Publicado na Edição de 02 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL EEC Nº04/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - NORTE 1
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.
I – Dos Requisitos
Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 5º da referida resolução, a seguir transcritos:
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
II – Da Jornada de Trabalho
Os docentes designados deverão cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, desenvolvendo ações de acompanhamento e apoio pedagógico às Unidades Escolares.
III – Do Adicional
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o(a) docente designado(a) fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG.
IV – Da Vaga
Será selecionado(a) docente efetivo ou estável (Categorias A ou F) que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 5º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, para o preenchimento da vaga, conforme quadro abaixo:
| Área de Atuação | Requisito de Formação | Nº de Vagas |
| Professor Especialista em Currículo - PEC (Qualidade da Aula) | Qualquer área de formação | 03 |
V – Da Função de Professor Especialista em Currículo
Nos termos do § 1° e § 5° do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, o Professor Especialista em Currículo terá as atribuições a seguir transcritas:
§ 1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
VI – Das Inscrições
As inscrições estarão abertas no período de 30 a 06 de março de 2026. O(a) docente interessado(a) em candidatar-se à função de Professor Especialista em Currículo – PEC deverá realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link abaixo, com a obrigatória anexação, em formato PDF, dos seguintes documentos:
Currículo profissional atualizado;
Proposta de trabalho.
Formulário de inscrição -
Link: https://forms.gle/SHXGsWotFh9FwJ366
VII – Da Proposta de Trabalho
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, em formato PDF, sua proposta de trabalho, que deverá conter:
Identificação completa: nome, RG, CPF, telefone e e-mail; situação funcional (titular de cargo ou ocupante de função-atividade); unidade escolar de classificação.
Descrição sucinta de sua trajetória escolar, formação acadêmica e experiências profissionais relevantes.
Justificativa para a candidatura.
Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver como PEC.
VIII – Das Entrevistas
O processo seletivo compreenderá duas etapas de entrevistas: a primeira, a ser realizada pela Unidade Regional de Ensino Norte 1, em nível regional; e a segunda, pelo órgão central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP. Ambas as etapas destinam-se à verificação da compatibilidade do perfil profissional dos(as) candidatos(as) com as atribuições da função.
Etapa Unidade Regional de Ensino Norte 1
Na etapa conduzida pela Unidade Regional de Ensino, serão considerados os seguintes critérios:
adequação das competências do candidato à vaga pretendida;
conduta funcional e a assiduidade;
capacidade de trabalho colaborativo;
currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiências profissionais anteriores;
a experiência em políticas educacionais.
O(a) candidato(a) que não participar da entrevista, ou dela se ausentar, será considerado(a) desistente do processo seletivo.
Após a análise das propostas, as entrevistas da URE serão agendadas a partir de 08 de abril de 2026. O horário será informado por e-mail, no endereço indicado no formulário de inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar sua caixa de entrada para atualização quanto às etapas do processo.
Etapa – Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/SP):
Os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) na etapa regional serão convocados(as) para entrevista junto ao órgão central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP, a qual terá caráter eliminatório e decisório, cabendo a essa instância a avaliação final do perfil profissional e da aderência às atribuições da função, sem geração de direito subjetivo à designação.
IX – Dos Resultados
O resultado, com a indicação dos(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) na Etapa Unidade Regional de Ensino Norte 1, será divulgado no site desta unidade, em até 07 (sete) dias úteis após a conclusão das entrevistas com os(as) pré-selecionados(as):
https://denorte1.educacao.sp.gov.br/
X – Do Cronograma
Inscrições: de 30 de março a 06 de abril de 2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico: formulário de Inscrição.
Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos: 07 de abril de 2026
Entrevistas – Etapa URE: a partir de 08 de abril de 2026 (atenção ao e-mail informado no ato da inscrição)
Entrevistas – Etapa SEDUC/SP: em data posterior, a ser informada aos candidatos pré-selecionados na fase regional.
XI – Disposições Finais
Aplicam-se à seleção e à designação os requisitos complementares do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
É vedada a designação de docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, em conformidade com o disposto nas disposições preliminares da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.
O(a) candidato(a) que não atender aos requisitos previstos será automaticamente eliminado(a) do processo.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações prestadas e a apresentação da documentação solicitada. O não comparecimento ou a não participação em qualquer das etapas implicará a eliminação.
As disposições deste Edital poderão ser ajustadas em razão de alterações legais supervenientes.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
FERNANDO TERUEL
Coordenador Geral - Dirigente Regional

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