SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ
6016.2026/0010071-8
COMUNICADO Nº 32 DE 06 MARÇO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação | Nome |
28 | Anna Luiza Chinaglia |
29 | Ligia Martins Barraca |
30 | Sandra Regina Petroncari |
31 | Silvia Ortiz De Camargo |
32 | Victor Leme Balan |
33 | Andrea Moreno Pitelli |
34 | Suzana Santos Moreira |
35 | Marilene Oliveira Jesus Teixeira |
36 | Diney Ricardo Morganti Do Nascimento - Impedido |
37 | Cristiane Macena Souza |
38 | Raynara Barreto De Oliveira |
39 | Joarderson Augusto De Andrade Silva |
40 | Jessica Lane Sciencia Dos Reis Brito |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: : 11/03/2026 (quarta-feira) às 13h30 – sala: I Térreo.
2- Impedimento:
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL
b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)
c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA
d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato
e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
g) CPF;
h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
o) PIS/PASEP;
p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;
q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;
v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A – JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.
15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
COMUNICADO Nº 33 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação | Nome |
5 | Marina Klautau Felipe |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 11/03/2026 (quarta-feira) - às 13h30 – sala: I Térreo.
2- Impedimento:
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL
b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (frente e verso - 2 cópias)
c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA
d) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato
e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
g) CPF;
h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
o) PIS/PASEP;
p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;
q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;
v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
9- A remuneração mensal da função, QPE 11A, é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.
10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
12- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.
15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
COMUNICADO Nº 34 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
ARTES | |
Classificação | Nome |
4 | Katia Kaori Higa |
5 | Mirella Malagrine Basti |
6 | Bruno De Camargo Casanova |
CIÊNCIAS | |
Classificação | Nome |
10 | Danielle Martins Rezende |
11 | Nathanie Silva Rego |
12 | Carla Martins Silva |
13 | Elane Oliveira Cruz |
14 | Caroline Alves De Oliveira |
EDUC. FÍSICA | |
Classificação | Nome |
5 | Emerson Carlos De Almeida Franca |
6 | Fabio Simao Bento |
7 | Gabriel Domingos Franco |
GEOGRAFIA | |
Classificação | Nome |
5 | Joao Victor Da Silva Rodrigues |
6 | Juliana Santos De Oliveira |
HISTÓRIA | |
Classificação | Nome |
7 | Victor Madeira Teixeira |
8 | Caio Augusto Simoes Dos Santos |
9 | Clara Cardoso Morosini |
10 | Vitor Matheus Matos Primo |
11 | Rafael Ferreira De Souza |
INGLÊS | |
Classificação | Nome |
4 | Monica Souza Dos Santos |
5 | Gabriel Barbosa Teixeira |
6 | Josenilton Rosa De Oliveira Junior |
7 | Mateus Giantomazzo Manucci |
PORTUGUÊS | |
Classificação | Nome |
5 | Julian Bohrz |
6 | Ana Rita Rodrigues Santos |
7 | Giovanna Diniz Vieira |
8 | Weyna Morera Macedo |
MATEMÁTICA | |
Classificação | Nome |
9 | Matheus Fernandes Duarte Coelho |
10 | Henrique Furia Silva |
11 | Andre Alves De Amorim |
12 | Gustavo Macedo Souza |
13 | Moroni Da Silva Felix |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 12/03/2026 (quinta-feira) - às 13h30 – sala: I Térreo.
2- Impedimento:
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL
b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do ProgramaEspecial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivoshistóricos escolares;
c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA
e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato
f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
h) CPF;
i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
q) PIS/PASEP;
r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;
s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;
x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
9- A remuneração mensal da função, QPE 14A – JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.
15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Rosana Rodrigues Da Silva
Diretora Regional de Educação
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