13/04/2026

SME SP:Dispõe sobre o Festival Meijin-Sen da Rede Municipal de Ensino

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 4.824, DE 10 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0026572-5

 

Dispõe sobre o Festival Meijin-Sen da Rede Municipal de Ensino, ATUALIZA a Portaria SME Nº 4.773, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora dos Centros Educacionais Unificados da SME e,

CONSIDERANDO:

- As diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- As diretrizes estabelecidas pelo currículo da cidade, notoriamente as orientações pedagógicas para a educação de povos migrantes, em consonância com a Política Municipal para a População Imigrante, Lei Municipal nº 16.478/2016;

- As diretrizes do Esporte Educacional, compreendido como prática pedagógica voltada à formação integral do estudante, fundamentada nos princípios da inclusão, da participação, da cooperação, do respeito à diversidade e do desenvolvimento humano, em consonância com as políticas públicas de educação integral;

- A compreensão do jogo de Go, no âmbito do Programa Jogos de Tabuleiro, como manifestação do esporte educacional, articulando raciocínio lógico, ética, interculturalidade, autonomia intelectual e convivência democrática;

- A importância de implementar a educação integral, segundo o Currículo da Cidade, oferecendo atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;

- As atribuições da COCEU, segundo Decreto nº 59.660, de 04 de agosto de 2020, notoriamente o Art. 34, inciso I - articular ações de educação, cultura, esporte e lazer como instrumentos para potencializar a qualidade social da educação;

- As atribuições da Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP, segundo Decreto nº 59.660, de 04 de agosto de 2020, notoriamente o Art. 37, inciso I - formular, implementar, acompanhar e avaliar programas e projetos relacionados a movimento humano, esporte, dança, ginástica, jogos e brincadeiras;

- os objetivos do Programa Jogos de Tabuleiro, instituído pela Portaria nº 7.240/2016;

- os objetivos específicos e papel do Jogo Go no âmbito do Programa Jogos de Tabuleiro, especialmente e notoriamente o jogo como prática pedagógica para o ensino da interculturalidade e temática histórica, social, cultural e filosófica da cultura oriental e de outros povos migrantes na RME;

- A importância de ações de política pública no âmbito da educação que efetivem a Lei Municipal nº 16.478/2016, considerando a realidade e atendimento de estudantes migrantes na RME,

 

RESOLVE:

Art. 1º O Festival Meijin-Sen da Rede Municipal de Ensino observará o disposto na presente Portaria.

I - é objetivo do Festival Meijin-Sen da Rede Municipal de Ensino ser um espaço de: encontro, prática do jogo, celebração entre os participantes e vivência intercultural, potencializando, desta forma, a qualidade social dos jogos de tabuleiro enquanto prática pedagógica.

II - Declara-se para fins desta portaria que a nomeação do Festival Meijin-Sen realizado em sua Fase Municipal é uma escolha referente a titulação tradicional por motivos da relevância histórico-cultural do termo, sendo seu significado Mente Brilhante e tendo sua origem no Japão no ano de 1612.

III - A nomeação da Fase Regional é de responsabilidade das DICEUs das DREs, orientando-se, segundo esta portaria, seguir as seguintes sugestões de nomes elencadas abaixo (ROL TAXATIVO) e indicar que o significado, origem e história estão dispostos no ANEXO I desta portaria: Siptan; Judan; Shiduan; Paewang; Lanke/Ranke/Ranka; Mingren; Myeongin; Lebaishi; Chunwon; Tengen; Tianyuan; Qisheng; Kiseong; Kisei; Bawang; Guosho; Wangwi; Oza; Wangzuo; Honinbo; Hayashi; Inoue; Yasui.

IV - Para a escolha da nomeação das Fases Regionais organizadas pelas DICEUs das DREs, orienta-se observar a relevância dos aspectos culturais nos territórios, atentando-se também aos princípios instituídos pela Política Municipal da População Migrante, já citada nesta Portaria.

V - Para que não haja a repetição na escolha dos nomes será adotado o seguinte procedimento de decisão anual: reunião anual de gestão para definição do calendário regional e nomeação dos Festivais. Caso haja interesse mútuo no mesmo nome por parte de uma ou mais DRE´s a gestão decidirá por sorteio durante a reunião anual. A escolha do nome não é, necessariamente, permanente. Há possibilidade de troca no próximo ano mediante justificativa.

