13/04/2026

A luta faz a lei: veja a sentença judicial que garante JEIF para readaptados da prefeitura de SP

 






Remetido ao DJE

Relação: 0154/2026 Teor do ato: Vistos. Em tempo, verifico de ofício erro material na sentença de fls. 458/465, passo a saná-lo, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão prolatada às fls. 458/465 foi publicada com evidente erro material de transcrição ocorrido no momento da transposição do texto da sentença do processador de textos (Microsoft Word) para o sistema de peticionamento e publicação eletrônica (SAJ) resultando na ausência de um parágrafo importante. Ressalte-se que a presente demanda não é isolada, mas encontra-se em regime de estrita conexão com o processo nº 1000064-46.2025.8.26.0380. Esse mesmo erro material já foi devidamente corrigido nos autos do processo conexo mencionado. Ambas as ações coletivas se revestem de grande complexidade, tratando de direitos estatutários de vasto grupo de servidores (docentes readaptados) e necessidade de uniformização decisória para evitar provimentos jurisdicionais conflitantes no âmbito do Núcleo 4.0. Desta forma retifico o dispositivo da sentença para afastar o pleito condenatório referente aos retroativos e acrescento a fundamentação faltante quando da transcrição da presente sentença no sistema SAJ, para que passe a constar com a seguinte redação, suprimindo-se a carga condenatória pecuniária retroativa: No que tange ao pleito de pagamento das diferenças pecuniárias retroativas, a pretensão não merece acolhimento. Isto porque a Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) possui natureza jurídica pro labore faciendo, o que pressupõe, para o seu pagamento, o efetivo cumprimento de carga horária ampliada e a participação nas atividades de formação docente que a caracterizam. Admitir a condenação do Erário ao pagamento de valores relativos a período em que o servidor não desempenhou as atribuições específicas dessa jornada ainda que por óbice indevido da Administração implicaria em flagrante enriquecimento sem causa do beneficiário. A remuneração no serviço público exige a contraprestação laboral correspondente, sob pena de violação ao princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF) e à vedação do enriquecimento ilícito do particular. Portanto, o reconhecimento da nulidade dos atos impeditivos produz efeitos ex nunc no que toca aos reflexos pecuniários, sendo devida a remuneração apenas a partir da efetiva inclusão e exercício do docente no regime de jornada pretendido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Civil Pública para: DECLARAR A NULIDADE dos artigos 3º, parágrafo único, artigos 4º, 5º, 6º e 8º da Portaria SME nº 10.023/2025 e dispositivos correlatos do comunicado SME nº 432/2025, especialmente o item 3.1 na parte em que impedem os professores readaptados de optarem pela JEIF quando no exercício das funções de salas de leitura, laboratórios de informática, apoio pedagógico e educação especial; DETERMINAR que o Município de São Paulo garanta aos servidores substituídos o direito de opção pela JEIF, desde que preenchidos os requisitos das funções de apoio supracitadas, abstendo-se de utilizar a falta de regência de classe como motivo de indeferimento para este grupo; DETERMINAR que o professor readaptado possa ingressar na JEIF mediante opção anual, conforme previsto no art. 24, caput, da Lei Municipal nº 14.660/2007. Em observância à Recomendação CNJ nº 76/2020 e à Nota Técnica nº 01/2023 do TJSP, consigno que a presente sentença possui natureza coletiva, devendo o cumprimento de sentença observar o núcleo de homogeneidade aqui estabelecido para evitar incidentes desnecessários. Sem condenação em custas. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC). No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registe-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de abril de 2026.
Acompanhe esta luta pelos grupos:



> Nelice Pompeu: Importante!

