25/06/2026

Prefeitura de SP publica norma sobre jogo do Brasil na Copa em 29/6

 

É importante destacar que a Portaria SEGES nº 051/2026 se aplica também  à Secretaria Municipal da Educação (SME), e  a todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo.

Assim, no dia 29 de junho, o expediente será suspenso a partir das 12h, mediante compensação das horas não trabalhadas, conforme as regras estabelecidas na própria Portaria.

No caso da Educação, é possível que a SME publique um comunicado específico com orientações operacionais para as unidades escolares. No entanto, essas orientações deverão observar o que já está previsto na Portaria da SEGES, que é a norma geral válida para todas as secretarias.

Até que haja manifestação específica da SME, permanecem válidas as regras estabelecidas pela Portaria nº 051/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Assessoria Jurídica

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

Portaria

PORTARIA SEGES Nº 051, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, para os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 65.232, de 03 de junho de 2026, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, fica suspenso o expediente a partir das 12h, mediante compensação das horas não trabalhadas.

§ 1º A compensação de horas não trabalhadas deverá ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia contando a partir da data da publicação desta Portaria até 31 de agosto de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se:

I – a compensação deverá ser realizada no início ou ao final do expediente diário, a critério da chefia imediata;

II – a falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes e, na hipótese de ausência de compensação integral, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 2° Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2026, será suspenso o expediente às 14hs do dia 15 de julho de 2026, cuja compensação observará o disposto no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º O disposto nesta portaria não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, aos Estagiários e Residentes.

 

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?hgQnVUb8YMn0u7tkdPAk2VyWKm5fz-k64Ux9xK2gXI9ujzTSMy9qeroR3eU1-x3YcrrnmYJRFVIYxbgLCoOYfJnsxXeLYRg8YhZ_LacaXTFrovE7QKrDogcHW81xxFxl


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