18/03/2026

Autoriza e instaura o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) destinado a subsidiar a estruturação do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, aprova o respectivo Edital de Chamamento Público

 

PORTARIA SEME Nº 074/SEME/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

Autoriza e instaura o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) destinado a subsidiar a estruturação do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, aprova o respectivo Edital de Chamamento Público e estabelece providências correlatas.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 64.919, de 26 de janeiro de 2026, que instituiu o Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, destinado a promover o acesso universal, gratuito e qualificado a práticas esportivas formais e não formais para crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso IV, do referido Decreto nº 64.919/2026 atribui expressamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) a competência para conduzir e prestar o assessoramento jurídico necessário à implementação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), englobando a abertura do respectivo chamamento público, a análise dos requerimentos e a coordenação técnica das fases subsequentes;

CONSIDERANDO as regras gerais que disciplinam o Procedimento de Manifestação de Interesse no âmbito da Administração Pública Municipal, consubstanciadas no Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017, visando garantir a transparência, a impessoalidade, a isonomia e a ampla competitividade na formulação de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de obter da sociedade civil, de clubes esportivos, de entidades do terceiro setor e do mercado em geral, estudos técnicos, levantamentos operacionais, propostas pedagógicas, estimativas fundamentadas de custos (custo-aluno) e modelagens jurídicas que subsidiem de maneira segura e eficiente a futura elaboração do edital de credenciamento e a celebração das parcerias, nos termos da Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão Especial de Avaliação (CEA) já se encontra devidamente designada por portaria conjunta, estando apta a receber, analisar e consolidar as manifestações de interesse que serão submetidas ao escrutínio público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado e oficialmente instaurado, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) com a finalidade exclusiva de obter de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de forma estruturada, estudos técnicos, levantamentos de dados, propostas operacionais e de modelagem financeira e jurídica que viabilizem a implementação do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola.

Art. 2º Fica aprovado o Edital de Chamamento Público PMI 001/SEME/2026, cujo inteiro teor, incluindo todos os seus anexos, constitui parte integrante e inseparável desta Portaria.

Parágrafo único. O Edital aprovado no caput deste artigo disciplina as regras de participação, o escopo detalhado dos estudos exigidos, a forma de apresentação dos envelopes e os critérios de análise, em estrita observância ao Anexo I do Decreto Municipal nº 64.919/2026.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial desta Portaria e de seu Edital, para que os interessados apresentem suas manifestações de interesse, nos exatos termos e condições fixados no instrumento convocatório.

Art. 4º A recepção, custódia e abertura dos envelopes contendo os requerimentos de autorização e os estudos técnicos ficarão sob a responsabilidade do Gabinete do Vice-Prefeito. A análise de mérito, a avaliação de viabilidade e a consolidação final das propostas competirão privativamente à Comissão Especial de Avaliação (CEA), colegiado intersetorial previamente designado.

Art. 5º A participação neste Procedimento de Manifestação de Interesse não gerará, sob nenhuma hipótese, direito de preferência aos proponentes no âmbito de futuro processo de credenciamento, licitação ou contratação, tampouco obrigará o Município de São Paulo a adotar as modelagens sugeridas ou a promover o ressarcimento de quaisquer custos incorridos na elaboração dos estudos apresentados.

Art. 6º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação desta Portaria e do Edital anexo serão dirimidos pela Comissão Especial de Avaliação (CEA), ouvida a Assessoria Jurídica, quando a complexidade jurídica assim o exigir.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

ROGÉRIO LINS

 

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEME Nº 074/SEME/2026

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PMI Nº 001/SEME/2026

 

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PROGRAMA BOM NO ESPORTE, BOM NA ESCOLA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro na prerrogativa conferida pelo artigo 5º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 64.919, de 26 de janeiro de 2026, torna público que promoverá PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI), doravante denominado simplesmente PMI. Este procedimento possui caráter consultivo e preparatório, sendo regido pelas disposições do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017, pelas diretrizes da Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), bem como pelos parâmetros fixados no próprio Decreto instituidor do Programa (Decreto nº 64.919/2026) e pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO CONTEXTO DA INICIATIVA

