26/05/2026

Edital de chamamento público de pessoas candidatas a representantes da sociedade civil para o conselho municipal do plano municipal do livro, leitura, literatura e biblioteca- CPMLLLB

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS CANDIDATAS A REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA - CPMLLLB.

SEI 6016.2026/0056852-3

 

OS SECRETÁRIOS DE CULTURA E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhes apresentou o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, visando a atender o princípio da publicidade e CONSIDERANDO:

- a Lei 16.333 de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- o Decreto Municipal n.º 57.792, de 21 de julho de 2017, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu o Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca;

- a Resolução CPMLLLB/SMC Nº 1/20, que aprova o Regimento Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo – CPMLLLB,

Fazem saber que se encontra aberto o processo de chamamento da Sociedade Civil para composição do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo – CPMLLLB, cuja efetivação se dará por meio de eleições diretas nos termos deste edital.

 

1. DO OBJETO:

1.1. A eleição de que trata o objeto deste chamamento oportunizará a ocupação de 16 (dezesseis) vagas (8 titulares e 8 suplentes) em cada uma das áreas de atuação do CPMLLLB por meio de eleição direta, de acordo com a seguinte destinação de vagas e nos termos deste edital:

1.1.1. representantes de bibliotecas – duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.1.2. Consideram-se representantes de bibliotecas as pessoas que atuam como bibliotecárias, auxiliares de bibliotecas e funcionárias de bibliotecas em instituições privadas, estaduais ou federais

1.1.2. representantes de bibliotecas comunitárias - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.2.1. Consideram-se representantes de bibliotecas as pessoas que atuam como bibliotecárias, auxiliares de bibliotecas, mediadores de leitura e funcionárias ou responsáveis por bibliotecas comunitárias.

1.1.3. representantes de centros de pesquisa, universidades e faculdades - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.3.1. Consideram-se representantes de centros de pesquisa, universidades e faculdades as pessoas que atuam como docentes da rede estadual, federal ou privada, estudantes de graduação, pós-graduação stricto-sensu, pós-doutorado e membros ativos de grupos de pesquisa que demonstrem alinhamento com as temáticas deste Conselho.

1.1.4. representantes de coletivos culturais relacionados à leitura e literatura – duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.4.1. Consideram-se representantes de coletivos culturais relacionados à leitura e literatura as pessoas que atuam como integrantes ativos de coletivos que promovam a leitura e a literatura na cidade de São Paulo.

1.1.5. representantes da educação básica - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.5.1. Consideram-se representantes da educação básica as pessoas que atuam com cargo ou função em instituições de educação básica privada, estadual ou federal, compreendendo as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Médio, além da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

1.1.6. representantes de escritores - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.6.1. Consideram-se representantes de escritores as pessoas que atuam comprovadamente com ofícios relacionados à produção escrita, tais como: escritores de qualquer gênero literário, de livros e jornalistas.

1.1.7. representantes de mercado do livro - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.7.1. Consideram-se representantes de mercado do livro as pessoas que atuam profissionalmente em editoras e livrarias, além daquelas que, comprovadamente, exerçam ofícios que integram o universo do livro de maneira autônoma, tais como: revisores, editores, diagramadores, preparadores de texto, designers e ilustradores.

1.1.8. representantes de pessoas com deficiência - duas vagas (Titular e Suplente).

1.1.8.1. Consideram-se representantes de pessoas com deficiência as pessoas que, comprovadamente, atestem qualquer tipo de deficiência.

1.2 Caso o candidato atue em mais de uma das áreas mencionadas acima, ele poderá indicar as diversas áreas por ordem de preferência, desde que apresente comprovação para todas as áreas indicadas. O número total de votos será considerado para cada categoria, podendo o candidato se eleger por qualquer uma das categorias em que se enquadre, respeitando sua ordem de prioridade.

1.3. Para fins de comprovação de atuação na área, serão considerados os seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite, links de páginas da internet que demonstrem o trabalho exercido, cópias de documentos com o trabalho exercido, laudos, declarações firmadas por empresas ou responsáveis devidamente autorizados.

 

2. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS NO CPMLLLB

2.1 Os candidatos deverão ter residência no município de São Paulo, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no dia da votação e não poderão ocupar qualquer cargo ou função pública municipal, seja eletiva ou em comissão.

2.2. As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/HQKSUE81buWKN5aJA, que estará disponível a partir das 10h00 do dia 26/05/2026 até as 23h00 de 12/06/2026

2.3. Todos os campos da ficha deverão ser preenchidos pelo candidato e compreenderá as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) gênero;

c) data de nascimento;

d) comprovante de endereço da cidade de São Paulo;

e) área(s) de atuação, dentre as explicitadas no item 1.1 deste Edital;

f) comprovante(s) de atuação nas áreas mencionadas acima;

g) e-mail de contato;

h) telefone celular para contato;

i) indicar se participou do CPMLLLB na gestão 2024-2026;

j) resumo da proposta de atuação no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei 16.333 de 18/12/2015 com, no máximo, 500 (quinhentos) caracteres.

