13/04/2026

SME SP:Dispensa de ponto Programa #Tamojunto 3ª Edição



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0039450-9

 

Dispensa de ponto Programa #Tamojunto 3ª Edição

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal, nos seus artigos nºs 196 e 205;

- a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial seu artigo 7º;

- o Decreto Federal nº 6.286, de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 16.710, de 2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela Primeira Infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências;

- o Decreto Municipal n° 58.514, de 2018, que aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030;

- a Lei Municipal nº 17.089 de 2019 que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, no Município de São Paulo, no seu artigo 6º (IX - promover para os alunos da RME, ações preventivas com o objetivo de desestimular o uso de álcool, tabaco e substâncias ilícitas, de forma integrada à política de Educação do Município);

- a Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo que tem como objetivo a garantia da aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes;

- os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que asseveram a importância do cuidado com a Saúde e o Bem-estar, principalmente a meta 3.5, que busca reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto dos dias e horas coincidentes com a Formação da metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição 2026, aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais. A formação tem carga horária de dezesseis (16) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de quatro (4) horas, de acordo com a organização de cada DRE.

Art. 2º A formação ocorrerá nos polos indicados pela DRE/DICEU/PSE/Prevenção, responsável pela promoção dos encontros formativos do programa.

Art. 3º Cada DRE será responsável pela publicação no DO, referente a formação que será promovida no seu território e pela emissão do comprovante de participação do servidor.

Art. 4º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença, após a realização dos encontros formativos.

Art. 5º A formação da metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª Edição, é de responsabilidade dos formadores dos Programas de Prevenção das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação (DREs) e supervisionada pelo Núcleo Intersecretarial Saúde na Escola (NISE), da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU).

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela DRE/DICEU e NISE da COCEU.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicação autorizada, SEI: 154002752.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?uJyWl-b-CajUWZEtz5Az2qKBBSHqcZe824s8evK30UsFh5oxKOTcgh-fYijlOciZT7p9Ls8z-soGa1hi3Gz5kA,,

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.823, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0039450-9

 

Dispensa de ponto #Tamojunto Atualização

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal, nos seus artigos nºs 196 e 205;

- a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial seu artigo 7º;

- o Decreto Federal nº 6.286, de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências;

- a Lei municipal nº 16.710, de 2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências;

- o Decreto municipal n° 58.514, de 2018, que aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030;

- a Lei municipal nº 17.089 de 2019 que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, no Município de São Paulo, no seu artigo 6º (IX - promover para os alunos da RME, ações preventivas com o objetivo de desestimular o uso de álcool, tabaco e substâncias ilícitas, de forma integrada à política de Educação do Município);

- a Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo que tem como objetivo a garantia da aprendizagem e desenvolvimento pleno dos estudantes;

- os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que asseveram a importância do cuidado com a Saúde e o Bem-estar, principalmente a meta 3.5, que busca reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia e hora coincidente com a do “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, aos servidores da Rede Municipal de Ensino que já participaram dos encontros formativos em 2025. O encontro formativo tem uma carga horária de 04h presenciais e o comparecimento será verificado durante o período da formação.

Art. 2º O encontro formativo ocorrerá nos polos de formação indicados pela DRE/DICEU/PSE/Prevenção, responsável pela promoção do curso de atualização do programa.

Art. 3º Cada DRE será responsável pela publicação em DO, referente ao encontro formativo que será promovido no seu território e pela emissão do comprovante de participação do servidor.

Art. 4º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do Encontro Formativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI: 154002935.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?joREHFEk3twD5x6DYaC-mL2zhqj6bqVxgUkY6WZ95uP4nER8cFZKcHBNUFrgxLxiZoj4nQJJlp_VWZLctSInTVZ9BY6VslEDd7Ue_Bun0yJpKQ-TDd_5BXdFMDuXvmJk

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