O presente Edital de Chamamento Público insere-se no esforço contínuo da Administração Pública Municipal de aprimorar a qualidade e a abrangência dos serviços prestados à população, especialmente no tocante ao desenvolvimento infantojuvenil. O diploma basilar desta iniciativa, o Decreto Municipal nº 64.919/2026, erigiu o Programa Bom no Esporte, Bom na Escola como um pilar estratégico para a integração entre as dimensões esportiva e educacional, reconhecendo o esporte não apenas como prática de saúde e lazer, mas como ferramenta indispensável de transformação e ascensão social.

A opção pela deflagração do Procedimento de Manifestação de Interesse atende ao primado da eficiência administrativa e da gestão democrática, franqueando ao mercado, às organizações da sociedade civil e aos especialistas do setor a oportunidade de contribuir ativamente para a modelagem técnica do projeto. O escopo é carrear para o poder público a expertise da iniciativa privada antes da formatação do modelo definitivo de parceria, evitando assim assimetrias de informação e garantindo a concepção de um edital de credenciamento futuro que seja materialmente viável, economicamente sustentável e socialmente efetivo.

2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O objeto do presente Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) consiste na obtenção de estudos, levantamentos, investigações, dados técnicos, propostas operacionais, modelagens financeiras e jurídicas, a serem apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, para subsidiar a estruturação do futuro credenciamento e celebração de parcerias atinentes ao Programa Bom no Esporte, Bom na Escola.

Os projetos e estudos pretendidos deverão fornecer à Administração Municipal o embasamento analítico completo para a formatação da política pública, abordando, de forma exaustiva e interconectada, a viabilidade de utilização de equipamentos esportivos privados, públicos ou do terceiro setor para a oferta de práticas esportivas educacionais no período do contraturno escolar. O detalhamento do objeto exige que os interessados estruturem propostas que contemplem desde a logística de atendimento dos alunos até a complexa engenharia financeira de aferição do custo por beneficiário (custo-aluno), passando pelas metodologias pedagógicas aplicáveis a cada faixa etária.

Para assegurar o estrito alinhamento das propostas com a realidade geográfica e demográfica da Rede Municipal de Ensino, este Edital traz em seu bojo, como anexo integrante, o minucioso mapeamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), que consolida a distribuição territorial das unidades escolares, suas respectivas distâncias em relação a infraestruturas de clubes e as faixas etárias dos estudantes atendidos (conforme documentação SEI 152379968 e 151538171). Espera-se que os estudos técnicos incorporem esses dados oficiais em suas projeções logísticas e de capacidade de absorção.

3. DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA

Todas as manifestações de interesse e propostas submetidas à análise da Comissão Especial de Avaliação (CEA) deverão estar inexoravelmente alinhadas com as diretrizes e os propósitos finalísticos do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, previstos no artigo 2º do Decreto nº 64.919/2026. A aderência a tais princípios será fator determinante para a viabilidade e eventual aproveitamento dos estudos. São diretrizes fundamentais da política pública:

3.1. Inclusão Social e Proteção Integral: O Programa deve assegurar o desenvolvimento integral, físico, cognitivo e socioemocional dos alunos. As propostas operacionais devem priorizar ostensivamente o atendimento de crianças e adolescentes em reconhecida situação de vulnerabilidade social, desenhando mecanismos que garantam a ampla acessibilidade e a permanência desses jovens nas atividades esportivas estruturadas.

3.2. Redução da Exposição à Violência e Fatores de Risco: As modelagens devem demonstrar de que forma o preenchimento produtivo e qualificado do horário de contraturno escolar (pós-escola) contribui de maneira objetiva para mitigar a exposição do público-alvo a contextos de violência interpessoal e doméstica, cooptação pelo tráfico de drogas e outros cenários de degradação social, provendo ambientes seguros, supervisionados e acolhedores.

