18/03/2026

DRE SÃO MIGUEL: chamada de professores inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Nordestina, 747 - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2026/0026032-4

Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 152976083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 36 de 17 de Março de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
19CAROLINE ALVES 
20TATIANE DE PAULA GUIMARAES MARTINS 
21ERICA TONIETTI DE OLIVEIRA 
22EMILY DIAS DA SILVA 
23MARCOS GOMES DA SILVA 
24VICTORIA ISABELLA RODRIGUES SILVA 
25FABIANA DE ANDRADE MONTEIRO 
26FERNANDA ALVES GRACINI 
27NATALI BARBOSA AFONSO VELOSO 
28LARISSA DO NASCIMENTO TRINDADE 
29ARIELLY DOS SANTOS DE JESUS 
30VINICIUS SILVA DAS MERCES 
258CASSIA CATARINA DEODATO DE SOUSA2º PCD
31ANDRIELE ANDRESSA GIROTO BOLFE 
32MARIA CAROLINE DOMINGOS DA SILVA 
33RAQUEL SANTIAGO PRINCIPE 
34LUCIANA CARDOSO FORTE RONDON VALENTIM 
35ERUSKA MELLK SALES SILVA 
36DANIELLE DOS SANTOS FERREIRA 
37ALINE CAVALCANTI EVANGELISTAIMPEDIDA
38REBECA LACERDA ALVES 
39ANGELA DOS SANTOS GOMES 

 

A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

 

Dia: 19/03/2026 (Quinta -feira)

Horário: 08:00h

 

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

 

COMUNICADO Nº 37 de 17 de Março de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS

 

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
1POLIANA PEREIRA DOS SANTOS 
2DANIELE PIZZO 
3LARISSA MARTINS SOLA SANCHES 
4ANA MARIA DA SILVA 
5MONICA MARIA DE SOUZA 

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
1VERONICA ALVES BATISTA 
2HENRIQUE MORAES VILELA DO CARMO 
3JACKSON CAPPI DA LUZ 
4GUSTAVO MOUTINHO DE PAULA 
5DAVID NOVAES JUNIOR 

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – GEOGRAFIA

 

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
1ROBSON SANTANA SANTOS 
2LINDERLANE PEREIRA DE SOUZA 
3HUMBERTO HILARIO MARIANO DE OLIVEIRA 
4DIEGO VALERIANO DA SILVA 
5WELLINGTON SILVA SANTOS JUNIOR 
6THIAGO FERNANDES GAMARRA 
7JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 

 

 

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

 

Dia: 19/03/2026 (Quinta -feira)

Horário: 08:00h

 

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

 

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?CnQYa_0MIOEcAp16JTWljo2jGbyBK6EZqlSK2bQbYWrIpBN42ws48UFC9IMKUKBHfJvMb517osnQz19ELYjQpg,,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário