SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Divisão Pedagógica - NAAPA
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Assunto
COMUNICADO Nº 63, DE 30 DE abril DE 2026
SEI 6016.2026/0055913-3 Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
O Diretor(a) Regional de Educação da DRE CS, conforme o que lhe representou o(a) Coordenador do NAAPA DRE CS,
COMUNICA:
A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.
I. Das inscrições
a) De 11/05/2026 (a partir das 8h) a 15/05/2026 (até às 23h59);
b) No período supra estabelecido, exclusivamente Inscrição para Psicopedagogo NAAPA – Preencher o formulário anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.
II. Das vagas
a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento de vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS.
b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.
III. Dos pré-requisitos
ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis serviço público;
detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia
ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.
IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA
atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;
promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;
dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;
dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;
realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;
colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;
realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;
utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;
contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;
dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;
atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;
apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;
apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;
realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;
colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;
fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;
observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;
analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;
fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;
realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;
realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;
apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;
apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;
participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.
V. Período, horário e organização
A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.
VI. Da seleção
a) o NAAPA DRE receberá as inscrições dos interessados - de 11/05/2026 (a partir das 8h) a 15/05/2026 (até às 23h59);
b) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;
c) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS realizará entrevista dos inscritos.
VII. Da avaliação
a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.
b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.
c) Os candidatos serão avaliados a partir:
i. Habilitação;
ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;
iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;
iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com as funções pretendidas
v. Disponibilidade.
VIII. Da divulgação dos resultados
O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.
IX. Disposições Finais
As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail SMEDRECAPELADOSOCORRONAAPA@sme.prefeitura.sp.gov.br
Sonia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação- Capela do Socorro
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