11/03/2026

Unidade Regional de Ensino–Leste 2:Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 11 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 29, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PARA ATUAÇÃO EM 2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026

AUnidadeRegionaldeEnsino–Leste 2 tornapúblicaaaberturadeinscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstosnoDecretonº66.799,de31-05-2022,ResoluçãoSEDUCnº158/2025,ResoluçãoSEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.

I-DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

1-Arealizaçãodopresentecredenciamentodestina-seaosintegrantesdoQuadrodoMagistério quepretendematuaremunidadesescolaresdoProgramaEnsinoIntegral,noanoletivode2026.

2-Aspublicaçõesreferentesaopresentecredenciamentopoderãoseracompanhadaspormeio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2;

2.1- O presente Credenciamento é específico para os componentes curriculares: Língua Portuguesa/Inglês, Matemática/ Química/Física, Intérprete de Libras, Arte, Educação Física e Biologia/Ciências.

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicasaomodelodasescolasdoprograma,alémdasatribuiçõesjáprevistasparaasfunções doQuadrodoMagistério,bemcomonaaplicaçãodeavaliaçõesfrequentes,comafinalidadede formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5-OsintegrantesdoQuadrodoMagistérioematuaçãonoRegimedeDedicaçãoExclusivafarão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1-R$2.120,00(doismilcentoevintereais),aserpagaaosdocentesemRegimedeDedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2-R$3.180,00(trêsmilcentoeoitentareais), aserpagaaosintegrantesdasequipesgestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1-Consideram-seintegrantesdeequipegestora,nasescolasdoProgramaEnsinoIntegral, o Diretor Escolar/Diretorde Escola, o Vice-Diretor Escolar e o Coordenadorde Gestão Pedagógica Geral.

6-Ficaimpedidodeparticipardoprocessodecredenciamento,ointegrantedoQuadrodo Magistério que:

6.1-Estivercom AvaliaçãodeDesempenhoFinalinsatisfatórianoanode2025,ouseja,docentes:

I.comofarol vermelho;

II.comofarolamareloeindicaçãoànão permanência;

III.semfaroleindicaçãoànãopermanência.

6.2-Tiversofridopenalidadedisciplinar,porqualquertipodeilícito,nosúltimos5(cinco) anos;

6.3-TivercessadasuadesignaçãojuntoaoPrograma,independentedovínculo(DI),apartirde

07/02/2024,nasseguinteshipóteses:

6.3.1-ApedidodointegrantedoQuadrodoMagistério;

6.3.2-Porresultadoinsatisfatórionasavaliaçõesdedesempenho;

6.3.3-NoscasosdedescumprimentodenormaslegaisdoPrograma.

6.3.4-Nointeressedaadministração escolar.

6.4-DocentecomdesignaçãovigentenoProgramaEnsinoIntegral,excetoparaafunçãogestora no caso de docentes do quadro permanente.

7- As condiçõesprevistas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8-AentrevistaéobrigatóriaaosdocentesquepleiteiamdesignaçãonoProgramaEnsinoIntegral.

II-DOS REQUISITOS

1-Poderãoparticipardopresenteprocessodecredenciamento,desdequedevidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

1.1-Docentestitularesdecargo;

1.2-Docentesnãoefetivos(P,N,F);

1.3-Docentescontratados –comcontratoativo;

1.4-Candidatosàcontratação–RemanescentesdoConcursoPúbliconº 01/2023.

1.5- Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;

1.6-Candidatosàcontratação –ClassificadosnoProcessoSeletivoFGV;

2-Paraparticipardoprocessodecredenciamento,odocentedeveráexpressaradesãovoluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;

2.1- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

2.2-PortadoresdediplomadelicenciaturaplenaouportadordecertificadodecursodoPrograma Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

2.3-Portadoresdediplomadelicenciaturacurta;

2.4- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e

3- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160horasdeestudosnadisciplinaaserministrada,identificadaspelohistóricoescolaratualizado do curso, emitido a menos de três meses.

3.1- Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

3.2-OdocentedadisciplinadeEducaçãoFísicadeveráapresentarprovadoregistroprofissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III-DA INSCRIÇÃO

1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2- A Inscrição ocorrerá on-line, no período de 11/03/2026 a 15/03/2026,com preenchimento dos dados, e o candidato deverá anexar os documentos: RG/CPF, Comprovantedeconfirmaçãodeparticipaçãodoprocessoseletivo2026(PSS,Remanescente, Efetivos e não Efetivos), declaração de própio punho que não há impedimento paraoexercíciodafunção, e Diploma/Histórico, através do linck :

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScefYCZzvsYBgP0I0_6YCoIV-GSyqTv41GiOCH6BkY8xb8EqA/viewform?usp=publish-editor, até ás 23:59 do dia 15/03/2026.

