22/04/2026

Retificação de comunicado da SME sobre recreio nas férias

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SME Nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADO NO DOC. EM 13/04/2026, págs. 61-64

SEI 6016.2026/0045240-1

 

Leia-se como segue, e não como constou, os Itens 6.1 e 6.2 e seus respectivos subitens:

 

[...]

6 – CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

6.1 Dos Centros Educacionais Unificados – CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIS, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs) e parceiras.

6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;

6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:

6.1.2.1 Gestor do CEU (Unidade direta), Gerente de CEU (Unidade parceira), Coordenador Geral do CECI e Diretor da Unidade Educacional, conforme legislação vigente;

6.1.2.2 03 (três) servidores ou funcionários de cada uma das unidades educacionais (Diretas ou Parceiras) integrantes dos CEUs/CEIs/CEMEIS/CECIS/ e demais UEs participantes como polo de Recreio, indicados pelas respectivas Chefias imediatas;

6.1.3 As chefias mencionadas no item 6.1.2.1 deverão indicar entre os servidores ou funcionários selecionados nos itens anteriores, aquele que será o Ponto Focal do Polo, sendo o responsável pela interlocução direta com a DRE, SME e parceiros do programa, informando seus dados completos (nome, cargo, e-mail e telefones);

6.2 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, incumbindo a estes, bem como aos Diretores das Unidades Educacionais (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF) integrantes do Polo, a responsabilidade integral pela gestão e acompanhamento do Programa, cabendo-lhes, em conjunto com o Ponto Focal:

I. Monitorar a frequência diária de toda a equipe: oficineiros, agentes de recreação, coordenador de polo (equipe contratada) e apoios (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);

II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;

III. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de pagamento;

IV. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma;

V. Organizar o cronograma de uso dos espaços dos CEUs e das unidades para evitar conflitos de atividades;

VI. Fornecer e atualizar os dados, indicadores e relatórios de execução nos sistemas gerenciais ou conforme solicitação da SME/DICEU, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações;

VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com os respectivos Analistas;

VIII. Coordenar a integração entre os servidores dos polos e a equipe de recreação, visando uma programação diversificada e de qualidade para a comunidade.

6.2.1 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, incumbindo a estes, bem como aos Diretores das Unidades Educacionais (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF) integrantes do Polo, a responsabilidade integral pela gestão e acompanhamento do Programa, cabendo-lhes, em conjunto com o Ponto Focal.

6.2.2 A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores de CEUs e Coordenador Geral do CECI permanece integral sobre o equipamento público e o bem-estar dos participantes durante todo o período do Programa, conforme as atribuições fixadas no Decreto nº 54.453/13, sendo vedada a interpretação do Polo como cessão de espaço físico.

[...]

Os demais itens permanecem inalterados.

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?m7KU5asegccQVm0E-rpuHD_AjQuDRd1cIruxZXmyfjKI83iXs5IEqbZApSRYbAsib139CYX1L5M3gRbCznslng,,

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Veja o ato oficial anterior:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/comunicado-secretaria-municipal-de-educacao-sme-145-de-10-de-abril-de-2026

Nenhum comentário:

Postar um comentário