Art. 2º O Festival Meijin-Sen a que se refere o artigo anterior destinam-se, especificamente, aos estudantes matriculados nas CEIs, CEMEIs, CECIs, CIEJAs, EMEBs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e CEUs da Rede Municipal de Ensino, bem como para toda comunidade escolar envolvida nas atividades do Festival.

O jogo de tabuleiro como prática pedagógica de que trata esta Portaria contribuirá para o desenvolvimento dos conhecimentos histórico culturais e filosóficos orientais e de outros povos migrantes, do raciocínio lógico, o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio entre os participantes das Unidades Educacionais.

Art. 3º O Festival Meijin-Sen da Rede Municipal de Ensino compreenderá as seguintes atividades

I - Jogos Estudantis de Pair-Go;

II - Jogos Estudantis de Go Individual;

III - Atividades de aspectos históricos, culturais e filosóficos do Go, relacionadas à temática da cultura oriental e demais Povos Migrantes, respaldadas sempre pelas diretrizes e orientações pedagógicas do Currículo da Cidade.

§ 1° DA PERIODICIDADE:

1. O Festival ocorrerá em duas fases: Regional e Municipal;

1.1. A partir de 2026 a Fase Regional será obrigatória sob a responsabilidade das DICEUs das DREs. Em casos excepcionais, as DREs poderão unir os Festivais Regionais justificando o motivo na reunião anual.

1.2. A Fase Municipal será sob a responsabilidade da COCEU da SME;

1.3. O Festival Meijin-Sen deverá ser organizado no ano letivo da seguinte maneira:

I - Jogos Estudantis de Pair-Go: preferencialmente no primeiro semestre do ano letivo;

II - Jogos Estudantis de Go Individual: preferencialmente no segundo semestre do ano letivo;

III - Atividades de aspectos históricos, culturais e filosóficos do GO, relacionadas à temática da cultura oriental e demais Povos Migrantes, respaldadas sempre pelas diretrizes e orientações pedagógicas do Currículo da Cidade: no primeiro e segundo semestre do ano letivo, preferencialmente nos Jogos Estudantis de Pair-Go e de Go Individual, respectivamente.

1.4. As datas dos Festivais Regionais ficarão a critério das DREs e serão informadas à gestão do programa anualmente em reunião específica para definição de calendário anual de Festivais Regionais.

1.5. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, as equipes organizadoras dos eventos (tanto municipal como as regionais) poderão transferir ou adiar o Festival, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

§ 2° DAS INSCRIÇÕES PARA O FESTIVAL:

As inscrições para participação nos Jogos Estudantis de Go Individual, Jogos Estudantis de Pair-Go e atividades com aspectos históricos, culturais e filosóficos do GO respeitarão os modelos descritos abaixo nos artigos desta portaria correspondentes a cada uma das atividades.

Art. 4º - Dos Jogos Estudantis de Pair Go:

Os Jogos Estudantis de Pair-Go referidos no inciso I do artigo 3º desta Portaria observarão os seguintes regulamentos:

I - DAS CATEGORIAS:

1. Os jogos serão disputados por duplas mistas, compostas obrigatoriamente por pessoas de gêneros distintos;

2. Haverá duas categorias:

a) Estudantes;

b) Livre.

2.1 Na categoria Estudantes, as duplas poderão ser formadas por estudantes de diferentes faixas etárias, desde que sejam da mesma Unidade Educacional;

2.2 Na categoria Livre, as duplas poderão ser formadas por estudantes, ex estudantes, pais, professores e comunidade em geral.

II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável e da Direção da Unidade Educacional.

2. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, dentro do prazo determinado, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

2.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 20 (vinte) dias antes do evento.

3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:

3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E ÚLTIMO NOME DO ESTUDANTE;

3.2. COGNOME DA ESCOLA;

3.3. DRE;

3.4. DATA DE NASCIMENTO;

3.5. GÊNERO;

3.6. Nº DO EOL;

3.7. N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

3.8. RATING e GRADUAÇÃO (caso o jogador possua).

4. Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias.

4.1. Excetua-se do disposto neste item, a Categoria Livre, aberto à participação de qualquer faixa etária.

4.2. O estudante só poderá jogar a Etapa Municipal pela Unidade Educacional a qual jogou na etapa Regional.

5. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela DRE nos Festivais Regionais.

5.1. Não serão permitidas alterações na lista de classificados para o Festival Municipal.

5.2. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do torneio. A Equipe de Arbitragem estará autorizada apenas a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.

