13/04/2026

READAPTADOS: uma conquista que faz história!

 


do SINPEEM

READAPTADOS: uma conquista que faz história! ✊📚


A Justiça de SP julgou procedente a ação do SINPEEM, garantindo aos professores readaptados o direito de optar pela JEIF, com pagamento retroativo e valorização assegurada.

Essa vitória é fruto da luta coletiva e reforça a importância da união da nossa categoria. Seguimos firmes na defesa dos direitos e por mais reconhecimento para todos os profissionais da educação!

Juntos, avançamos!
veja vídeo:
Importante!

Por mais que divulguemos, há os que desconhecem as ações ajuizadas pelo SINPEEM. Lógico, que não ha obrigação de saberem. Mas, antes de realizarem publicações, poderiam pesquisar para não cometerem erros.
Pois bem!
- A luta contra a Lei 18.221/24, teve início antes da sua aprovação pela Câmara Municipal.
- ⁠Aprovada em dezembro de 2024, alterando a Lei 14.660/07, com impacto no processo de escolha/atribuição; readaptação, módulo e licença médica, entre outros itens, continuou sendo questionado política e juridicamente pelo SINPEEM;
- ⁠Politicamente, através de manifestações realizadas em frente de todas as DREs, Prefeitura e SME. Também questionada e reivindicada sua revogação, através e com a Greve realizada entre março e maio de 2025;
- ⁠Com a greve e ações judiciais movidas pelo Sinpeem que obtiveram liminares, conseguimos impedir a suspensão da JEIF/readaptados de 31/03/24 até 31/01/25. A SME, queria aplicar a Lei que estabeleceu suspensão da JEIF a partir de 31 de Março de 2025. Impedimos até 31/01/26 e continuamos atuando juridicamente para manter a JEIF para além de 31/01/26.
- ⁠O SINPEM, moveu duas Ações Civis Públicas e uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 18.221/24. *ADI ,
que terá julgamento de mérito e se esta Lei for considerada inconstitucional pelo STF, não poderá ser aplicado nenhum dos seus artigos. Portanto, será considerada revogada pelo Judiciário.
Uma das Ações Civis Públicas, trata da permanência dos Readaptados em JEIF para além de 31/01/26 e para impedir suspensão da JEIF em situação de licença médica superior a 30 dias.
A outra Ação Covil Pública, que agora obteve sentença favorável do juízo do Tribunal de Justiça, visou assegurar o direito de opção e permanência na JEIF para os Readaptados.
A sentença obtida hoje, dispõe exatamente sobre o direito que o SINPEEM defendeu: assegurar o direito de opção anual pela JEIF e permanência dos Readaptados optantes, nesta Jornada.
Decisão importantíssima. É verdade, conforme informamos, a Procuradoria da PMSP, pode recorrer. Mas, como desconsiderar esta conquista judicial no Tribunal de Justiça, como
alguns, talvez por desconhecimento, estão fazendo em suas publicações nos grupos de WhatsApp e redes sociais.
Com toda a certeza, é melhor ter sentença favorável, inclusive com parecer favorável que obtivemos do Ministério Público, do que ser derrotado nesta instância do poder judiciário. Ao ingressar com ação podemos ter sentença favorável ou não. Melhor, obviamente que seja, como foi favorável, ainda que caiba interposição de recurso pela PMSP.
Tivemos, ainda bem, sentença favorável. Sim, Importante vitória jurídica do Sinpeem, para os profissionais de educação readaptados ou não. Continuaremos, através do jurídico do Sinpeem, atuando em todas as etapas deste processo e nas demais ações:
- Ação direta de inconstitucionalidade da Lei e;
- ⁠Ações Civis Públicas, O objetivo com estas ações é um só: - Impedir a destruição de direitos e perda da remuneração por JEIF/readaptados, licenciados e restabelecer direitos para todos os profissionais docentes, Gestores e Quadro de Apoio.
O texto é longo, mas convido a todos que leiam para conhecimento e evitar cometimento de imprecisões, confusões e erros que acabam por aumentar tensões e insegurança ainda maior.
Agradeço aos que lerem a ajudarem a divulgar.
Luta que segue!

CLAUDIO FONSECA.
Presidente SENTENÇA – Ação Civil Coletiva sobre Jornada de Trabalho dos Professores Readaptados
Processo nº 1000062-76.2025.8.26.0380

A decisão judicial representa uma vitória parcial para os professores readaptados.

Foi garantido o direito à JEIF para aqueles que atuam em funções específicas: sala de leitura, laboratório de informática, apoio pedagógico e educação especial. Nesses casos, a Prefeitura não pode mais negar com base na falta de regência de classe.

Por outro lado, não se trata de uma liberação geral. Professores readaptados fora dessas funções não tiveram o direito assegurado de forma explícita na decisão.

Sobre quem está em gestão ou secretaria: essas funções não aparecem no texto. Portanto, não foram proibidas, mas também não foram garantidas, o que ainda abre espaço para disputa e interpretação.

Outro ponto importante é que não haverá pagamento de valores retroativos. Ou seja, quem ingressar na JEIF passará a receber apenas a partir do momento em que começar na jornada, sem direito a valores do período anterior.

Em resumo, o juiz determinou que não se pode barrar o acesso à JEIF para readaptados nas funções citadas e que a Prefeitura deve garantir esse direito nesses casos. Para as demais situações, a decisão não assegura diretamente, sendo ainda um ponto em aberto.

Movimento Escolas em Luta

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