Prefeitura de SP amplia contratações temporárias de 20% para 30% do total de cargos criados para profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação.
Recentemente em audiência na Câmara Municipal, o secretário
da educação mencionou que hoje está relação é de 14%.
Veja as mudanças:
O art. 15 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020 aponta:
Art. 15. Fica a Secretaria Municipal de
Educação autorizada a contratar nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro
de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico
de Educação, até o limite de 20% do total de cargos criados, respectivamente,
da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio de Educação, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Já o projeto apresentado hoje pelo Prefeito de
SP amplia este limite e as possibilidades de contratação:
Art. 13. O art. 15 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 Fica a Secretaria
Municipal de Educação autorizada a contratar, nos termos da Lei nº 10.793, de
21 de dezembro de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de
Auxiliar Técnico de Educação, até o limite de 30% (trinta por cento) do total
de cargos criados, respectivamente, da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio
de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo
único. A contratação a que se refere o caput poderá ser efetivada se estiver em
trâmite processo para a realização de concurso público ou para a criação de
cargos, bem como quando se tratar de licença médica ou readaptação funcional.”
(NR)
Ainda destaco uma mudança importante a substituição da
palavra professor para profissional, abrindo a possibilidade, por exemplo, dos Auxiliares
Técnicos de Educação poderem ter seu contrato prorrogado por até 4 anos. Veja a
mudança:
§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade
de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e
desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo,
será permitida a prorrogação da contratação do mesmo profissional, a critério
da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro)
anos.
A prefeitura desta forma pretende ampliar o número de
funcionários contratados e pode vir a diminuir a frequência de concursos a
serem abertos. O tempo dirá se isto irá ocorrer ou não.
O
projeto amplia a possibilidade de contratação temporária na Educação.
A Prefeitura poderá
contratar temporários para:
* cobrir falta de
profissionais
* suprir licenças
médicas
* atender
readaptação
* manter
funcionamento das unidades
Também flexibiliza
regras para renovação desses contratos.
Resumo: amplia
vínculos precários e reduz a pressão por concurso e nomeação.
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