Professores readaptados e JEIF
O projeto altera as regras da JEIF para professores readaptados e apresenta
redação próxima a recente decisão judicial.
Passa a permitir JEIF apenas em funções específicas, como:
* Sala de Leitura
* Laboratório de Informática
* Apoio Pedagógico
* Educação Especial
* funções com contato direto com estudantes
Veja trecho do projeto:
Art. 15. A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 24 ................................................................................................
..................................................................................................... § 2º Os docentes portadores de laudo de readaptação ficam impedidos de
ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo aqueles que
cumprirem o requisito do caput deste artigo e estiverem em regência de turmas,
classes ou aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura, Laboratórios de
Informática, Apoio Pedagógico, Educação Especial e outras funções definidas em
regulamento, desde que relacionadas às atividades diretas com os estudantes.
Resumo: mantém restrições, mas reorganiza onde readaptados podem atuar.
Já ao revogar § 3º do artigo 35 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de
1993, impede brecha legal que permitiria o professor continuar recebendo por JEIF,
visto que se estivesse na jornada na época de sua readaptação ela seria mantida.
Veja abaixo:
Art. 35 -
§ 3º - Em caso de
readaptação funcional, temporária ou permanente, nos termos da legislação
vigente, os ocupantes dos cargos de Professor perceberão sua remuneração de
acordo com a Jornada a que estiverem submetidos no momento do evento, na
seguinte conformidade:(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
I - Professor
Titular:(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
a) Jornada
Básica;(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
b) Jornada Especial
Ampliada e Jornada Especial Integral.(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
II - Professor
Adjunto:(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
a) Jornada
Básica;(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
b) Jornada Especial Ampliada e
Jornada Especial Integral.(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)
Movimento Escolas em Luta
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