11/05/2026

Processo Seletivo para Psicopedagogo NAAPA Capela do Socorro



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão Pedagógica - NAAPA

Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140

Telefone: 1156672462

 

 

Assunto

COMUNICADO Nº 63, DE 30 DE abril DE 2026

SEI 6016.2026/0055913-3 Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

 

O Diretor(a) Regional de Educação da DRE CS, conforme o que lhe representou o(a) Coordenador do NAAPA DRE CS,

COMUNICA:

A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.

 

I. Das inscrições

a) De 11/05/2026 (a partir das 8h) a 15/05/2026 (até às 23h59);

b) No período supra estabelecido, exclusivamente Inscrição para Psicopedagogo NAAPA – Preencher o formulário anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.

II. Das vagas

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento de vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS.

b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.

III. Dos pré-requisitos

  1. ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis serviço público;

  1. detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia

  1. ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA

  1. atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;

  1. promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;

  1. dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;

  1. dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;

  1. realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;

  1. colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;

  1. realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;

  1. utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;

  1. contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;

  1. dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;

  1. atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;

  1. apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;

  1. apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;

  1. realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;

  1. colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;

  1. fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;

  1. observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;

  1. realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;

  1. analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;

  1. fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;

  1. realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;

  1. realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;

  1. apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;

  1. apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;

  1. participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.

 

V. Período, horário e organização

  1. A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

VI. Da seleção

a) o NAAPA DRE receberá as inscrições dos interessados - de 11/05/2026 (a partir das 8h) a 15/05/2026 (até às 23h59);

b) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;

c) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS realizará entrevista dos inscritos.

VII. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.

b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.

c) Os candidatos serão avaliados a partir:

i. Habilitação;

ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;

iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;

iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com as funções pretendidas

v. Disponibilidade.

VIII. Da divulgação dos resultados

O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.

IX. Disposições Finais

As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail SMEDRECAPELADOSOCORRONAAPA@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

     

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação- Capela do Socorro

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?pFP_1xtIDrxhOMKOX8czeE5X3qg8p1Pcfi5LlZOZyzj0BvOt_i2Vq52GMvd66UQ7kytf0fZ9tDI1p3m6sX8Rfk-oZDa400NJSQ5Wbcv3269KKovzM9Gbj2bkM3cVwlWl

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