2.4. Conforme dispõe o art. 9º da Resolução SMC/CPMLLLB, em seu parágrafo único, a função dos membros do Conselho é considerada serviço público relevante, não remunerado.

2.5. No ato de inscrição, considerando o disposto no item 2.4 deste edital, o candidato deve estar ciente que o Conselho do PMLLLB realizará reuniões ordinárias e extraordinárias com os titulares e presença facultativa dos suplentes, que terão direito a voz, mas não a voto.

2.5.1. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente em horários e dias fixados em calendário definido na primeira reunião de cada ano, em local a ser indicado no aviso de convocação.

2.6. A eleição somente ocorrerá se houver no mínimo 16 (dezesseis) candidatos inscritos. Caso contrário, caberá à comissão eleitoral redefinir novas datas para o processo eleitoral.

3. DA VALIDAÇÃO E DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. A Comissão eleitoral, a ser instituída por Portaria conjunta dos Secretários de Cultura e de Educação do Município de São Paulo, analisará todos os pedidos de inscrição de acordo com as regras estipuladas neste edital entre os dias 15/06/2026 e 18/06/2026.

3.2. Até o dia 19/06/2026, a lista de candidatos deferidos por área de atuação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo por meio de Comunicado conjunto dos Secretários de Cultura e de Educação do Município de São Paulo.

3.3. Qualquer cidadão, inscrito ou não no processo de eleição como candidato, poderá questionar as decisões tomadas pela comissão eleitoral por meio do correio eletrônico pmlllb@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da lista publicada conforme previsto no item 3.2 deste edital.

3.4. Após a análise dos recursos, a comissão eleitoral publicará, até o dia 25/06/2026, a lista definitiva de candidatos, por área de atuação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo por meio de Comunicado conjunto dos Secretários de Cultura e de Educação do Município de São Paulo. Nesse ato, todos os candidatos receberão um número que os identificará na cédula de votação.

4. DA PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Até o dia 30/06/2026, todos os candidatos deferidos, desde que estejam arrolados na publicação de que trata o item 3.4 deste edital, poderão enviar um vídeo de, no máximo, 2 (dois) minutos para o correio eletrônico (preferencialmente link de drive na nuvem): pmlllb@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br com vistas à apresentação de propostas de candidaturas atinentes a uma possível e futura atuação no CPMLLLB.

4.2. O vídeo deve ser gravado tendo como primeiro plano o candidato que dará publicidade à proposta de atuação no CPMLLLB.

4.3 Os candidatos devem enviar, juntamente com o vídeo, autorização de uso de imagem assinada e digitalizada (ANEXO II deste edital) para o correio eletrônico: pmlllb@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, no mesmo período informado no item 4.1 deste edital. Somente serão veiculados vídeos de candidatos que enviarem a autorização de uso de imagem.

4.4. Os vídeos que excederem o tempo de 2 (dois) minutos, que tiverem sido enviados depois do prazo constante no item 4.1 deste edital, ou que não estiverem acompanhados pela autorização de uso de imagem assinada serão descartados, não cabendo recursos por parte dos candidatos ou imputação de responsabilidade à comissão eleitoral devido a qualquer dificuldade de natureza tecnológica.

4.5. É vedado o uso de xingamentos, insultos pessoais, expressões injuriosas ou outras formas de linguagem ofensiva dirigidas a pessoas ou grupos. Os candidatos que se utilizarem linguagem ofensiva também terão seus vídeos descartados, uma vez que os vídeos serão armazenados como “categoria livre” no repositório virtual.

4.6. Até 13/07/2026, os vídeos considerados aptos estarão disponíveis, juntamente com o resumo da proposta de atuação no CPMLLLB (previsto no item 2.3, item j) em repositório virtual, com chamadas-destaque nas principais redes sociais, tendo em vista a necessidade de alcance e publicização de propostas a futuros eleitores.


5. DA ELEIÇÃO

5.1. A eleição dos 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil (titulares e suplentes) integrantes do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca será realizada de forma on-line, via Google Forms, no dia 13/07/2026, das 8h00 às 19h00, pelo link: https://forms.gle/2n4wcNXC94jAWbXz7

5.2. Os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca serão acolhidos por áreas de atuação, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 57.792 de 21/07/2017, mediante eleição por formulário no local e data mencionados no item 5.1.

5.3. Para composição do Conselho, serão observados os seguintes limites:

a) se o número total de candidatos for de 16 a 20 (dezesseis a vinte), cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;

b) havendo entre 21 e 30 (vinte e um e trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos;

c) havendo mais de 30 (trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

6. DA VOTAÇÃO

6.1 Qualquer munícipe da cidade de São Paulo com idade mínima de 16 (dezesseis) anos no dia da votação estará apto a votar, bastando acessar o formulário de eleição entre 8h00 e 19h00 do dia 06/07/2026 e acessar o link do formulário de eleição. O munícipe fornecerá no formulário:

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO DE E-MAIL:

NÚMERO DE R.G.:

NÚMERO DE CPF:

ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA NA CIDADE DE SÃO PAULO:

Ciência de que está dando informações fidedignas.

