11/05/2026

Constituir Grupo de Trabalho – GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 5.814, DE 08 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0053744-0

 

Constituir Grupo de Trabalho – GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), com especial atenção às disposições relativas à Educação de Jovens e Adultos (EJA);

- a Resolução nº 3, de 2025, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece novas diretrizes para a modalidade;

- o Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos (EJA) de São Paulo, que define as orientações e diretrizes pedagógicas para a Rede Municipal de Ensino,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - organizar e cumprir cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II - discutir formas, procedimentos, currículos e temas necessários para organização das formas de atendimento da Educação de Jovens e Adultos;

III - indicar organização, metodologias e princípios fundamentais para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, que deverão constar em documento final de implementação da EJA Equidade.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Marcelo Alexandre Merce – Coordenador do GT / SME / COPED / DIEJA

- Valdilene Aline Nogueira Vilas Boas – Coordenadora do GT / SME / COPED / DIEJA

- Cláudio Santana Bispo – SME / COPED / DIEJA

- Thiago Fijos de Souza – SME / COPED / DIEJA

- Karina Ambrosio Claro – SME / COPED / DIEJA

- Marcionila Aparecida Alves Oliveira – SME / COPED / DIEJA

- Juliana Menezes Santos – SME / COPED / DIEJA

- Maria Inês Alves Pereira – SME/DRE

- Jeane de Carvalho Moura – SME/DRE

- Carolina Lobrigato – SME/DRE

- Camila Andreia Cunha de Souza – SME/DRE

- Ana Marília Dumont Ferreira – SME/DRE

- Suzi Meire Corrêa – SME/DRE

- Elisabete Marques Sanchez Ribal – SME/DRE

- Ana Regina Barbosa Spinardi – SME/DRE

- Patricia Guimarães Nunes – SME/DRE

- Neusa Goes da Rocha – SME/DRE

- Luiz Fernando Correia de Oliveira – SME/DRE

- André Ribeiro Vieira – SME/DRE

- Gabriela Rios dos Santos – SME/DRE

- Marcia Apolinário Ferreira – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Carlos Aparecido Ferreira – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Marli Nunes da Silva – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Gladis Santos Ricciardi Calasans – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Vinicius de Lima Carvalho – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Rosália Maria Medeiros Torquato da Silva – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Tânia Magalhães Pio Rodrigues – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Adair Freitas Santos Filho – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Mariana Garcia Souza – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Luana Rabethge de Freitas – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Katia Silene da Silva Monção de Oliveira – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Luciana da Silva – SME/DRE – Supervisão Escolar

- Cintia Martins Ribeiro – SME/UE – Diretora

- Diana de Oliveira Godinho – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Marília de Santis – SME/UE – Diretora

- Gilvana Oliveira Brandão Prado – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Lisângela Simões – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Carolina Gilli Hadg Karkachi Rocco – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Bárbara Dias Lazo Neves – SME/UE – Assistente de Coordenação Geral

- Daniela Santos Silva de Aguiar – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Thiago de Brito Gerosa – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Ronaldo da Silva Rodrigues – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Angelica Brenda Diogo de Oliveira – SME/UE – Assistente Pedagógico Educacional

- Camila Medina Zanon – SME/UE – Coordenadora Pedagógica

- Flávia Patrícia de Almeida – SME/UE – Coordenadora Geral

- Marcela Fontão Nogueira – SME/UE – Coordenadora Geral

- Carlos Luiz da Silva – SME/UE – Professor

- Charleston Ricardo Simões Lopes – SME/UE – Professor

- Ivone Assunção Marques – SME/UE – Professora

- Jacqueline Cristina Jesus Martins – SME/UE – Professora

- Alexandre Leite Marques Vilela – SME/UE – Professor

- Gabriel Aparecido de Oliveira Matos – SME/UE – Professor

- Karlane Leite Guimarães Severino – SME/UE – Professora

- Allan Nilton dos Reis – SME/UE – Professor

- Maria da Conceição Gomes – SME/UE – Professor

- Thiago Wesley Oliveira Custódio Silva – SME/UE – Professora

- Márcia Christina Resende – SME/UE – Professora

- Roberta Aparecida de Oliveira Cavalcanti – SME/UE – Professora

- Maria de Fatima Felix Oliveira – SME/UE – Estudante

- Carlos Gonçalves de Abreu – SME/UE – Estudante

- Celia Aparecida Felipe Borges – SME/UE – Estudante

- Maria das Graças Alves dos Santos – SME/UE – Estudante

- Vaneide Ramos Cardoso – SME/UE – Estudante

- Jessica Creice Saturnino – SME/UE – Estudante

- Iraci Ferreira Leite – Sociedade Civil (MOVA-SP)

- Denise Carreira Soares – Sociedade Civil (representante do Grupo de Estudos sobre EJA da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo)

- Maria Clara Di Pierro – Sociedade Civil (representante do Fórum de EJA do Estado de São Paulo).

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, no auditório da Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido por seus membros,

nas seguintes datas: 05/05; 02/06; 04/08; 01/09; 06/10; 03/11, das 13h às 19h.

I - a data, horário e local padrão dos encontros serão confirmados em cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;

II - a alteração do cronograma a que se refere o inciso I, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerá de deliberação do GT, devidamente registrada em ata;

III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência;

IV - O prazo limite para entrega do relatório final, contendo a síntese das conclusões alcançadas, é 30 de novembro de 2026.

 

Art. 5º Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação a quem se refere o art. 3º, relacionados, terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/05/2026.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156949611

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

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