SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.814, DE 08 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0053744-0
Constituir Grupo de Trabalho – GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), com especial atenção às disposições relativas à Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- a Resolução nº 3, de 2025, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece novas diretrizes para a modalidade;
- o Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos (EJA) de São Paulo, que define as orientações e diretrizes pedagógicas para a Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT EJA Equidade para a discutir propostas de qualificação das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - organizar e cumprir cronograma para o desenvolvimento do trabalho;
II - discutir formas, procedimentos, currículos e temas necessários para organização das formas de atendimento da Educação de Jovens e Adultos;
III - indicar organização, metodologias e princípios fundamentais para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, que deverão constar em documento final de implementação da EJA Equidade.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- Marcelo Alexandre Merce – Coordenador do GT / SME / COPED / DIEJA
- Valdilene Aline Nogueira Vilas Boas – Coordenadora do GT / SME / COPED / DIEJA
- Cláudio Santana Bispo – SME / COPED / DIEJA
- Thiago Fijos de Souza – SME / COPED / DIEJA
- Karina Ambrosio Claro – SME / COPED / DIEJA
- Marcionila Aparecida Alves Oliveira – SME / COPED / DIEJA
- Juliana Menezes Santos – SME / COPED / DIEJA
- Maria Inês Alves Pereira – SME/DRE
- Jeane de Carvalho Moura – SME/DRE
- Carolina Lobrigato – SME/DRE
- Camila Andreia Cunha de Souza – SME/DRE
- Ana Marília Dumont Ferreira – SME/DRE
- Suzi Meire Corrêa – SME/DRE
- Elisabete Marques Sanchez Ribal – SME/DRE
- Ana Regina Barbosa Spinardi – SME/DRE
- Patricia Guimarães Nunes – SME/DRE
- Neusa Goes da Rocha – SME/DRE
- Luiz Fernando Correia de Oliveira – SME/DRE
- André Ribeiro Vieira – SME/DRE
- Gabriela Rios dos Santos – SME/DRE
- Marcia Apolinário Ferreira – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Carlos Aparecido Ferreira – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Marli Nunes da Silva – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Gladis Santos Ricciardi Calasans – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Vinicius de Lima Carvalho – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Rosália Maria Medeiros Torquato da Silva – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Tânia Magalhães Pio Rodrigues – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Adair Freitas Santos Filho – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Mariana Garcia Souza – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Luana Rabethge de Freitas – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Katia Silene da Silva Monção de Oliveira – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Luciana da Silva – SME/DRE – Supervisão Escolar
- Cintia Martins Ribeiro – SME/UE – Diretora
- Diana de Oliveira Godinho – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Marília de Santis – SME/UE – Diretora
- Gilvana Oliveira Brandão Prado – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Lisângela Simões – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Carolina Gilli Hadg Karkachi Rocco – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Bárbara Dias Lazo Neves – SME/UE – Assistente de Coordenação Geral
- Daniela Santos Silva de Aguiar – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Thiago de Brito Gerosa – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Ronaldo da Silva Rodrigues – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Angelica Brenda Diogo de Oliveira – SME/UE – Assistente Pedagógico Educacional
- Camila Medina Zanon – SME/UE – Coordenadora Pedagógica
- Flávia Patrícia de Almeida – SME/UE – Coordenadora Geral
- Marcela Fontão Nogueira – SME/UE – Coordenadora Geral
- Carlos Luiz da Silva – SME/UE – Professor
- Charleston Ricardo Simões Lopes – SME/UE – Professor
- Ivone Assunção Marques – SME/UE – Professora
- Jacqueline Cristina Jesus Martins – SME/UE – Professora
- Alexandre Leite Marques Vilela – SME/UE – Professor
- Gabriel Aparecido de Oliveira Matos – SME/UE – Professor
- Karlane Leite Guimarães Severino – SME/UE – Professora
- Allan Nilton dos Reis – SME/UE – Professor
- Maria da Conceição Gomes – SME/UE – Professor
- Thiago Wesley Oliveira Custódio Silva – SME/UE – Professora
- Márcia Christina Resende – SME/UE – Professora
- Roberta Aparecida de Oliveira Cavalcanti – SME/UE – Professora
- Maria de Fatima Felix Oliveira – SME/UE – Estudante
- Carlos Gonçalves de Abreu – SME/UE – Estudante
- Celia Aparecida Felipe Borges – SME/UE – Estudante
- Maria das Graças Alves dos Santos – SME/UE – Estudante
- Vaneide Ramos Cardoso – SME/UE – Estudante
- Jessica Creice Saturnino – SME/UE – Estudante
- Iraci Ferreira Leite – Sociedade Civil (MOVA-SP)
- Denise Carreira Soares – Sociedade Civil (representante do Grupo de Estudos sobre EJA da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo)
- Maria Clara Di Pierro – Sociedade Civil (representante do Fórum de EJA do Estado de São Paulo).
Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, no auditório da Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido por seus membros,
nas seguintes datas: 05/05; 02/06; 04/08; 01/09; 06/10; 03/11, das 13h às 19h.
I - a data, horário e local padrão dos encontros serão confirmados em cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;
II - a alteração do cronograma a que se refere o inciso I, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerá de deliberação do GT, devidamente registrada em ata;
III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência;
IV - O prazo limite para entrega do relatório final, contendo a síntese das conclusões alcançadas, é 30 de novembro de 2026.
Art. 5º Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação a quem se refere o art. 3º, relacionados, terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/05/2026.
Publicação Autorizada SEI, doc: 156949611
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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