Ciência de que está fornecendo dados para uso exclusivo para votação.

 

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E AFERIÇÃO DE RESULTADOS

7.1. A apuração dos votos se dará logo após o encerramento do período de votação, sob responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral.

7.2. Será considerado eleito como titular o candidato que obtiver maior número de votos nas áreas de atuação do CPMLLLB.

7.3. Será considerado eleito como suplente o segundo candidato que obtiver maior número de votos nas áreas de atuação do CPMLLLB.

7.4 Caso o candidato represente mais de uma categoria dentre as listadas no item 1.1 deste Edital, seu número total de votos será considerado em cada uma das categorias que ele representa, respeitando a ordem de preferência do candidato manifestada no formulário de inscrição.

7.5. O processo eleitoral considera os princípios e regras da Lei nº 15.946, de 2013, e do Decreto nº 56.021, de 2015, que dispõem sobre a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) representantes do gênero feminino nos conselhos de Controle Social.

§ Para o cumprimento do Decreto n° 56.021, de 2015, poderá ser invertida a relação de titularidade e suplência de uma mesma categoria de representação.

7.6. Serão critérios de desempate:

7.6.1. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da inscrição (conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

7.6.2. candidato concorrendo à reeleição, se se tratar de candidato ao CMPLLLB que cumpriu mandato no período imediatamente anterior às eleições, visando à continuidade de ações, resguardada a condição prevista no parágrafo 5º, do inciso IV, atinente ao Art. 6º da Resolução - SMC/CPMLLLB, Nº 1, de 29 de dezembro de 2020. Para fins de aplicação deste critério, será considerada a assiduidade do candidato durante as reuniões regulares do CPMLLLB, devendo essa ser maior que 50% (cinquenta por cento) de frequência do candidato às sessões do CPMLLLB no período.

7.6.3. Maior tempo de atuação profissional em uma ou mais áreas de atuação do CPMLLLB.

7.6.4. Maior idade.

7.7. A homologação do resultado eleitoral será publicada no Diário Oficial da Cidade até o dia 21/07/2026.

7.8. A posse dos candidatos eleitos e dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal será até o dia 28/07/2026 em data, hora e local a serem definidos.

7.9. O início de exercício do mandato se dará em 30/07/2026.

 

 

José Antonio Parente
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

 

Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA:

● Inscrição de candidatura: das 10h00 do dia 26/05/2026 até às 23h00 de 12/06/2026.

● Análise das inscrições: entre os dias 15/06/2026 e 18/06/2026.

● Publicação de candidatos deferidos e indeferidos: até 19/06/2026.

● Interposição de recurso à inscrição: até dois dias úteis após a publicação de deferidos e indeferidos.

● Publicação definitiva de candidatos: até 25/06/2026.

● Envio de vídeo com proposta: até 30/06/2026.

● Publicização dos vídeos em plataformas virtuais das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação: até 13/07/2026.

● Votação: Realizada de forma on-line, via Google Forms, no dia 13/07/2026, das 8h00 às 17h00.

● Homologação do resultado: será publicada no Diário Oficial da Cidade até o dia 21 de julho de 2026.

● Posse dos candidatos eleitos: até o dia 28/07/2026.

● Início de mandato: 30/07/2026.

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E ÁUDIO

EVENTO: PROCESSO DE ELEIÇÃO DO PMLLLB

 

EU, _________________________________________________________, RG __________________, CPF __________________, profissão_______________________________, residente e domiciliado na ___________________________________________, Estado_____________, Tel. _____________________ e-mail _____________________________, com fundamento no Artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, AUTORIZO as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura de São Paulo a usar a imagem e áudio de minha participação no evento supracitado para fins de veiculação não-comercial (sem fins lucrativos), sendo que:

1) a presente autorização estende-se, também, a qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito dessas Secretarias;

2) a presente autorização é feita a título gratuito, não sendo devida qualquer remuneração pelas Secretarias com relação a este documento;

3) as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação de São Paulo poderão também proceder a reproduções dessa imagem e desse áudio, sempre para fins de divulgação do trabalho realizado no PMLLLB.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente instrumento.

 

São Paulo, _______ de _______________________ de 2026.

 

________________________________________

                                 Assinatura

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?EMDiaZwQD_S2NhJHREePnbvwqwa2_Nsuu0O4dLnHIO3IZ8ysYXmmPnn9TzKO0Z0lBvXsedT-Edh6iyygVLJuNer-dF1lsALR8KxTQDSvKqhTt0g8GKYAAzH3tH_wrlBZ

Nenhum comentário:

Postar um comentário