Por mais que divulguemos, há os que desconhecem as ações ajuizadas pelo SINPEEM. Lógico, que não ha obrigação de saberem. Mas, antes de realizarem publicações, poderiam pesquisar para não cometerem erros.
Pois bem!
- A luta contra a Lei 18.221/24, teve início antes da sua aprovação pela Câmara Municipal.
- ⁠Aprovada em dezembro de 2024, alterando a Lei 14.660/07, com impacto no processo de escolha/atribuição; readaptação, módulo e licença médica, entre outros itens, continuou sendo questionado política e juridicamente pelo SINPEEM;
- ⁠Politicamente, através de manifestações realizadas em frente de todas as DREs, Prefeitura e SME. Também questionada e reivindicada sua revogação, através e com a Greve realizada entre março e maio de 2025;
- ⁠Com a greve e ações judiciais movidas pelo Sinpeem que obtiveram liminares, conseguimos impedir a suspensão da JEIF/readaptados de 31/03/24 até 31/01/25. A SME, queria aplicar a Lei que estabeleceu suspensão da JEIF a partir de 31 de Março de 2025. Impedimos até 31/01/26 e continuamos atuando juridicamente para manter a JEIF para além de 31/01/26.
- ⁠O SINPEM, moveu duas Ações Civis Públicas e uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 18.221/24. *ADI ,
que terá julgamento de mérito e se esta Lei for considerada inconstitucional pelo STF, não poderá ser aplicado nenhum dos seus artigos. Portanto, será considerada revogada pelo Judiciário.
Uma das Ações Civis Públicas, trata da permanência dos Readaptados em JEIF para além de 31/01/26 e para impedir suspensão da JEIF em situação de licença médica superior a 30 dias.
A outra Ação Covil Pública, que agora obteve sentença favorável do juízo do Tribunal de Justiça, visou assegurar o direito de opção e permanência na JEIF para os Readaptados.
A sentença obtida hoje, dispõe exatamente sobre o direito que o SINPEEM defendeu: assegurar o direito de opção anual pela JEIF e permanência dos Readaptados optantes, nesta Jornada.
Decisão importantíssima. É verdade, conforme informamos, a Procuradoria da PMSP, pode recorrer. Mas, como desconsiderar esta conquista judicial no Tribunal de Justiça, como
alguns, talvez por desconhecimento, estão fazendo em suas publicações nos grupos de WhatsApp e redes sociais.
Com toda a certeza, é melhor ter sentença favorável, inclusive com parecer favorável que obtivemos do Ministério Público, do que ser derrotado nesta instância do poder judiciário. Ao ingressar com ação podemos ter sentença favorável ou não. Melhor, obviamente que seja, como foi favorável, ainda que caiba interposição de recurso pela PMSP.
Tivemos, ainda bem, sentença favorável. Sim, Importante vitória jurídica do Sinpeem, para os profissionais de educação readaptados ou não. Continuaremos, através do jurídico do Sinpeem, atuando em todas as etapas deste processo e nas demais ações:
- Ação direta de inconstitucionalidade da Lei e;
- ⁠Ações Civis Públicas, O objetivo com estas ações é um só: - Impedir a destruição de direitos e perda da remuneração por JEIF/readaptados, licenciados e restabelecer direitos para todos os profissionais docentes, Gestores e Quadro de Apoio.
O texto é longo, mas convido a todos que leiam para conhecimento e evitar cometimento de imprecisões, confusões e erros que acabam por aumentar tensões e insegurança ainda maior.
Agradeço aos que lerem a ajudarem a divulgar.
Luta que segue!

CLAUDIO FONSECA.
Presidente
SENTENÇA – Ação Civil Coletiva sobre Jornada de Trabalho dos Professores Readaptados
Processo nº 1000062-76.2025.8.26.0380

A decisão judicial representa uma vitória parcial para os professores readaptados.

Foi garantido o direito à JEIF para aqueles que atuam em funções específicas: sala de leitura, laboratório de informática, apoio pedagógico e educação especial. Nesses casos, a Prefeitura não pode mais negar com base na falta de regência de classe.

Por outro lado, não se trata de uma liberação geral. Professores readaptados fora dessas funções não tiveram o direito assegurado de forma explícita na decisão.

Sobre quem está em gestão ou secretaria: essas funções não aparecem no texto. Portanto, não foram proibidas, mas também não foram garantidas, o que ainda abre espaço para disputa e interpretação.

Outro ponto importante é que não haverá pagamento de valores retroativos. Ou seja, quem ingressar na JEIF passará a receber apenas a partir do momento em que começar na jornada, sem direito a valores do período anterior.

Em resumo, o juiz determinou que não se pode barrar o acesso à JEIF para readaptados nas funções citadas e que a Prefeitura deve garantir esse direito nesses casos. Para as demais situações, a decisão não assegura diretamente, sendo ainda um ponto em aberto.

Movimento Escolas em Luta 

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