05/05/2026

Prefeitura de SP amplia contratações temporárias de 20% para 30% do total de cargos criados

 


Prefeitura de SP amplia contratações temporárias de 20% para 30% do total de cargos criados para profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação.

Recentemente em audiência na Câmara Municipal, o secretário da educação mencionou que hoje está relação é de 14%.

Veja as mudanças:

O art. 15 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020 aponta:

Art. 15. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a contratar nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação, até o limite de 20% do total de cargos criados, respectivamente, da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Já o projeto apresentado hoje pelo Prefeito de SP amplia este limite e as possibilidades de contratação:

Art. 13. O art. 15 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a contratar, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de cargos criados, respectivamente, da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput poderá ser efetivada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos, bem como quando se tratar de licença médica ou readaptação funcional.” (NR)

Ainda destaco uma mudança importante a substituição da palavra professor para profissional, abrindo a possibilidade, por exemplo, dos Auxiliares Técnicos de Educação poderem ter seu contrato prorrogado por até 4 anos. Veja a mudança:

§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo profissional, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro) anos.

A prefeitura desta forma pretende ampliar o número de funcionários contratados e pode vir a diminuir a frequência de concursos a serem abertos. O tempo dirá se isto irá ocorrer ou não.

O projeto amplia a possibilidade de contratação temporária na Educação.

A Prefeitura poderá contratar temporários para:

* cobrir falta de profissionais
* suprir licenças médicas
* atender readaptação
* manter funcionamento das unidades

Também flexibiliza regras para renovação desses contratos.

Resumo: amplia vínculos precários e reduz a pressão por concurso e nomeação.

 

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