SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004
Telefone:
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 6.743, DE 15 DE JUNHO DE 2026
SEI 6016.2026/0066824-2
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas, resguardado o tempo destinado à locomoção, dos profissionais abaixo relacionados, para participação no Seminário Juntos pela Aprendizagem: “Leitura e Escrita como dimensão transversal do Currículo da Cidade”, a ser realizado no dia 19 de junho de 2026, das 8h00 às 12h00, na UNINOVE Campus Memorial - Av. Francisco Matarazzo nº 364/Anfiteatro (Prédio C), conforme disposto no Comunicado SME nº 258, de 12 de junho de 2026.
Parágrafo único. A participação mencionada no “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.
Art. 2º Poderão participar do Seminário os seguintes profissionais:
- Diretor Regional de Educação;
- Diretor(a) da Divisão Pedagógica (DIPED);
- Supervisor(a) Técnico(a);
- Representante da Supervisão Escolar;
- Formador de Língua Portuguesa da DIPED;
- Formador Coordenador Pedagógico da DIPED;
- Formador de Língua Portuguesa da DIPED;
- Formadores da DIPED de outros componentes curriculares;
- Diretores de Escola (EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA);
- Coordenadores Pedagógicos;
- Professores de Ensino Fund. I;
- Professores de Ensino Fund. II e Médio.
Art. 3º A dispensa de horas coincidentes com o horário de trabalho ficará vinculada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 159167601.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
link

Nenhum comentário:
Postar um comentário