6. O grupo de estudantes jogadores de cada Unidade Educacional bem como os inscritos na categoria livre, aqui entendido como a delegação da Unidade Educacional, deverá obrigatoriamente ser dirigida e acompanhada, em todas as atividades, pelos professores da Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

III - DA PARTICIPAÇÃO:

1. Na Fase Regional, jogarão entre si as duplas inscritas dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias: Estudantes ou Livre.

2. A Fase Municipal será disputada pelas 10 (dez) duplas melhores colocadas da fase regional de cada categoria.

2.1. Os professores poderão inscrever até quatro jogadores reservas nos festivais, sendo de gêneros diversos, considerando a respectiva categoria.

2.2. Os jogadores reservas poderão substituir integrantes ausentes ou impossibilitados no dia do evento.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Pair-Go na categoria Estudantes, os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados.

3.1. Quando tratar-se da Categoria Livre (absoluto e feminino), poderão participar ex-estudantes e comunidade, em categoria única (independentemente da faixa etária); representando a Unidade Educacional na qual forem inscritos;

IV - DO REGULAMENTO TÉCNICO:

1. Os participantes poderão jogar em tabuleiro tamanho 13x13 e/ou 19x19, ficando a cargo da organização do Festival e comunicado publicamente e previamente a opção do tabuleiro para as categorias livre e professores no período de inscrição.

2. O ritmo de jogo será de 5 (cinco) minutos com 5 (cinco) segundos de acréscimo no sistema Fischer.

2.1 O árbitro apontará a queda de seta nas partidas.

3. As partidas serão por igual, com as cores decididas por nigiri.

4. Cada jogador da dupla fará um lance, alternadamente.

5. É expressamente proibido qualquer tipo de conversa, toque ou gesticulação que configure comunicação dentro de cada dupla.

5.1 As únicas exceções ao item 5 são: a) confirmar de quem é a vez; b) perguntar para o parceiro se podem abandonar a partida.

5.2 Em caso de erro na ordem da jogada a dupla é penalizada com dois pontos e segue-se a ordem normal da partida.

6. As partidas serão realizadas seguindo o “sistema suíço” em uma quantidade de rodadas determinadas pela organização de acordo com a quantidade de participantes.

6.1. Caso uma categoria tenha oito ou menos duplas as partidas serão realizadas no “sistema schuring” e em caso de quatro ou menos duplas as partidas serão realizadas em “duplo turno”.

6.2. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.

6.2.1. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.

7. A classificação final das duplas será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

8. Dos critérios de desempate:

8.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

8.1.1. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada dupla, apenas para duplas com 100% de aproveitamento.

8.1.2. Milésimos FPX;

8.1.3. Milésimos totais;

8.1.4. Milésimos Japoneses (Soma dos Milésimos dos Oponentes);

8.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 e para definição do 2º até o 10º lugar.

8.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

8.2.1. Confronto direto;

8.2.2. Sonneborn-Berger;

8.2.3. Sistema Koya;

8.2.4. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada jogador, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;

8.2.5. Sorteio.

V - DA PONTUAÇÃO PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS

1. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 (vinte) pontos

2º colocado - 17 (dezessete) pontos

3º colocado - 15 (quinze) pontos

4º colocado - 13 (treze) pontos

5º colocado - 11 (onze) pontos

6º colocado - 9 (nove) pontos

7º colocado - 7 (sete) pontos

8º colocado - 5 (cinco) pontos

9º colocado - 3 (três) pontos

10º colocado - 1 (um) ponto

2. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos pelas duplas.

3. A categoria Livre não concorrerá à pontuação das Unidades Educacionais;

4. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais serão, pela ordem, independente do grupo:

4.1. Maior número de estudantes na 1ª colocação;

4.2. Maior número de colocações entre 1º e 10º lugar;

4.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

4.4. Sorteio.

VI - DA PREMIAÇÃO:

Os 05 (cinco) primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas, sendo que a dupla Campeã de cada categoria, além da medalha, receberá troféu e diploma confeccionado pela COCEU.

1.1. A entrega das medalhas de participação aos estudantes é facultativa na etapa Regional e obrigatória na etapa Municipal.

2. Serão premiadas com troféus as escolas classificadas, do 1º ao 5º lugar na fase regional e 1° ao 10° lugar na fase municipal.

