27/05/2026

Altera a Instrução Normativa SME nº 12, de 03 de março de 2026, que institui o Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0022846-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 12, de 03 de março de 2026, que institui o Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade, estabelece seus princípios, diretrizes, formas de implementação, acompanhamento e articulação, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 9º da IN SME nº 12, de 2026, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

“Art. 9º ...

Parágrafo único. As Comunidades de Prática poderão ocorrer de forma presencial e virtual”.

Art. 2º O art. 18 da IN SME nº 12, de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação, alterados a alínea "b" do inciso III e o inciso IV, do caput, e acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º e 6º:

“Art. 18. ...

...

III - ...

...

b) sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD, com jornada completa ou incompleta e os ocupantes de vaga no módulo sem regência: 8 horas-aula, podendo utilizar:

- 2 (duas) horas-atividade semanais ou

- 2 (duas) horas-aula semanais atribuídas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX.

IV - Supervisores Escolares participantes da frente formativa relacionada ao Programa: serão indicados, pelo Diretor Regional de Educação, de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores;

...

§ 3º O ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX, dar-se-á mediante convocação do Diretor de Escola, anuência do docente, e autorização do Supervisor Escolar, observados os limites estabelecidos na legislação.

§ 4º Os professores em JBD e com TEX atribuído deverão realizar a formação no horário coletivo, conforme organização da Unidade Educacional.

§ 5º Os professores contratados participarão dos processos formativos somente em 2 (duas) das 3 (três) horas-atividades semanais.

§ 6º A critério do Diretor Regional de Educação, o Supervisor Técnico poderá participar dos momentos formativos.”

Art. 3º O art. 21 da IN SME nº 12, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o inciso II, do caput:

“Art. 21. ...

...

II - registros sistemáticos no Livro Próprio do Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade;”

Art. 4º O art. 26 da IN SME nº 12, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, alterada a alínea “c”, do inciso II, do caput:

“Art. 26. ...

...

II - …

...

c) organizar, em conjunto com os docentes, a divisão e o planejamento das ações do Programa EntreNós, assegurando seu desenvolvimento, acompanhamento e avaliação junto a todos os estudantes, bem como a promoção da troca de experiências de aprendizagens entre os professores para garantir a integração efetiva com o Currículo da Cidade e o Projeto Político-Pedagógico da UE.”

Art. 5º O art. 29 da IN SME nº 12, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

“Art. 29. ...

Parágrafo único. O Livro Próprio do Programa EntreNós deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - os Termos de Abertura e de Encerramento;

II - identificação: Unidade Educacional, DRE e ano letivo;

III - envolvidos: Equipe Gestora e da Equipe Docente e respectivos RF.

IV - especificações: calendário, número de horas a cumprir, dias da semana e horários referentes a cada um dos servidores.”

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ZgDcngkPxSn_HXW5NFbHJ9Gyx6Lhp3bq8ntu4_St5s8GoyBtKWffVxbCDxjyVMS0nG6FNiULIjNapEf8-QrgrQ,,

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