pela URE Carapicuíba.

A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador da Sala de Leitura será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional, no período de 09 a 12/03/2024 e no decorrer do ano letivo de 2026 conforme a demanda de cada Unidade Escolar e se houver candidato que atenda a legislação.

Para fins de seleção, será considerado:

- A pertinência e a adequação do Plano de Trabalho;

- O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua

inscrição indeferida.

No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao Programa, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pelo Senhor Coordenador Geral - Dirigente da URE Carapicuíba, ouvidos os Supervisores de Ensino que acompanham o Programa Sala/Ambiente de Leitura.

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