Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 24 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EDITAL DE ABERTURA DE VAGA – PEC CONVIVA
A Diretoria da Unidade Regional de Ensino – URE Diadema, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo (PEC) e de Coordenador de Equipe Curricular (CEC) na rede estadual de ensino, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de vaga de PEC, com dedicação à Pasta CONVIVA, conforme as condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital rege-se pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1/2026, observando as diretrizes para designação de PEC na URE, especialmente no que tange às atribuições específicas por pasta de atuação e aos requisitos exigidos para o exercício da função.
1.2. A vaga objeto deste edital destina-se à atuação com foco no Programa CONVIVA, no âmbito das unidades escolares da URE Diadema.
2. DAS VAGAS E LOCAL DE EXERCÍCIO
2.1. 1 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo – PEC, com dedicação à Pasta CONVIVA, conforme módulo previsto para a URE Diadema e orientações da RESOLUÇÃO SEDUC nº 1/2026.
2.2. A designação será para atuar junto às escolas sob gestão da URE Diadema, com carga horária de 40 horas semanais, em conformidade com o disposto no artigo 10 da referida resolução.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo seletivo servidores pertencentes ao Quadro do Magistério da SEDUC-SP que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função com atuação na rede estadual de ensino;
b) Possuir experiência comprovada na docência na rede estadual;
c) Apresentar conhecimentos e competências pedagógicas relacionadas à convivência escolar, cultura de paz, mediação de conflitos, clima escolar, educação socioemocional e proteção dos direitos dos estudantes;
d) Apresentar plano de ação alinhado às diretrizes do Programa CONVIVA, ao Currículo Paulista e às necessidades da URE Diadema;
e) Ter anuência do superior imediato e atender às demais exigências complementares previstas na resolução.
3.2. A participação está condicionada à apresentação dos documentos exigidos para designação, conforme a RESOLUÇÃO SEDUC nº 1/2026, a saber:
- Currículo Profissional (PDF);
- Cópia em PDF único – RG e CPF;
- Anuência do Diretor – PDF;
- Proposta de Trabalho – PDF;
- Cópia do Diploma de Licenciatura (frente e verso) – PDF;
- Cópia do Diploma de Especialização (frente e verso), se houver – PDF;
- Cópia da CTS – Certidão de Tempo de Serviço (PDF).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
4.1. O Professor Especialista em Currículo – PEC CONVIVA terá entre suas principais atribuições:
a) Desenvolver, acompanhar e fortalecer ações relacionadas ao Programa CONVIVA, visando à promoção da convivência escolar, da cultura de paz e do bem-estar no ambiente escolar;
b) Apoiar as unidades escolares na implementação de práticas de mediação de conflitos, prevenção à violência, combate ao bullying e fortalecimento do clima escolar positivo;
c) Orientar equipes gestoras, professores e demais profissionais da educação quanto às diretrizes, protocolos e ações do CONVIVA;
d) Realizar visitas técnicas às unidades escolares, promovendo acompanhamento contínuo e formativo;
e) Contribuir para a análise de indicadores relacionados à convivência escolar, frequência, clima institucional e situações de vulnerabilidade;
f) Articular-se com a Equipe de Especialistas em Currículo, CEC e demais setores da URE e da SEDUC, participando de reuniões, formações e ações institucionais.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto por:
a) Análise de currículo profissional e experiência relacionada à área de convivência escolar;
b) Avaliação do plano de ação apresentado;
c) Entrevista com banca designada pela URE.
5.2. Serão considerados critérios de avaliação: formação acadêmica, experiência profissional, atuação em projetos de convivência escolar e cultura de paz, clareza, coerência e viabilidade do plano de ação proposto.
6. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO
6.1. A designação será formalizada por Portaria da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da URE Diadema, observando as exigências legais e complementares previstas na legislação vigente.
6.2. O servidor designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), nos termos da legislação aplicável.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/04/2026 a 25/05/2026, por meio do link: https://forms.gle/DrKhDi6Gvbur7HsW6 .
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A publicação de eventuais retificações, resultados, homologações e demais atos referentes ao presente edital será feita no Diário Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pela URE, em consonância com a RESOLUÇÃO SEDUC nº 1/2026 e demais normativos aplicáveis.
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