Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 22 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO ÀS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL, DE 17 DE ABRIL DE 2026
O processo de inscrição será realizado no período do primeiro semestre por meio do link: https://forms.gle/LJHERcuSbnd9TC9b7
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, torna pública a abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor do Projeto de Apoio às Práticas de Protagonismo ESTUDANTIL na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na Resolução SEDUC Nº 14, de 03 de fevereiro de 2026, por meio da inscrição e entrevista, a ser realizado na Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I. DAS VAGAS
1. Serão oferecidas vagas para a função Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil nas unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral - PEI - turno de 9 horas, conforme Artigo 3º da Resolução SEDUC Nº 14, de 03/02/2026:
2. Os docentes que atuarão no Projeto de Apoio às Práticas de Protagonismo Estudantil NÃO FARÃO jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012.
3. Vagas publicadas em edital de atribuição, conforme demandas
II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. São requisitos para participar do presente processo seletivo:
1.1. Ser portador de Licenciatura Plena;
1.2. Docente titular de cargo que se encontre na condição de adido;
1.3. Docente ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência;
1.4. Docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
1.5. Docente titular de cargo (para atribuição de carga suplementar);
1.6. Docente ocupante da função-atividade (completar a carga horária);
1.7. Docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009 (completar a carga horária).
2. Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
2.1. Docente efetivo, na condição de adido;
2.2. Docente estável, em horas de permanência;
2.3. Carga suplementar de docentes efetivos;
2.4. Complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
2.5. Carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2026, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.
III. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR QUE ATUARÁ NO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.1. Auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
1.2. apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
1.3. realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
1.4. acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
2. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
2.1. apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
2.2. realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
3. Apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
4. Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
IV. DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo de inscrição permanecerá aberto durante o primeiro semestre por meio do link disponibilizado no item 1.8 desse título e as publicações dos candidatos aprovados todas as quintas-feiras conforme inscrição.
1.1. As atribuições conforme editais publicados com as vagas surgidas
1.2. Elaboração de uma Proposta de Trabalho para a atuação na função conforme diretrizes do Programa Ensino Integral - PEI (digitalizar e inserir no campo adequado no momento da inscrição).
1.3. Elaboração e postagem de vídeo respondendo as perguntas disponibilizadas no forms da inscrição disponibilizado no item 1.7 do capítulo IV desse edital, bem como as instruções contidas em no referido forms, orientações no Anexo I deste edital, no site da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis.
1.4. No momento de inscrição, inserir o Diploma e Histórico Escolar da formação docente (digitalizar e inserir no campo adequado no momento da inscrição).
1.5. No momento da inscrição, inserir cópia do RG e CPF ou CNH do candidato (digitalizar e inserir no campo adequado no momento da inscrição).
1.6. O processo de inscrição será realizado no período do primeiro semestre por meio do link: https://forms.gle/LJHERcuSbnd9TC9b7
1.7. Publicação dos nomes dos candidatos selecionados todas as quintas-feiras no site, conforme inscrição e surgimento de vagas.
2. Orientações para o vídeo:
V. ETAPAS
1. O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
1.1. Análise da Proposta de Trabalho;
1.2. Análise de perfil profissional;
1.3. Análise do vídeo feito pelo Candidato, pela Comissão de Entrevista
VI. DOS RESULTADOS
1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://defernandopolis.educacao.sp.gov.br/. todas as quintas feiras conforme inscrição e surgimento de vagas.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
2. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis as publicações correspondentes às fases deste Processo.
3. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
4. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
5. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
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