3.3. Integração com o Desempenho Acadêmico: O esporte, no âmbito deste Programa, é concebido como elemento transversal à educação. Os estudos metodológicos deverão explicitar estratégias para que as dinâmicas esportivas fomentem a melhoria do rendimento escolar, reduzam as taxas de evasão e abstenção e dialoguem com o currículo pedagógico fomentado pela Secretaria Municipal de Educação, estimulando o protagonismo juvenil, a concentração e a elevação da autoestima.

3.4. Otimização de Equipamentos e Integração Comunitária: Espera-se que as propostas explorem modelos inteligentes e eficientes para o fomento da utilização social de equipamentos esportivos já existentes, sejam eles privados (incluindo clubes, associações, academias operadas por microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas) ou pertencentes ao terceiro setor. A modelagem jurídica deve buscar a máxima sinergia entre o setor público e a sociedade civil, promovendo não apenas a prática esportiva, mas o fortalecimento dos laços familiares e do senso de pertencimento comunitário.

3.5. Formação Cidadã: As atividades e metodologias sugeridas deverão ultrapassar a mera transmissão de fundamentos físicos ou táticos do desporto, dedicando espaço central ao desenvolvimento de valores basilares como disciplina, respeito ao próximo, solidariedade e resiliência no trabalho em equipe, construindo a base para a formação de cidadãos conscientes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Em estrita obediência aos ditames da ampla concorrência e ao princípio da impessoalidade, bem como ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.919/2026, poderão participar deste Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), de forma individual ou organizados em consórcio, sem qualquer limitação de natureza geográfica ou constituição jurídica:

a) Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, englobando expressamente academias de esporte e ginástica, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), além de clubes esportivos, sociais, recreativos e culturais;

b) Associações, fundações e organizações da sociedade civil (OSCs) que possuam atuação ligada ao fomento do esporte, à educação ou à promoção da inclusão social;

c) Órgãos públicos ou entidades pertencentes a qualquer esfera da federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), domiciliados em qualquer região do território nacional.

4.2. É terminantemente vedada a participação de interessados que se encontrem sob penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

5. DO ESCOPO E CONTEÚDO DOS ESTUDOS TÉCNICOS

Os estudos, levantamentos e propostas deverão ser fundamentados em dados reais de mercado e em experiências congêneres de êxito, devendo abordar, obrigatoriamente, os seguintes eixos estruturantes, conforme estipulado no Anexo I do Decreto Municipal nº 64.919/2026:

5.1. Diagnóstico de Capacidade Operacional:

Deverá conter o mapeamento e levantamento detalhado da infraestrutura esportiva disponível ou passível de disponibilização para o Programa. Exige-se a descrição pormenorizada dos tipos de equipamentos (quadras poliesportivas, complexos aquáticos, campos de grama, salas para artes marciais, etc.), a avaliação técnica de seu estado de conservação, as providências de manutenção necessárias e a demonstração da capacidade ociosa, com a especificação clara dos horários disponíveis (distribuídos nos turnos da manhã e da tarde) e do número máximo de vagas ofertáveis por modalidade esportiva. Os proponentes deverão correlacionar seus diagnósticos com a planilha de georreferenciamento anexa a este Edital.

5.2. Proposta Operacional e Pedagógica:

O estudo deverá delinear uma sugestão consistente de grade horária, respeitando a premissa de atendimento mínimo semanal estabelecida nas diretrizes do projeto. Deverá contemplar a divisão pedagógica das turmas segmentada por faixas etárias, em consonância com as características dos alunos da rede mapeados no anexo e meios de transporte para os alunos. É imprescindível a apresentação da metodologia de ensino esportivo a ser adotada, incluindo os protocolos de inclusão para crianças e adolescentes com deficiência e as estratégias de estímulo à cultura de paz e ao diálogo coletivo. Exige-se, ainda, a justificação técnica para a escolha das modalidades propostas e a definição do perfil, critérios de seleção e plano de capacitação dos profissionais envolvidos (educadores físicos e monitores).