3. Receberão troféus as 3 (três) DREs que obtiverem maior pontuação na Final Municipal, calculadas pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais.

VII - DOS ÁRBITROS:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.

Os árbitros designados seguirão a orientação de atuação designada como arbitragem em contexto escolar. Tal orientação será de responsabilidade da gestão e organização do Festival e serão observadas as diretrizes para os processos e requisitos de contratação/designação das equipes de arbitragem de acordo com o explicitado periodicamente através dos cadernos técnicos emitidos periodicamente pela COCEU.

1.1. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos participantes, nas Fases Regionais e Final Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 12 (doze) equipes no Pair-GO e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação, só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.

Art. 5º Dos Jogos Estudantis De Go Individual:

1. Os Jogos Estudantis de Go Individual ocorrerão no âmbito do Festival (regional e municipal).

2. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

3. A atividade do Festival denominada Os Jogos Estudantis de Go Individual referidos no inciso I do artigo 3º desta Portaria observarão os seguintes regulamentos:

I - DAS CATEGORIAS:

a) Os Jogos serão disputados no formato absoluto, ou seja, sem distinção de gênero, em 14 (quatorze) categorias:

1. Categorias Estudantes: são 12 categorias estudantes contemplando os anos de nascimento considerando 07 (sete) anos completos no ano vigente do Festival e observando-se a idade máxima de 18 (dezoito) anos para participação nestas categorias. Exemplo: No ano de 2026, as categorias de 2008 a 2019, em 2027, as categorias de 2009 a 2020 e assim sucessivamente nos anos posteriores.

1.2. Os estudantes da Educação Infantil, ou seja, aqueles menores de 07 (sete) anos completos no ano vigente do Festival, poderão participar da categoria dos estudantes mais novos.

1.2.1. Haverá atualização das categorias anualmente. Exemplo: No ano de 2026, as categorias de 2008 a 2019, em 2026, as categorias de 2009 a 2020 e assim sucessivamente nos anos posteriores.

1.3. Casos omissos:

1.3.1. Para casos omissos com relação a adequação e participação de estudantes nas categorias estabelecidas serão decididas conforme instituído no art. 7 da presente portaria.

2. Categoria Professores: a categoria Professores destina-se aos educadores efetivos ou aposentados, membros do quadro de apoio e gestão escolar que atuam na escola ou órgão central da Rede Municipal de Ensino;

3. Categoria Livre: a categoria livre contempla estudantes e comunidade em geral de qualquer faixa etária.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável e da Direção da Unidade Educacional.

2. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, dentro do prazo determinado, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

2.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 20 (vinte) dias antes do evento.

3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:

3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E ÚLTIMO NOME DO ESTUDANTE;

3.2. COGNOME DA ESCOLA;

3.3. DRE;

3.4. DATA DE NASCIMENTO;

3.5. GÊNERO;

3.6. Nº DO EOL;

3.7. N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

3.8. RATING e GRADUAÇÃO (caso o jogador possua).

4. Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias.

4.1. Excetua-se do disposto neste item, a Categoria Livre, aberto à participação de qualquer faixa etária.

4.2. O estudante só poderá jogar a Etapa Municipal pela Unidade Educacional a qual jogou na etapa Regional.

5. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela DRE nos Festivais Regionais.

5.1.Não serão permitidas alterações na lista de classificados para o Festival Municipal.

5.2. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do torneio. A Equipe de Arbitragem estará autorizada apenas a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.

6. O grupo de estudantes jogadores de cada Unidade Educacional bem como os inscritos na categoria livre, aqui entendido como a delegação da Unidade Educacional, deverá obrigatoriamente ser dirigida e acompanhada, em todas as atividades, pelos professores da Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

7. A categoria Professores destinada aos educadores efetivos ou aposentados, membros do quadro de apoio e gestão escolar que atuam na escola ou órgão central da Rede Municipal de Ensino, poderão se inscrever no dia do Festival.

III - DA PARTICIPAÇÃO

1. Na Fase Regional, jogarão entre si as Unidades Educacionais dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias de acordo com o inciso I do art. 5º.

2. A Fase Municipal será disputada pelos 4 (quatro) melhores colocados da fase regional de cada categoria.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Go, na categoria Estudantes, os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados.

