Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 09 de Fevereiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
CREDENCIAMENTO - PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2026
PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a abertura do Edital de Processo Seletivo para o exercício na função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil nas escolas que atendem ao Programa Ensino Integral- PEI de 9 horas da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
1.2 - O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, em conformidade com o descrito no artigo 10° Resolução SEDUC 14, de 3 de fevereiro de 2026.
1.3 - O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 - Cabe às unidades escolares PEI de 9 horas proceder com a etapa de análise da Proposta de Trabalho e Entrevista dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 - Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, atribuições e características necessárias, conforme artigos 4º e 5º da Resolução SEDUC 14, DE 3 de fevereiro de 2026, para assumir a posição.
II- DOS REQUISITOS
2.1 - O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 - ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 - ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência;
2.1.3 - No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o rol de atividades da Súmula de Readaptação.
2.2 - Na impossibilidade prevista no item 2.1, o projeto poderá ser atribuído para:
- carga suplementar de titular de cargo;
2.2.2 - complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
2.3.3 - carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil terá as seguintes atribuições:
3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliar o Diretor e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) Apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) Realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar;
e) Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
3.1.2 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.3 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.4 Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
IV-DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 - A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 8 (oito) horas semanais de interação com estudantes, na seguinte conformidade:
a) 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
b) 6 (seis) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
4.1.1 – A critério do Diretor da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular “Eletivas”, reduzindo para isso 2 (duas) aulas da quantidade de aulas de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
4.2 - O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
V- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 14/2026 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
5.1.2 - Inscrição, a partir das 17h do dia 06/02/2026 até as 23h do dia 09/02/2026, por meio do seguinte link https://forms.gle/w3NDcdZDK59EUsWv6 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado (PDF), sendo:
a) A Proposta de Trabalho para atuação na função, com desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, categoria funcional.
b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura.
5.3 – O candidato interessado deverá estar devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026, para a Unidade Regional de Pindamonhangaba.
5.4 – A seleção, atendendo ao perfil esperado, será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende os dias 11/02/2026 a 13/02/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo, inclusive, a critério do Diretor, ser realizada entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.
VI – DOS RESULTADOS
6.1. - Divulgação dos candidatos deferidos pela Unidade Regional de Ensino no site oficial https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br/ em 23/02/2026.
6.2 - Divulgação dos candidatos selecionados pelas Unidades Escolares no site oficial https://depindamonhangaba.educacao.sp.gov.br/ em 23/02/2026.
6.3 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção, após atendimento ao inciso 5.4.
VII – DAS VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES:
7.1 – Seguem as Unidades Escolares PEI, que atenderão o Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
Demétrio Ivahy Badaró, Doutor
Eunice Bueno Romeiro, Prof.ª
Eurípedes Braga, Prof.
Expedito Camargo Freire, Prof.
Genésio Cândido Pereira, Doutor
Iolanda Vellutini, Prof.ª
Ísis Castro de Mello César, Prof.ª
Ismênia Monteiro de Oliveira, Prof.ª
João Martins de Almeida, Prof.
João Pedro Cardoso, Doutor
José Maria Priante, Prof.
Manuel Cabral
Ryoiti Yassuda
Wilson Pires César, Prof.
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
8.1.2 – Docente efetivo, na condição de adido;
8.1.3 - Docente estável em horas de permanência;
8.1.4 - Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
8.1.5 - Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
8.1.6 -Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
8.2 - O Professor do Projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual
1374/2022 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na no artigo 10º da Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026.
8.3 - O docente em atuação no Projeto, nos termos da Resolução SEDUC Nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, terá cessada sua respectiva carga horária nas seguintes situações:
8.3.1 - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
8.3.2 - não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
8.3.3 - a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
8.3.4 -descumprimento de normas legais;
8.3.5 -não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
8.4 - Na hipótese dos itens 6.3.2 ou 6.3.5, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório;
8.5 - A cessação da atribuição a que se referem os itens 6.3.2 e 6.3.5 dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Unidade Regional de Ensino;
8.6 - O docente que tiver sua atribuição cessada em qualquer uma das situações previstas no item 6.3.1 a 6.3.5 deste edital, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
8.7 - A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2026.

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