SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
SEI 6016.2026/0039450-9
Dispensa de ponto Programa Elos - Construindo coletivos 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal, nos seus artigos nºs 196 e 205;
- a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial seu artigo 7º;
- o Decreto Federal nº 6.286, de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 16.710, de 2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela Primeira Infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências;
- o Decreto Municipal n° 58.514, de 2018, que aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030;
- a Lei Municipal nº 17.089 de 2019 que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, no Município de São Paulo, no seu artigo 6º (IX – promover para os alunos da RME, ações preventivas com o objetivo de desestimular o uso de álcool, tabaco e substâncias ilícitas, de forma integrada à política de Educação do Município);
- a Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo que tem como objetivo a garantia da aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes;
- os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que asseveram a importância do cuidado com a Saúde e o Bem-estar, principalmente a meta 3.5, que busca reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia e hora coincidente com a da “Formação do Programa de Prevenção Elos - Construindo Coletivos 2026”, aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas, de acordo com a organização em cada DRE.
Art. 2º A formação ocorrerá nos polos indicados pela DRE/DICEU/PSE/Prevenção, responsável pela promoção dos encontros formativos do programa.
Art. 3º Cada DRE será responsável pela publicação no DO, referente a formação que será promovido no seu território e pela emissão do comprovante de participação do servidor.
Art. 4º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata, do comprovante de presença, após a realização dos encontros formativos.
Art. 5º A formação da metodologia do Programa de Prevenção Elos - Construindo Coletivos é de responsabilidade dos formadores dos Programas de Prevenção das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação (DREs) e supervisionada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE), da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU).
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela DRE/DICEU e NISE da COCEU.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicação autorizada, SEI: 154002520.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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