3.1. Quando tratar-se da Categoria Livre, poderão participar ex-estudantes e comunidade, em categoria única (independentemente da faixa etária); representando a Unidade Educacional na qual forem inscritos;

3.2. Nos jogos na categoria Professores poderá ser disputada entre os educadores efetivos ou aposentados, membros do quadro de apoio e gestão escolar que atuam na escola ou órgão central da Rede Municipal de Ensino.

3.3. Estudantes transferidos dentro da Rede Municipal de Ensino; possíveis desistências; ou outros problemas que impeçam a participação de estudantes classificados para a Fase Municipal deverão ser oficializadas por meio de justificativa escrita e assinada pelos responsáveis na Unidade Educacional do estudante direcionadas a DRE e a COCEU com até 30 dias de antecedência e serão tratados como casos omissos, segundo art. 7 da presente portaria.

VI - DO SISTEMA DE DISPUTA DOS JOGOS INDIVIDUAIS:

1. Para as categorias estudantes as partidas ocorrerão em tabuleiro tamanho 9x9 e/ou 13x13, ficando a cargo da organização do Festival e comunicado publicamente e previamente a opção do tabuleiro para a categoria estudantes.

1.1 As categorias Livre e Professores, poderão jogar em tabuleiro tamanho 13x13 e/ou 19x19, ficando a cargo da organização do Festival e comunicado publicamente e previamente a opção do tabuleiro para as categorias livre e professores no período de inscrição.

2. O ritmo de jogo (tempo de cada jogador em uma partida) será de 5 minutos com 5 segundos de acréscimo no sistema Fischer.

2.1 O árbitro poderá apontar a queda de seta nas partidas.

3. As partidas serão por igual, com as cores decididas por nigiri.

4. As partidas serão realizadas seguindo o “sistema suíço” em uma quantidade de rodadas determinadas pela organização de acordo com a quantidade de participantes.

4.1. Caso uma categoria tenha oito ou menos jogadores as partidas serão realizadas no “sistema schurig” e em caso de quatro ou menos jogadores as partidas serão realizadas em “duplo turno”.

4.2. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.

4.2.1. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.

5. A classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada, sendo: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

6. Dos critérios de desempate:

6.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

6.1.1. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada jogador, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.

6.1.2. Milésimos FPX;

6.1.3. Milésimos totais;

6.1.4. Milésimos Japoneses (Soma dos Milésimos dos Oponentes);

6.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 e para definição do 2º até o 10º lugar.

6.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

6.2.1. Confronto direto;

6.2.2. Sonneborn-Berger;

6.2.3. Sistema Koya;

6.2.4. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 (três) tempos de 10 (dez) segundos para cada jogador, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;

6.2.5. Sorteio.

V - DOS MEIJIN E OS DEMAIS TÍTULOS REGIONAIS

1. O detentor do título atual (seja Municipal ou Regional) e o primeiro colocado (ou o segundo colocado, no caso do detentor do título ser o primeiro colocado) em cada categoria se enfrentarão num match para determinar o detentor do título de sua categoria para aquele ano.

1.1. Na ausência de um detentor de título para qualquer categoria, o campeão da categoria será declarado o Meijin daquele ano.

1.2. As partidas serão de igual, realizando nigiri apenas na primeira partida e alternando as cores a partir desta.

1.3. O ritmo de jogo (tempo dos jogadores na partida) será o mesmo do resto do torneio.

1.4. Um jogador que mantenha o título por 4 anos consecutivos ou por 5 anos intercalados receberá um título honorário de Meijin.

VI - DA PONTUAÇÃO PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS

1. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 ( vinte) pontos

2º colocado - 17 (dezessete) pontos

3º colocado - 15 (quinze) pontos

4º colocado - 13 (treze) pontos

5º colocado - 11 (onze) pontos

6º colocado - 9 (nove) pontos

7º colocado - 7 (sete) pontos

8º colocado - 5 (cinco) pontos

9º colocado - 3 (três) pontos

10º colocado - 1 (um) ponto

2. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos pelos seus jogadores.

3. As categorias Professores e Livre não concorrerão à pontuação das Unidades Educacionais;

4. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais são, pela ordem, independente do grupo:

4.1. Maior número de estudantes na 1ª colocação;

4.2. Maior número de colocações entre 1º e 10º lugar;

4.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

4.4. Sorteio.

VII - DA PREMIAÇÃO DOS JOGOS ESTUDANTIS DE GO INDIVIDUAL (Municipal e Regional):

1. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas, sendo que o estudante Campeão de cada categoria e o detentor do título, além da medalha, receberá troféu e diploma confeccionado pela organização do Festival (COCEU para o Municipal e DRE para Regionais).