2.1-Parainscrição,ocandidatodeverá:

2.2- Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição.

3-Ocandidatodeveráautodeclararquenãopossuiimpedimentosparaoexercíciodafunção,a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

4- Finalizadaaetapadeinscrições, seráexecutado odeferimento/indeferimentodas inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

4.1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4.2-Apublicação das incrições deferidasserádivulgadanodia17/03/20206no site da URE Leste 2.

IV-DASENTREVISTAS

1-OscandidatosserãosubmetidosaentrevistaspeloComitêdeEntrevistasdoProgramaEnsino Integral, conforme disposto a seguir:

1.1-Asentrevistas, ocorrerão nos dias 19 e 20/03/2026 eserão realizadas na modalidade à distância, Plataforma Teams, o linck será disponibilizado;

1.2-Todasasentrevistasserãogravadas,independentemente,damodalidadeutilizada;

1.3-Asentrevistasdeverãoterduraçãosuficienteparaanálisedoperfildocenteeatribuiçãode nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

1.4- Na modalidade à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

1.5-Osdocentesinscritosnocredenciamentoparaalocaçãonoprograma e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

V- DACLASSIFICAÇÃO

1- Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional,assimcomonotaobtidanaentrevistaepontuaçãoparaoprocessoanualdeatribuição de classes e aulas.

2-Noqueserefereàsituaçãofuncional,observaraseguinteordem:

2.1-DocentesEfetivosdestaUnidadeRegionalde Ensino;

2.2-DocentesEfetivosdeoutraUnidadeRegionaldeEnsino;

2.3-Docentesnãoefetivos(P,N,F) destaUnidadeRegionaldeEnsino;

2.4-Docentesnãoefetivos(P,N,F)deoutraUnidadeRegionaldeEnsino;

2.5-DocentescontratadosdevínculoativodestaUnidadeRegionaldeEnsino;

2.6-DocentescontratadosdevínculoativodeoutraUnidadeRegionaldeEnsino;

2.7-RemanescentesdoConcursoPúblicoDocentedestaPastaclassificadonestaUnidade Regional de Ensino;

2.8- Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;

2.9- Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da UniversidadeEstadualPaulista“JúliodeMesquitaFilho”-VUNESP2026,classificadosnesta Unidade Regional de Ensino;

2.10- Candidatos do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

2.11- Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta UnidadeRegional de Ensino;

2.12-CandidatosdoPSSdaFundaçãoGetúlioVargas–FGV2026classificadosemoutraUnidade Regional de Ensino;

3- Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

3.1- Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

3.2-Maioridadeentreos credenciados.

4- A lista de classificação do credenciamento e será divulgada em momento oportunono site da leste 2.

VI- DAVALIDAÇÃODODIRETORDEESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

1-Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2- Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

VII-DORECURSOEDACLASSIFICAÇÃOFINAL

1-Ocandidatopoderáinterporrecursodaclassificação,24horasapósapublicaçãodaslistasdo resultado final, mediante solicitação a ser encaminhada para a Comissão PEI.

2- Os recursos serão analisadose as respostas serão disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato.

3-Concluídaaetapaderecursos,alistafinaldecandidatoscredenciadosserádivulgadanoDiário Oficial do Estado e no site da URE Leste 2.

4-AclassificaçãonoProcessodeCredenciamentonãoasseguraaocandidatoodireitoàalocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

VIII–DA ALOCAÇÃO

1– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente na URE, no siteda URE Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2-Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4-Previamenteàdesignação,ointegrantedoQuadrodoMagistériodeveráapresentar:

4.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

4.2–DeclaraçãodeparentescoprevistanoDecreto54.376,de26-05-2009;

4.3–Declaraçãodeparentesconostermosdoartigo244daLei10.261,de28-10-1968;

4.4–Declaraçãodehorárioparafinsdeacumulaçãoremunerada;e

4.5-Demaisdocumentosparaconcretizaradesignação.

5–Oscandidatosquenãoforemalocadoscomporãocadastroreservaepoderãoserconvocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

IX-DISPOSIÇÕES FINAIS

1-Éderesponsabilidadedocandidato:

1.1-Acompanhar,pormeiodoDiárioOficialdoEstadoedosite as publicações correspondentes a este Processo.

1.2-Averacidadedasinformaçõeseaexatidãodasdeclaraçõeseregularidadededocumentos.

2-Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não sejadevidamentecomprovadopelocandidatonomomentodaalocação,ointegrantedoQuadro do Magistério será desclassificado.

2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3- Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, apósconsultadaCoordenadoriadeCargosFunçõeseMobilidadeFuncional-COMOB,conforme o caso.

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