16/06/2026

Autorizar a dispensa das horas o do tempo destinado à locomoção dos profissionais para participação no Seminário Juntos pela Aprendizagem: “Matemática em Rede”

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.727, DE 15 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0066200-7


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas o do tempo destinado à locomoção dos profissionais abaixo relacionados, para participação no Seminário Juntos pela Aprendizagem: “Matemática em Rede”, a realizar-se no dia 18 de junho de 2026, das 8h00 às 13h00, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Comunicado SME nº 257, de 12 de junho de 2026.

Parágrafo único. A participação mencionada no caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º Poderão participar do Seminário os seguintes profissionais:

- Diretor Regional de Educação;

- Diretor(a) da Divisão Pedagógica (DIPED);

- 2 (dois) Formadores da DIPED das áreas de Matemática, Alfabetização, Coordenação Pedagógica ou Educação Infantil;

- 1 (um) Coordenador Pedagógico;

- 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Ensino Fundamental II – Matemática;

Totalizando 7 (sete) representantes por Diretoria Regional de Educação.

Art. 3º A dispensa de horas coincidentes com o horário de trabalho ficará vinculada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 159166965

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?cBiIGcsFaO6SUxb_2SrrP3aMz4VwabL1D0SxbT2XHifauoIWybO-iybYchbVuAa5Bie6qslZhysH4vEIzR7tbg,,

Nenhum comentário:

Postar um comentário