05/05/2026

Professores readaptados e JEIF: prefeitura de SP fecha o cerco

 





Professores readaptados e JEIF

O projeto altera as regras da JEIF para professores readaptados e apresenta redação próxima a recente decisão judicial.

Passa a permitir JEIF apenas em funções específicas, como:

* Sala de Leitura

* Laboratório de Informática
* Apoio Pedagógico
* Educação Especial
* funções com contato direto com estudantes

Veja trecho do projeto:

Art. 15. A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24 ................................................................................................ .....................................................................................................  § 2º Os docentes portadores de laudo de readaptação ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo aqueles que cumprirem o requisito do caput deste artigo e estiverem em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico, Educação Especial e outras funções definidas em regulamento, desde que relacionadas às atividades diretas com os estudantes. 

Resumo: mantém restrições, mas reorganiza onde readaptados podem atuar.

Já ao revogar
§ 3º do artigo 35 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, impede brecha legal que permitiria o professor continuar recebendo por JEIF, visto que se estivesse na jornada na época de sua readaptação ela seria mantida. Veja abaixo:

 

Art. 35 -

 

§ 3º - Em caso de readaptação funcional, temporária ou permanente, nos termos da legislação vigente, os ocupantes dos cargos de Professor perceberão sua remuneração de acordo com a Jornada a que estiverem submetidos no momento do evento, na seguinte conformidade:(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

I - Professor Titular:(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

a) Jornada Básica;(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

b) Jornada Especial Ampliada e Jornada Especial Integral.(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

II - Professor Adjunto:(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

a) Jornada Básica;(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

b) Jornada Especial Ampliada e Jornada Especial Integral.(Redação dada pela Lei nº 13.574/2003)

 



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