SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0152264-9
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 152357529
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 19 DE 06 DE MARÇO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
Classificação Nome
26 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO
27 TATIANE KREVONIS DA SILVA
28 PRISCILA NASCIMENTO ORMEDO
29 MARIA JANE SILVA BRANDAO
30 SILVANIA PEREIRA DE ALCANTARA FERREIRA
31 RAQUEL RESENDE DA SILVA
32 ALEXANDRE JUNIOR SIMOES DE SOUZA
33 PRISCILA DAS GRACAS RIBEIRO ALARCON
34 MONICA SANTOS MARTINS
35 GUSTAVO OLIVEIRA ALVES
36 CRISTINA DA SILVA RAMOS
37 ANA LUCIA SOUSA DE PAULA REIS
38 CARLOS HENRIQUE SANTOS DA COSTA
39 GABRIELA SOUSA LOMEU DE MELO
40 MICAEL KREVONIS DA SILVA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia 19/03/2026 as 15 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:
a) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
Para Educação Física contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.
b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;
c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Uma foto 3x4;
j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;
n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)
p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.
8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 20 DE 06 DE MARÇO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTE
Classificação Nome
1 MARA LUCIA GNEITING GRANER
2 VITOR DEPOLITO CABRAL
3 GUSTAVO LOPES VIANA
4 BARBARA MESQUITA GONCALVES
5 MIGUEL MELOTTI FONSECA
6 PRISCILA DA SILVA PLASCENDINO
7 GUSTAVO TIGRE DA SILVA
8 VANESSA BATISTA SILVA
9 THAIS VICTORIA MATIAS ALVES
10 NARAYANA BONET GONCALVES
PCD IRACEMA SALES SILVA ARAUJO
11 DAYANE JENYFFER ROCHA DE ARAUJO
12 DESIREE MEIBEL BARBOSA DE ARAUJO
13 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA
14 THAIS FERREIRA VITORINO
15 BRUNA PEREIRA DA CRUZ
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia 19/03/2026 as 16 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:
a) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
Para Educação Física contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.
b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;
c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Uma foto 3x4;
j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;
n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)
p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.
8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 21 DE 06 DE MARÇO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Nome
16 RAFAEL GRAVENA DA SIKVA
17 KELVIN FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO
18 YNES NAARA MATOS NASCIMENTO
19 PATRICIA VIANA ANSELMO
20 GIOVANNA DA SILVA CARVALHO RIGOBELO
21 DIEGO RODRIGO GUEDES DOS REIS
22 MAYARA ROSCHEL RODRIGUES
23 ODIRLEI AUGUSTO DE SA
24 LEILA PAIVA COELHO
25 ARTHUR OLIVEIRA LIMA
26 ANDERSON DOS SANTOS
27 YURI AVILA FARIA NETTO
28 DANIELA DE OLIVEIRA
29 DAIANA FERREIRA TAVARES MATOS
30 JEFFERSON VIEIRA GOMES
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia 19/03/2026 as 16 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:
a) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.
Para Educação Física contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.
b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;
c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Uma foto 3x4;
j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;
n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)
p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.
8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
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