5.3. Estimativa Analítica de Custos (Custo-Aluno):

Os participantes deverão apresentar planilha financeira analítica, objetiva e devidamente fundamentada, demonstrando a estimativa do custo mensal por aluno atendido. Esta composição de custos deve desagregar, no mínimo, as seguintes rubricas essenciais:

Custos com recursos humanos (remuneração e encargos de coordenadores, professores e monitores especializados);

Custos de aquisição e reposição de materiais esportivos e pedagógicos;

Despesas com fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

Custos de logística alimentar (lanche nutritivo e rotinas de hidratação durante as sessões);

Contratação de seguro de acidentes pessoais abrangendo todos os participantes e a equipe técnica;

Despesas operacionais e administrativas indiretas (limpeza, segurança patrimonial, energia elétrica, água, conectividade e transporte, se aplicável).

5.4. Modelagem Jurídica de Parcerias e Sustentabilidade:

O estudo deve propor os arranjos jurídicos mais eficientes e seguros para viabilizar a consecução do projeto, explorando a formalização de acordos de cooperação, termos de fomento ou colaboração, ou, ainda, a fixação de contrapartidas sociais vinculadas a concessões ou permissões de uso de bens públicos municipais. A proposta deverá vir acompanhada de uma análise de impacto social, estimando os benefícios tangíveis (como a projeção de redução nos índices de evasão escolar) e de um plano de sustentabilidade que delineie estratégias de perenidade do Programa após os ciclos iniciais de implementação.

6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DOS PRAZOS

6.1. Forma de Apresentação:

As manifestações de interesse e os estudos técnicos deverão ser apresentados simultaneamente em meio físico (documento impresso em papel formato A4, devidamente encadernado, com páginas numeradas sequencialmente e rubricas do responsável legal) e em meio digital (armazenados em dispositivo tipo pendrive ou CD, em formato PDF pesquisável e com planilhas financeiras em formato de dados abertos, como extensão .xls ou .xlsx). Não há limite máximo de páginas para os estudos, contudo, exige-se organização clara, contendo índice remissivo e um resumo executivo (executive summary) com extensão máxima de 2 (duas) páginas.

6.2. Condições de Entrega:

A documentação completa deverá ser acondicionada em um único envelope devidamente lacrado, opaco e indevassável, contendo em sua face externa, de forma legível e destacada, a seguinte identificação obrigatória:

"PMI – PROGRAMA BOM NO ESPORTE, BOM NA ESCOLA – GABINETE DO VICE-PREFEITO"

Nome/Razão Social do Proponente e CNPJ/CPF.

6.3. Local de Protocolo:

Os envelopes deverão ser protocolados fisicamente, com registro de data e horário de recebimento, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de São Paulo, situado no Viaduto do Chá, nº 15, andar térreo, bairro do Centro, São Paulo - SP, CEP 01002-020.

6.4. Prazo Limite:

Fica fixado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias úteis para a submissão das propostas, com a contagem iniciando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do presente Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme determinação expressa do artigo 13 do Decreto Municipal nº 64.919/2026. Propostas protocoladas após o exaurimento do referido prazo não serão conhecidas.

7. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (CEA)

7.1. A condução do processo de análise e julgamento das propostas submetidas a este Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) será realizada de forma colegiada pela Comissão Especial de Avaliação (CEA). Este órgão deliberativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 64.919/2026, foi constituído mediante portaria conjunta intersecretarial, agregando representantes estratégicos e técnicos do Gabinete do Vice-Prefeito, da Secretaria de Governo Municipal (SGM), da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), da Secretaria Municipal de Educação (SME), bem como membros indicados pela sociedade civil.

