SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
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RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 74, DE 29/06/2026 – DOC 02/07/2026 PÁG 545
Leia-se e não como constou.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2023/0048603-5
COMUNICADO Nº 74, DE 29/06/2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 544 de 19/12/2025 publicado no DOC de 20/12/2026, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar nos CEIS e CEMEIS.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL
03/07/2026 às 8h30
Classificação Nome Pontos PND
1 INAE ARAUJO FERNANDES 98,5 0 IMPEDIDO
2 SUELLEN BLOISI SANTOS 95,36 0 IMPEDIDO
3 LILIAN DE MELLO NUNES 93,26 0 IMPEDIDO
4 ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS 93,02 0 IMPEDIDO
5 BRUNA NAYARA DA SILVA 92,66 0 IMPEDIDO
6 LETICIA RAMIRES DAL BEM 92,66 0 IMPEDIDO
7 ALEXIA JULIA LIMA VIEIRA 92,56 0 IMPEDIDO
8 LEILA DE ARAUJO ALVES BARBOSA 91,76 0 IMPEDIDO
9 MARIA CECILIA SILVA LIMA 91,16 0 IMPEDIDO
10 MELISSA NOVAIS SILVA 89,56 0 IMPEDIDO
11 MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA FERREIRA 89,16 0 IMPEDIDO
12 LORENA MENEZES BARBOSA 89,02 0 IMPEDIDO
13 JULIANA JENIFFER SILVA FERREIRA 89 0 IMPEDIDO
14 NATHALIA CAROLINA AZEVEDO DE MEDEIROS 88,52 0 IMPEDIDO
15 MARCIA REGINA PAIVA MOSNA 88,46 0 IMPEDIDO
16 DAIANE SANTANA DOS SANTOS PEREIRA 88,46 0 IMPEDIDO
17 JOSIE BATISTA RIBEIRO 88,02 0 IMPEDIDO
18 CAROLINE GALDINO MARCAL TEIXEIRA PINTO 86,56 0
19 ISABEL OLIVEIRA LEMOS CAVALCANTE 86,56 0 IMPEDIDO
20 MIRIAM DE CAMPOS SOUSA 86,52 0
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato presencialmente antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar) ;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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