1.1. A entrega das medalhas de participação aos estudantes é facultativa na etapa Regional e obrigatória na etapa Municipal.

2. Serão premiadas com troféus as Unidades Educacionais classificadas, do 1º ao 5º lugar na Fase Regional e 1° ao 10° na Fase Municipal.

3. Na Fase Municipal receberão troféus as 3 (três) DREs que obtiverem maior pontuação, calculadas pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais.

VIII - DOS ÁRBITROS:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.

Os árbitros designados seguirão a orientação de atuação designada como arbitragem em contexto escolar. Tal orientação será de responsabilidade da gestão e organização do Festival e serão observadas as diretrizes para os processos e requisitos de contratação/designação das equipes de arbitragem de acordo com o explicitado periodicamente através dos cadernos técnicos emitidos periodicamente pela COCEU.

1.1. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos participantes, nas Fases Regionais e Final Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 40 (quarenta) jogadores e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação, só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.

Art. 6º Das Atividades com aspectos históricos, culturais e filosóficos do GO:

1. As atividades com aspectos históricos, culturais e filosóficos do GO poderão ser exposições, brincadeiras, palestras, apresentações culturais, convidados externos, bem como outras possibilidades a serem elaboradas e executadas pela gestão e organização do Festival.

2. Participação livre: atividades oferecidas sem necessidade de inscrição prévia no dia do Festival, observando apenas a organização no acesso às atividades, caso estas demandem.

3. Participação por inscrição prévia para oferta de atividade: as Unidades Educacionais participarão da atividade como espectadores, podendo também, caso haja interesse, apresentar trabalhos artísticos, mediante inscrição prévia junto à Diretoria Regional de Educação e à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelas DREs na Fase Regional e pela COCEU da SME, na Fase Municipal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Título

Significado

Origem

História

Siptan

Décimo Dan

Coreia - 2005

Descontinuado em 2014, houve 8 edições.

Judan

Décimo Dan

Japão - 1962

Até 2021 foram realizadas 59 edições do título.

Shiduan

Décimo Dan

Taiwan - 2007

Até 2021 foram realizadas 13 edições deste título.

Paewang

Imperador

Coreia - 1959

Descontinuado em 2003, houveram 37 edições.

Mingren

Mestre Brilhante

China - 1988

Até 2018 foram realizadas 31 edições deste título.

Myeongin

Mestre Brilhante

Coreia - 1968

Até 2021 houveram 44 edições.

Meijin

Mestre Brilhante

Japão - 1612

Criado pelo Xogun em 1612, esse título era vitalício e seu detentor tinha o cargo de "Ministro do Go", sendo responsável pela agenda de partidas dos jogadores, bem como o ranking dos mesmos, esse jogador era considerado o indiscutível melhor jogador do Japão. O título manteve o formato vitalício até 1940, tendo tido 10 detentores nesse formato, sendo recriado em 1962 como um título, desde então até 2021 se realizaram 61 edições do título.

Lebaishi

Poeta, Bardo

China - 1998

Descontinuado em 2003, houve 5 edições.

Chunwon

Ponto Mais Alto dos Céus/Origem do Céu

Coreia - 1996

Descontinuado em 2014, houve 19 edições.

Tengen

Ponto Mais Alto dos Céus/Origem do Céu

Japão - 1975

Até 2021 foram realizadas 47 edições deste título.

Tianyuan

Ponto Mais Alto dos Céus/Origem do Céu

China - 1987

Desde sua criação até 2021 foram realizadas 35 edições.

Qisheng

Santo do Go

China - 1999

Desde sua criação até 2021 foram realizadas 8 edições do título.

Kiseong

Santo do Go

Coreia - 1990

Descontinuado em 2008, houveram 19 edições.

Kisei

Santo do Go

Japão - Século IX

1977 até 2021 foram disputadas 45 versões do título

Bawang

Soberano

China - 1995

Houve apenas 3 edições antes do título ser substituído pela copa Lebaishi em 1998

Wangwi

Trono

Coreia - 1966

Descontinuado em 2008, houveram 41 edições.

Oza

Trono

Japão - 1953

Até 2021 foram realizadas 69 edições deste título.

Wangzuo

Trono

Taiwan - 2002

Originalmente nomeado Qiyuan, até 2013 houveram 13 edições

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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