SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25 - Bairro Veleiros - São Paulo/SP
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0152264-9
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 155677939
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 065 DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
Classificação Nome
26 REGINA LUCIA DAS NEVES
27 BIANCA SANTOS DA SILVA
28 REGIANE SANTANA DE SOUZA LEITE VALERIO
29 JESSICA MONIQUE MARIA DA SILVA
30 IRACEMA DO NASCIMENTO SANTIAGO
31 JOSE ALVES DE SOUZA
32 GISELE APARECIDA BRITO TORRES
33 MICHELLE RODRIGUES CLAUDINO
34 JAQUELINE VAZ LOPES
35 VIVIANE ALVES DE SOUZA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 07/05/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Edinete Silva Rodrigues Silverio
Diretora Regional de Educação CS – Substituta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 066 DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS
Classificação Nome
26 JEFFERSON TOLENTINO GONCALVES
27 EDUARDO MUNIZ FILHO
28 THAIS HELLEN DE MOURA OLIVEIRA
29 MIRTES BARBOSA MADEIRA
30 FERNANDA DE CARVALHO MAMEDE ALVARENGA
31 JULIANA MARTINS CAMELO
32 VANUSA ILARIA DA SILVA
33 JOYCE FERNANDA DOS SANTOS SILVA
34 DILMARA MARIA DA SILVA
35 FERNANDA DOS REIS FERREIRA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 07/05/2026 – 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Edinete Silva Rodrigues Silverio
Diretora Regional de Educação CS – Substituta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 067 DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE
Classificação Nome
26 JOAO VITOR ALBA SOUZA
27 LAURA TEIXEIRA COELHO
28 LUCIENE FERNANDES BARBOSA
29 MARIA FABIANA MENDES DE ARAUJO
30 DANIELLE CRISTINA SANCHES DE OLIVEIRA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 07/05/2026 – 16 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Edinete Silva Rodrigues Silverio
Diretora Regional de Educação CS – Substituta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 068 DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
Classificação Nome
51 IEDA ROSA DO NASCIMENTO DE CARVALHO
52 EDNEIS MENDES DE OLIVEIRA
53 SIMONE KLAUSSNER DE AQUINO LIMA
54 LUCIENE ROMANO DE SA
55 AN KAREN VLACH
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 07/05/2026 – 16 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Edinete Silva Rodrigues Silverio
Diretora Regional de Educação CS – Substituta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 069 DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Nome
41 RODRIGO RAMOS DE OLIVEIRA
42 JOAO DOMINGOS BENTO
43 YAN ALVES NASCIMENTO
44 PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
45 DEBORA RAMOS ELIAS SACRAMENTO
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Dia: 07/05/2026 – 16 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.
Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.
Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Edinete Silva Rodrigues Silverio
Diretora Regional de Educação CS - Substituta
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 070 DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
Classificação Nome
336 BRUNA ELISA COPULA SOARES DA SILVA
337 LENI PIRES OSTERMAYER
338 FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA RICARTE
339 ANGELA MARIA CORDEIRO DA SILVA
340 JANAINA LOPES GONCALVES SOUZA
341 PRISCILA VAZ OSTI
342 GIOVANA APARECIDA DA MATA
343 DANIELE TEIXEIRA DE PAULA
344 VANDA VALENTE DA SILVA VIANA
345 SILVANA DE MORAES ZETTLER
346 KEYLLA RODRIGUES DAMASCENA
347 IANAE XAVIER LA SPINA
348 KEILA APARECIDA SANTOS DA SILVA
349 MARIA JOSE DE SIQUEIRA
350 CLAUDIA SANTOS ARAUJO
351 JESSICA APARECIDA SIMAO DIAS
352 MICHELE ALMEIDA OLIVEIRA
353 SAMARA NASCIMENTO DA MATA
354 FABIANA BATISTA SANTOS DE OLIVEIRA
355 ELIENE CONCEICAO SILVA
356 CAMILA ROBERTA DE OLIVEIRA SCARCELLA
357 GABRIELA APARECIDA SIMOES
358 HELEN CRISTINE ROSA NEVES
359 LIGIA MOREIRA DE SOUZA
360 MARIA OLIVIA DA SILVA
361 NEILA DE CASSIA SANTOS
362 THAYNA MARIA DOS SANTOS
363 ELIETE VICENTE DA SILVA
364 CRISTIANE PEREIRA CARDOSO MOURA
365 AILMA VIEIRA ALVES
366 DANIELLE DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO
367 FLAVIA GOMES EVENGELHO
368 NOEMIA DE JESUS SOUZA
369 SWANY DE MEDEIROS MORAIS OLIVEIRA
370 ERICA DE JESUS SANTOS
371 STEFANY OLIVEIRA MINGARELI
372 MARISANGELA RODRIGUES LIMA
373 LUCIEL MARTINS SILVA
374 WALQUIRIA LUCIA FRADE DOS SANTOS
375 MARIA ROSILDA SILVA
376 JOCIVANIA ROCHA ALENCAR
377 ANA MARIA DUARTE MOREIRA
378 MARINEZ DOS ANJOS SILVA
379 ELAINE LABELA CANDEIA
380 JOSEFINA DA SILVA AMORIM DE OLIVEIRA
381 JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
382 MARIA SINEIDE DA SILVA FERREIRA
383 MAYARA FERREIRA DE LIMA
384 JULIANA NOIA FERREIRA
385 ADRIANA MENDES AGOSTINHO DOS SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Data | Horário | Classificação |
06/05/2026 | 10 horas | 336 a 360 |
06/05/2026 | 14 horas | 361 a 385 |
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
g) Cédula de Identidade Original – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
4- Condições para Contratação:
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.
h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Edinete Silva Rodrigues Silverio
Diretora Regional de Educação CS - Substituta
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