7.2. Compete à Comissão Especial de Avaliação (CEA) a rigorosa custódia dos envelopes físicos recebidos no protocolo, sendo expressamente vedada a abertura ou a violação de qualquer invólucro antes da sessão pública oficial e formalmente designada para este fim, nos termos do artigo 11, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 64.919/2026. A violação desta norma implicará na nulidade do ato e na apuração de responsabilidade administrativa.

7.3. Durante o decurso dos trabalhos de avaliação de mérito das propostas — que observarão o prazo de 30 (trinta) dias úteis após o encerramento da fase de recebimento —, a CEA detém a prerrogativa de solicitar aos proponentes diligências complementares, solicitar esclarecimentos adicionais e promover oitivas técnicas para sanar eventuais dúvidas sobre as metodologias ou planilhas financeiras apresentadas, garantindo que o relatório final reflita um retrato fiel e aprofundado das opções oferecidas ao Município.

8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

8.1. A participação neste Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) pressupõe o conhecimento e a aceitação incondicional de que todos os direitos autorais patrimoniais incidentes sobre os estudos técnicos, projetos, planilhas orçamentárias, levantamentos e modelagens submetidos serão transferidos de forma integral, gratuita e definitiva ao Município de São Paulo, conforme prescreve o artigo 17 do Decreto Municipal nº 64.919/2026.

8.2. A Administração Pública Municipal, por meio de seus órgãos competentes, reserva-se o direito soberano de utilizar, reproduzir, modificar, adaptar ou mesclar, no todo ou em parte, os dados e propostas carreados aos autos, incorporando-os à modelagem definitiva do Edital de Credenciamento ou a quaisquer outros instrumentos contratuais afetos ao Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, sem que caiba aos autores originários qualquer tipo de reivindicação financeira, indenização ou remuneração posterior.

8.3. Para formalizar tal transferência, o proponente deverá, sob pena de inabilitação liminar de seu estudo, encartar no envelope da proposta a "Declaração de Cessão de Direitos Autorais", devidamente assinada por seu representante legal constituído, utilizando para tanto o formulário padronizado constante do Anexo IV do Decreto Municipal nº 64.919/2026 .

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ADVERTÊNCIAS LEGAIS

9.1. Ausência de Vínculo e Preferência: Conforme estabelecido no ordenamento jurídico pátrio e ratificado pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 64.919/2026, a mera submissão de estudos ou propostas a este PMI não confere ao proponente qualquer direito líquido, certo ou de preferência em eventual e futura licitação, processo de credenciamento ou contratação pública derivada do Programa. A participação configura ato estritamente colaborativo e consultivo.

9.2. Inexistência de Obrigação de Ressarcimento: Sob nenhuma hipótese ou pretexto o Município de São Paulo estará obrigado a arcar com os custos, despesas, honorários profissionais ou encargos de qualquer natureza incorridos pelos interessados na elaboração e formatação dos estudos apresentados. A absorção integral dos custos do PMI é responsabilidade exclusiva dos proponentes, caracterizando um risco voluntário inerente à sua participação.

9.3. Transparência: Todo o material recebido, após a respectiva abertura, avaliação e encerramento do procedimento, passará a integrar o rol de documentos públicos, estando sujeito ao amplo escrutínio dos órgãos de controle e dos cidadãos. Caso o proponente identifique, motivadamente, segredos industriais ou informações comercialmente sensíveis, deverá indicar expressamente tais trechos para que a Comissão avalie a conveniência de resguardá-los, sob o manto do sigilo legal aplicável.

9.4. Dúvidas e Casos Omissos: Eventuais controvérsias interpretativas, lacunas operacionais ou casos omissos advindos da aplicação deste Edital de Chamamento Público serão dirimidos, de forma soberana e fundamentada, pela Comissão Especial de Avaliação (CEA).

São Paulo, 17 de março de 2026.

 

ROGÉRIO LINS

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

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